Processo Sancionador 39/2000
Data da Sessão de julgamento
Wed Jan 19 00:00:00 BRST 2005
Ementa
ANTHONY McCARTHY E OUTROS (PLASCAR PARTICIPAÇÕES S/A)
a) A aquisição do controle de companhia, ainda que indiretamente, que represente investimento relevante, deve ser submetida à prévia autorização da assembléia ou à sua ratificação (Art. 256, I, § 1º, da Lei nº 6.404/76; b) As informações referentes às demonstrações financeiras devem ser colocadas à disposição dos membros do conselho fiscal no prazo de 15 dias estabelecido no § 1º do artigo 163 da Lei nº 6.404/76.