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Processo Sancionador 05/2000

Data da Sessão de julgamento
Thu Nov 11 00:00:00 BRST 2004

Ementa

TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES E OUTROS

- Trevisan Auditores Independentes e outros. Violação do preceituado nos artigos 177 e 183 da Lei nº 6.404/76 e nas Instruções CVM nºs 247/96 e 248/96 por ocasião da elaboração das Demonstrações Financeiras da Ceval Alimentos, e descumprimento do dever de diligência preceituado no art. 153 da Lei nº 6.404/76. Suspensão. Emissão de parecer sem ressalva e de relatório de revisão especial com ressalvas insuficientes, em desacordo com a Instrução CVM nº 216/96 e normas aplicáveis do IBRACON. Advertência. Realização de Auditoria em desacordo com a Instrução CVM nº 216/96 e normas aplicáveis do IBRACON.

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