Processo Sancionador RJ2001/9686
Data da Sessão de julgamento
Thu Aug 12 00:00:00 BRT 2004
Ementa
BANQUE SUDAMERI E OUTROS
- Inexistência de abuso do direito de voto, previsto no art. 115 da Lei nº 6.404/76, por parte dos acionistas Fundação Sudameris e Espólio do Sr. Remo Rinaldo Naddeo na eleição de membro do Conselho Fiscal em Assembléia Geral Ordinária do Banco Sudameris Brasil S/A., realizada em 06 de abril de 2001. Absolvições. Inocorrência de irregularidades na permuta de ações realizada com os acionistas minoritários Fundação Sudameris e Espólio do Sr. Remo Rinaldi Naddeo. Absolvição. Não ocorrência de abuso de poder de controle, previsto no art. 117 da Lei nº 6.404/76, em especial na eleição do representante dos acionistas preferencialistas no Conselho Fiscal do Banco Sudameris Brasil S/A na Assembléia Geral Ordinária realizada em 06 de abril de 2001. Absolvição.