CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador RJ2003/5753

Data da Sessão de julgamento
Wed Jul 28 00:00:00 BRT 2004

Ementa

OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA. E OUTRO

- Pedido simultâneo de credenciamento de administrador e de registro de Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes. Início das atividades e emissão de novas cotas do fundo sem as prévias autorizações da CVM. Caracterização do descumprimento dos artigos 3º, 5º, parágrafo 1º, e do artigo 24 da Instrução CVM nº 209/94, que determinam, respectivamente que: - o administrador deve solicitar prévia autorização para constituição do fundo e, posteriormente, para funcionamento do mesmo; - as emissões de novas cotas devem ser submetidas à CVM previamente à sua formalização; - os recursos devem ser mantidos aplicados em títulos de renda fixa, públicos, ou privados, durante o período entre a concessão das autorizações para constituição e funcionamento do fundo.

Voltar ao topo