Processo Sancionador 03/1996
Data da Sessão de julgamento
Thu Jul 08 00:00:00 BRT 2004
Ementa
ÂNGELO CALMOM DE SÁ E OUTROS (BANCO ECONÔMICO S/A)
- inobservância do dever de diligência, em infração ao disposto no art. 153 da Lei das S/A. Inabilitações e Absolvições. - desvio de poder, em infração ao art. 154, caput, da Lei nº 6.404/76. Inabilitações e Absolvições. - exercício abusivo de poder, por parte de acionista controlador, em infração ao art. 117, § 1º, alíneas “a” e “f”, da Lei nº 6.404/76. Inabilitação.