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Processo Sancionador 03/1996

Data da Sessão de julgamento
Thu Jul 08 00:00:00 BRT 2004

Ementa

ÂNGELO CALMOM DE SÁ E OUTROS (BANCO ECONÔMICO S/A)

- inobservância do dever de diligência, em infração ao disposto no art. 153 da Lei das S/A. Inabilitações e Absolvições. - desvio de poder, em infração ao art. 154, caput, da Lei nº 6.404/76. Inabilitações e Absolvições. - exercício abusivo de poder, por parte de acionista controlador, em infração ao art. 117, § 1º, alíneas “a” e “f”, da Lei nº 6.404/76. Inabilitação.

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