Processo Sancionador RJ2002/5113
Data da Sessão de julgamento
Thu Jul 01 00:00:00 BRT 2004
Ementa
JOÃO DE CHIARA E OUTROS
- a) A inclusão de valores mobiliários, retirados de outras contas, na conta de custódia de investidor, por ocasião de transferência de uma corretora para outra, é hipótese de fraude (alínea “c” do item II, da Instrução CVM nº 08/79). b) Utilização indevida de ações em custódia para recomposição de carteira de investidor (§ 1º, do art. 41 da Lei nº 6.404/76).