CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador SP2002/0397

Data da Sessão de julgamento
Thu Dec 18 00:00:00 BRST 2003

Ementa

MERCOBANK S/A CTVM E OUTROS

- Realização de prática não-eqüitativa, conceituada na alínea "d" do item II e vedada pelo item I da Instrução CVM nº 08/79. Multa e Inabilitação. - Intermediação de ações de companhia fechada no mercado de balcão não organizado, em infração ao artigo 21, § 1º da Lei nº 6.385, de 07.12.76 c.c. o artigo 4º, § 1º da Lei 6.404, de 15.12.76. Multa. - Prática de operação fraudulenta, conceituada na alínea "c" do item II e vedada pelo item I da Instrução CVM nº 08/79. - Absolvição. - Improbidade na condução de atividades e de realização de operação para cliente que não possuía cadastro, em infração aos artigos 1º, inciso V, e 3º, ambos da Instrução CVM nº 220, de 15.09.94. Absolvição. - Não registro em conta-corrente de operação realizada em infração ao artigo 14 do Regulamento Anexo à Resolução do CMN nº 1.655, de 26.10.89. Absolvição. - Participação na infração de operar por uma corretora, apesar de pertencer ao grupo da qual fazia parte outra instituição da mesma natureza, em infração ao artigo 12 da Instrução CVM nº 220/94. Absolvição.

Voltar ao topo