CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador RJ2002/4589

Data da Sessão de julgamento
Thu Nov 06 00:00:00 BRST 2003

Ementa

ÉGIDE CTVM LTDA. E OUTRO

- Absolvidos os acusados, por unanimidade, relativamente à obrigação de comunicar à CVM eventual suspeita de "lavagem" (art. 7º, II, Instr. CVM nº 301/99) e, por maioria, relativamente à insuficiência de informação cadastral da situação patrimônial de cliente (art. 3º, § 1º, I, "f", da mesma Instrução).

Voltar ao topo