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Processo Sancionador 17/2001

Data da Sessão de julgamento
Thu Oct 16 00:00:00 BRT 2003

Ementa

PAULO ROBERTO DE ANDRADE E OUTROS (FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A)

- Abuso de poder em decorrência de realização de contratos de mútuo com empresa pertencente ao acionista controlador em condições de favorecimento; demonstrações contábeis que não refletem a real situação da companhia; mudança de critério contábil; inobservância do regime de competência; encargos não calculados até a data do balanço; transferência de obrigações e relacionamento com partes relacionadas sem constar de forma adequada de nota explicativa; alocação indevida no ativo circulante de imóveis destinados à venda; reavaliação de bens colocados à venda; dever de diligência; utilização de bens e crédito da companhia em proveito de sociedade em que tenha interesse; embaraço à fiscalização.   Responsabilização:   I - do acionista controlador   a) por infração à alínea “f” do parágrafo 1º do artigo 117 e alínea “b” do parágrafo 2o do artigo 154, ambos da Lei nº 6.404/76 e alínea “a” do item II da Instrução CVM Nº 18/81, combinado com o item III do artigo 16 da Instrução CVM Nº 270/98;   II - dos diretores   a) por infração aos seguintes dispositivos da Lei nº 6.404/76: artigo 153; “caput” do artigo 154 e alínea “b” do parágrafo 2º do mesmo artigo; parte final do “caput” do artigo 177 e parágrafo 1º do mesmo artigo; inciso I do artigo 184; parte final da alínea “d” do parágrafo 5º do artigo 176; inciso I do artigo 179;   b) por infração a Instruções da CVM: artigo 16 da Instrução CVM Nº 296/98, e   c) por infração a Pronunciamentos do IBRACON: itens 2 e 6 do Pronunciamento aprovado pela Deliberação CVM Nº 26/86; e itens 14 e 18 do Pronunciamento aprovado pela Deliberação CVM Nº 183/95.

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