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Processo Sancionador RJ2002/5101

Data da Sessão de julgamento
Thu Oct 09 00:00:00 BRT 2003

Ementa

MESSIAS AUDITORIA E CONSULTORIA S/C E OUTRO

O auditor independente no exercício de sua atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários deve observar as normas baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo IBRACON, bem como conservar toda a documentação utilizada em seu trabalho. Infração ao artigo 20 e ao item III do artigo 25, ambos da Instrução CVM Nº 308/99. - Inabilitação e Suspensão do Registro de Auditor Independente.

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