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Processo Sancionador 01/2001

Data da Sessão de julgamento
Thu Dec 12 00:00:00 BRST 2002

Ementa

MANUEL NASCIMENTO DA COSTA

Auditoria Inepta - Infração considerada grave, nos termos do art. 31, b, combinado com o art. 32 da Instrução CVM nº 216, de 29 de junho de 1994, que vigorava à época dos fatos e que foi mantida no inciso II do artigo 35 c/c o art. 37 da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999. Pena de Suspensão para o exercício da atividade de Auditor Independente.

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