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Processo Sancionador 06/2000

Data da Sessão de julgamento
Thu Aug 22 00:00:00 BRT 2002

Ementa

SOCIEDADE TÉCNICA DE AUDITORIA - SOMATEC E OUTRO

I - Desenvolvimento da atividade de auditoria independente em desacordo com as normas profissionais emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.  II - O descumprimento de normas da profissão contábil pelos auditores acarreta a infração às normas da Comissão de Valores Mobiliários e sujeitam os infratores a procedimento administrativo disciplinar. III - Infrações configuradas. Multas.

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