Processo Sancionador 06/2000
Data da Sessão de julgamento
Thu Aug 22 00:00:00 BRT 2002
Ementa
SOCIEDADE TÉCNICA DE AUDITORIA - SOMATEC E OUTRO
I - Desenvolvimento da atividade de auditoria independente em desacordo com as normas profissionais emanadas do Conselho Federal de Contabilidade. II - O descumprimento de normas da profissão contábil pelos auditores acarreta a infração às normas da Comissão de Valores Mobiliários e sujeitam os infratores a procedimento administrativo disciplinar. III - Infrações configuradas. Multas.