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Processo Sancionador RJ2001/7686

Data da Sessão de julgamento
Wed Mar 13 00:00:00 BRT 2002

Ementa

BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, CARLOS VIEIRA NÓIA E OUTROS

Distribuição irregular de Contratos de Investimento Coletivo - É proibida a captação de recursos, ainda que por recibos de subscrição, antes de registrada a emissão de CICs perante a CVM. Art. 3º da Instrução CVM 296/98. Infração Grave. Pena de Multa. Veiculação de anúncio publicitário de emissão de CICs sem submissão à prévia aprovação da CVM, e antes de registrada a emissão - Conduta vedade pelo art. 15 da Instrução CVM 296/98. Imediata suspensão da veiculação. Advertência. Contratação de auditor não registrado na CVM - Inocorrência. Absolvição.

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