Processo Sancionador RJ2000/4546
Data da Sessão de julgamento
Tue Mar 12 00:00:00 BRT 2002
Ementa
DANIEL BENASAYAG BIRMANN E OUTROS
I - Recebimento pela companhia de ações em dação em pagamento de valores mutuados ao controlador. Alegada justificativa de preços não comprovada por laudo de avaliação ou parecer fundamentado. II - Descumprimento dos deveres de diligência e de lealdade de administrador, mesmo atuando na qualidade de mandatário da companhia. Deveres legais e estatutários inafastáveis enquanto perdurar o exercício do cargo. III - Abuso de poder de controle, independente de manifestação de voto, notadamente quando presente manifestação de vontade do controlador na contraparte do negócio jurídico. IV - Infrações configuradas. Multas.