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Processo Sancionador RJ2001/4977

Data da Sessão de julgamento
Wed Dec 19 00:00:00 BRST 2001

Ementa

TELECELULAR SUL PARTICIPAÇÕES E OUTRO (CTMR CELULAR S/A)

O acionista controlador, por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 115 da Lei nº 6.404/76, está impedido de votar em decisão assemblear em que tenha interesse, no caso o pagamento de royalties pelo uso de marca pertencente ao controlador indireto. Os documentos comprobatórios de que as condições do contrato a ser celebrado com o acionista controlador são eqüitativas e comutativas deverão estar à disposição dos acionistas na assembléia em que a matéria for deliberada. Aos minoritários não pode ser subtraída a oportunidade de verificar a eqüitatividade da decisão tomada.

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