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Processo Sancionador 01/1999

Data da Sessão de julgamento
Wed Dec 19 00:00:00 BRST 2001

Ementa

MAFRA DTVM LTDA., MARCO ANTONIO FARIA FRANÇA E OUTROS

I. Desvio de custódia de ações e apropriação indevida de valores e títulos de propriedade de clientes de sociedade distribuidora. Comprovação do destino dos recursos desviados, apropriados em parte pelo acionista controlador. Operações fraudulentas, como definidas na Instrução CVM 08/79. Multa de 3 vezes o valor apropriado. II. Inobservância de formalidades e vedações estabelecidas na Instrução CVM 220/94, permitindo a consecução das fraudes e desvios. Multa. III. Operador e agente autônomo como clientes de outra sociedade, além daquela a que estavam vinculados. Advertência.

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