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Processo Sancionador RJ2001/1950

Data da Sessão de julgamento
Wed Dec 12 00:00:00 BRST 2001

Ementa

GABRIEL STOLIAR (CIA VALE DO RIO DOCE)

Infração à Instrução CVM 31/84. Uma vez que não fique comprovada a existência da informação que caracterizaria suposto fato relevante, não cabe exigir a sua divulgação, nem tampouco manter a acusação de infringência à Instrução CVM 31/84. Pelo mesmo motivo, ficam prejudicadas as imputações relativas aos artigos 155 e 157 da Lei 6.404/76. Voto absolutório. (Unanimidade).

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