Processo Sancionador 32/1999
Data da Sessão de julgamento
Wed Dec 05 00:00:00 BRST 2001
Ementa
ANTONIO AUGUSTO DE LIMA, AUDITÓR E OUTROS (VOTEC TAXI AÉREO S/A E MOTORTEC INDÚSTRIA AERONÁUTICA). O C.R.S.F.N no julgamento dos recursos interpostos suspendeu a penalidade aplicada à Sra. Brigitte Anna Holck que será novamente julgada pela CVM.
Fiscalização da gestão dos diretores e dos negócios das empresas. Taxa para cálculo da despesa de depreciação do exercício social. Não cumprimento de determinação da CVM de republicação de demonstrações financeiras. Emissão de parecer sem ressalva. Transferência indevida de créditos a acionista controlador - abuso de poder do controlador e ato de liberalidade do administrador. Alienação de bens em benefício de administrador. Embaraço à fiscalização da CVM.