Processo Sancionador SP2001/0001
Data da Sessão de julgamento
Wed Jun 27 00:00:00 BRT 2001
Ementa
PROSPER S/A CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO E LARRY PEREIRA MARTINS
Aplicação da Instrução CVM Nº 301/99 e das penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro. - A corretora de valores está obrigada a comunicar à CVM, no prazo de 24 horas da ocorrência, as operações realizadas por cliente cujos valores sejam incompatíveis com a situação patrimonial/financeira constante da informação cadastral.