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Processo Sancionador 35/1998

Data da Sessão de julgamento
Thu Sep 21 00:00:00 BRT 2000

Ementa

ALEXANDRE KOCH TORRES DE ASSIS, MERRILL LYNCH DTVM, MERRILL LYNCH CAPITAL MARKETS PLC, ORESTES ALVES DE ALMEIDA PRADO, CITIBANK DTVM S/A

Contrato futuro de índice Ibovespa. Operação de "hedge". Liquidação, no vencimento, de posição detida por investidor atuando nos termos do Regulamento anexo IV à Resolução CMN nº 1289/87 com carteira de ações de composição semelhante à do Ibovespa, bem como, atuando como investidor direto, detentor de contratos futuros de índice de valor semelhante ao da carteira de ações por ele detida na qualidade de investidor Anexo IV. Forte pressão vendedora no mercado à vista. Queda do Ibovespa. – Não utilização de qualquer artifício ou intenção de provocar queda da cotação Ibovespa, induzindo terceiros a negociá-los. Absolvição.

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