Os valores estão expressos
Taxa trimestral de acordo com o patrimônio líquido do
contribuinte.
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Faixa |
Contribuinte |
Patrimônio
Líquido em R$ |
Taxa em
R$ |
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1 |
Companhias
abertas |
Até 8.287.000,00 |
1.243,05 |
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De 8.287.000,01 a 41.435.000,00 |
2.486,10 |
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Acima de 41.435.000,00 |
3.314,80 |
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2 |
Sociedades
beneficiárias de incentivos fiscais |
Até 828.700,00 |
580,09 |
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De 828.700,01 a 2.486.100,00 |
1.077,31 |
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Acima de 2.486.100,00 |
1.657,40 |
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3 |
Corretoras; Bancos de
investimento; Bolsas
de valores e de futuros; Distribuidoras;
e Bancos
múltiplos com carteira de investimento |
Até 414.350,00 |
828,70 |
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De 414.350,01 a 1.243.050,00 |
2.486,10 |
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Acima de 1.243.050,00 |
3.314,80 |
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4 |
Carteiras
de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro (Investidor não
residente) |
Acima de 4.143.500,00 |
7.872,65 |
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5 |
Fundos
de Investimento* |
Até 2.500.000,00 |
600,00 |
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De 2.500.000,01 a 5.000.000,00 |
900,00 |
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De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 |
1.350,00 |
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De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 |
1.800,00 |
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De 20.000.000,01 a 40.000.000,00 |
2.400,00 |
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De 40.000.000,01 a 80.000.000,00 |
3.840,00 |
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De 80.000.000,01 a 160.000.000,00 |
5.760,00 |
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De 160.000.000,01 a 320.000.000,00 |
7.680,00 |
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De 320.000.000,01 a 640.000.000,00 |
9.600,00 |
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Acima de 640.000.000,01 |
10.800,00 |
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6 |
Fundos
de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento* |
Até 2.500.000,00 |
300,00 |
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De 2.500.000,01 a 5.000.000,00 |
450,00 |
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De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 |
675,00 |
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De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 |
900,00 |
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De 20.000.000,01 a 40.000.000,00 |
1.200,00 |
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|
De 40.000.000,01 a 80.000.000,00 |
1.920,00 |
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De 80.000.000,01 a 160.000.000,00 |
2.880,00 |
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De 160.000.000,01 a 320.000.000,00 |
3.840,00 |
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De 320.000.000,01 a 640.000.000,00 |
4.800,00 |
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Acima de 640.000.000,01 |
5.400,00 |
* Art. 52 da Lei nº 11.076/2004
Observações:
1) O nível de referência
(patrimônio líquido), para o enquadramento na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª faixas é o relativo
a 31 de dezembro do ano anterior;
2) O valor da taxa para as
Carteiras de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro (Investidor
não residente), 4ª faixa, cujos patrimônios líquidos sejam inferiores a R$
4.143.500,00 será correspondente a 0,1% do respectivo patrimônio líquido;
3) O nível de referência (patrimônio líquido), para o enquadramento na 5ª e 6ª faixas (fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento), será apurado nos termos do art. 52 da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, consubstanciado pela Instrução CVM nº 409/04.
Taxa trimestral cujo recolhimento
inicial será em até 30 dias a partir do registro na CVM. Não havendo pró-rata.
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Contribuinte |
Taxa em
R$ |
|
Prestadores
de serviços de auditoria independente – Pessoa natural |
414,35 |
|
Prestadores
de serviços de ações escriturais, de custódia fungível e de emissão de
certificados. |
2.486,10 |
|
Prestadores
de serviços de administração de carteira, de consultor de valores mobiliários
e em outras atividades correlatas (agente autônomo e analista de VM) - Pessoa
natural - Pessoa
jurídica |
165,74 331,48 |
Taxa trimestral de acordo com o número
de estabelecimentos do contribuinte.
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Contribuinte |
Nº de
Estabelecimentos (Sede e
filial) |
Taxa em
R$ |
|
Prestadores
de serviços de auditoria independente - Pessoa jurídica |
até 2
estabelecimentos 3 ou 4
estabelecimentos mais de 4 estabelecimentos |
828,70 1.657,40 2.486,10 |
TABELA "D" (Leis nº 7.940/89
e nº 8.383/91)
Taxa estabelecida em função do tipo e valor do registro
|
Tipos de Registro de Oferta Pública |
Alíquota |
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Distribuição de Opções não Padronizadas - "Warrants". |
0,05 % |
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Distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários. |
0,05 % |
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Programa de BDR |
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-Nível I |
Isento |
|
-Nível II |
0,10 % |
|
-Nível III |
0,20 % |
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Distribuição de Certificados de Investimento em Obras Audiovisuais |
0,10 % |
|
Distribuição de Notas Promissórias Comerciais |
0,10 % |
|
Distribuição de Bônus de Subscrição |
0,16 % |
|
Distribuição de Certificados a Termo de Energia Elérica. |
0,10 % |
|
Distribuição de Ações |
0,30 % |
|
Distribuição de Debêntures |
0,30 % |
|
Distribuição de Quotas de Fundos de Investimento Imobiliário |
0,30 % |
|
Distribuição Secundária de Valores Mobiliários |
0,64 % |
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Ofertas Públicas de Aquisição ou permuta de ações e de Distribuição de quaisquer outros Valores Mobiliários* |
0,64 % |
* A
alíquota de 0,64% se aplica às OPA e às ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários, tais como:
[i] as de certificados de depósito de valores mobiliários;
[ii] as de cédulas de debêntures;
[iii] as de quotas de fundos de investimento fechados, tais como, Fundos de
Investimento
[iv] as de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC; e
[v] as de quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.
Observações:
1) No caso do valor da
contribuição, calculada na forma desta Tabela,
resultar inferior a R$ 211,32, prevalecerá este;
2) Os valores apurados na forma
desta tabela estarão limitados ao máximo equivalente a R$ 82.870,00 por
registro;
3) Não haverá superposição ou
dupla cobrança de Taxas de Fiscalização;
4) Mais informações sobre a cobrança desta tabela, contatar as Gerências de Registro da CVM.