VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS INSTITUIDA PELA LEI 7.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Os valores estão expressos em Reais (R$) e são resultantes das conversões de BTN/UFIR, consoante Legislação Tributária (Lei 8.177/91 e 8.383/91). A UFIR utilizada na conversão para Reais é a de janeiro de 1996, R$ 0,8287, conforme artigo 30 da Lei nº 9.249, de 26/12/95.

 

TABELA "A" (Leis nº 7.940/89 e nº 11.076/04)

 

Taxa trimestral  de acordo com o patrimônio líquido do contribuinte.

 

 

Faixa

Contribuinte

Patrimônio Líquido em R$

Taxa em R$

1

Companhias abertas

Até 8.287.000,00

1.243,05

De 8.287.000,01 a 41.435.000,00

2.486,10

Acima de 41.435.000,00

3.314,80

2

Sociedades beneficiárias de incentivos fiscais

Até 828.700,00

580,09

De 828.700,01 a 2.486.100,00

1.077,31

Acima de 2.486.100,00

1.657,40

3

Corretoras;

Bancos de investimento;

Bolsas de valores e de futuros;

Distribuidoras; e

Bancos múltiplos com carteira de investimento

Até 414.350,00

828,70

De 414.350,01 a 1.243.050,00

2.486,10

Acima de 1.243.050,00

3.314,80

4

Carteiras de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro (Investidor não residente)

Acima de 4.143.500,00

7.872,65

5

 

Fundos de Investimento*

 

Até 2.500.000,00

600,00

De 2.500.000,01 a 5.000.000,00

900,00

De 5.000.000,01 a 10.000.000,00

1.350,00

De 10.000.000,01 a 20.000.000,00

1.800,00

De 20.000.000,01 a 40.000.000,00

2.400,00

De 40.000.000,01 a 80.000.000,00

3.840,00

De 80.000.000,01 a 160.000.000,00

5.760,00

De 160.000.000,01 a 320.000.000,00

7.680,00

De 320.000.000,01 a 640.000.000,00

9.600,00

Acima de 640.000.000,01

10.800,00

6

Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento*

Até 2.500.000,00

300,00

De 2.500.000,01 a 5.000.000,00

450,00

De 5.000.000,01 a 10.000.000,00

675,00

De 10.000.000,01 a 20.000.000,00

900,00

De 20.000.000,01 a 40.000.000,00

1.200,00

De 40.000.000,01 a 80.000.000,00

1.920,00

De 80.000.000,01 a 160.000.000,00

2.880,00

De 160.000.000,01 a 320.000.000,00

3.840,00

De 320.000.000,01 a 640.000.000,00

4.800,00

Acima de 640.000.000,01

5.400,00

 

* Art. 52 da Lei nº 11.076/2004

 

Observações:

 

1) O nível de referência (patrimônio líquido), para o enquadramento na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª faixas é o relativo a 31 de dezembro do ano anterior;

 

2) O valor da taxa para as Carteiras de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro (Investidor não residente), 4ª faixa, cujos patrimônios líquidos sejam inferiores a R$ 4.143.500,00 será correspondente a 0,1% do respectivo patrimônio líquido;

 

3) O nível de referência (patrimônio líquido), para o enquadramento na 5ª e 6ª faixas (fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento), será apurado nos termos do art. 52 da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, consubstanciado pela Instrução CVM nº 409/04.

 

TABELA "B"

 

Taxa trimestral cujo recolhimento inicial será em até 30 dias a partir do registro na CVM. Não havendo pró-rata.

 

Contribuinte

Taxa em R$

Prestadores de serviços de auditoria independente – Pessoa natural

414,35

Prestadores de serviços de ações escriturais, de custódia fungível e de emissão de certificados.

2.486,10

Prestadores de serviços de administração de carteira, de consultor de valores mobiliários e em outras atividades correlatas (agente autônomo e analista de VM)

- Pessoa natural

- Pessoa jurídica

 

 

165,74

331,48

 

TABELA "C"

 

Taxa trimestral de acordo com o número de estabelecimentos do contribuinte.

 

Contribuinte

Nº de Estabelecimentos

(Sede e filial)

Taxa em R$

Prestadores de serviços de auditoria independente - Pessoa jurídica

até 2 estabelecimentos

3 ou 4 estabelecimentos

mais de 4 estabelecimentos

828,70

1.657,40

2.486,10

 

TABELA "D" (Leis nº 7.940/89 e nº 8.383/91)


Taxa estabelecida em função do tipo e valor do registro

Tipos de Registro de Oferta Pública

Alíquota

Distribuição de Opções não Padronizadas - "Warrants".

0,05 %

Distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários.

0,05 %

Programa de BDR

 

   -Nível I

Isento

   -Nível II

0,10 %

   -Nível III

0,20 %

Distribuição de Certificados de Investimento em Obras Audiovisuais

0,10 %

Distribuição de Notas Promissórias Comerciais

0,10 %

Distribuição de Bônus de Subscrição

0,16 %

Distribuição de Certificados a Termo de Energia Elérica.

0,10 %

Distribuição de Ações

0,30 %

Distribuição de Debêntures

0,30 %

Distribuição de Quotas de Fundos de Investimento Imobiliário

0,30 %

Distribuição Secundária de Valores Mobiliários

0,64 %

Ofertas Públicas de Aquisição ou permuta de ações e de Distribuição de quaisquer outros Valores Mobiliários*

0,64 %

 

* A alíquota de 0,64% se aplica às OPA e às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, tais como:
[i] as de certificados de depósito de valores mobiliários;
[ii] as de cédulas de debêntures;
[iii] as de quotas de fundos de investimento fechados, tais como, Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional e outros fundos fechados;
[iv] as de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC; e
[v] as de quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.


Observações:

 

1) No caso do valor da contribuição, calculada na forma desta Tabela,
resultar inferior a R$ 211,32, prevalecerá este;

 

2) Os valores apurados na forma desta tabela estarão limitados ao máximo equivalente a R$ 82.870,00 por registro;

 

3) Não haverá superposição ou dupla cobrança de Taxas de Fiscalização;

 

4) Mais informações sobre a cobrança desta tabela, contatar as Gerências de Registro da CVM.