REGULADORES DE VALORES


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SOBRE A IOSCO

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DAS COMISSÕES DE VALORES

A Organização Internacional das Comissões de Valores - OICV - ou IOSCO, como é conhecida internacionalmente, foi oficialmente criada em 1983. Contando atualmente com mais de 130 membros de 80 países, responsáveis pela quase totalidade da capitalização do mercado de valores mobiliários mundial, a organização tornou-se o principal fórum internacional para as autoridades reguladoras dos mercados de valores e de futuros.

Seus objetivos são: promover, através da cooperação, altos padrões de regulação, adequados à manutenção de mercados seguros, eficientes e eqüitativos; intercambiar informações e experiências necessárias ao desenvolvimento de mercados domésticos; unir esforços para estabelecer padrões internacionais de contabilidade e auditoria e um eficaz sistema de supervisão das transações internacionais nos mercados de capitais; proporcionar assistência recíproca em investigações, com a finalidade de garantir a rigorosa aplicação das leis e punição de seus infratores.

A IOSCO está estruturada em comitês, a saber:

Comitê de Presidentes: decide as questões necessárias para atingir os objetivos da organização, através de reuniões anuais, sendo composto pelos presidentes das Comissões ou autoridades reguladoras governamentais.

Comitê Executivo: supervisiona as operações e toma as decisões necessárias para alcançar os objetivos da Organização, incluindo a aprovação do orçamento anual e recomendações sobre a admissão de novos membros. É composto por 19 países.

Comitês Regionais: encarregados de discutir questões especificas regionais. São quatro os comitês existentes: África/Oriente Médio; Região Interamericana; Ásia/Pacífico; e Europa.

Comitê Técnico: foi criado em maio de 1987 para estudar as principais questões técnicas relacionadas aos mercados de valores mobiliários globais. É composto pelos organismos reguladores de: Alemanha, Austrália, Brasil, China, Espanha, Estados Unidos (Securities and Exchange Commission e Commodity Futures Trading Commission), França, Hong Kong, Índia, Itália, Japão, México, Ontário, Países Baixos, Quebec, Reino Unido, e Suíça. Em 2009, a CVM foi admitida como membro do Comitê Técnico da IOSCO e, desta forma, passou a ter condições de influir de maneira decisiva na discussão das principais questões relacionadas à regulação internacional de valores mobiliários e de futuros. O objetivo desse Comitê é analisar as mais importantes demandas desses mercados bem como coordenar ações que signifiquem respostas práticas às questões comumente neles encontradas.

Comitê dos Mercados Emergentes: é constituído pelos membros da IOSCO que regulam os mercados de valores mobiliários emergentes. Seu objetivo é promover o desenvolvimento dos mercados emergentes, através de troca de informações técnicas, da harmonização de regras e padronização de procedimentos.

Comitê Consultivo: é formado pelas organizações auto-reguladoras e tem por finalidade dar suporte aos trabalhos conduzidos pelos demais comitês da IOSCO. A Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&F Bovespa, a Associação Nacional dos Bancos de Investimento - ANBID, a Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA e o Balcão Organizado de Ativos e Derivativos - CETIP, são membros da IOSCO e participam do Comitê.

A IOSCO desenvolveu também uma série de Resoluções, objetivando o intercâmbio e troca de informações, harmonizar padrões regulatórios e estabelecer padrões para incentivar o cumprimento às leis, principalmente questões transfronteiriças. As Resoluções da IOSCO são as seguintes:

  • Resolução sobre Assistência Mútua (Declaração do Rio);

  • Resolução sobre Cooperação;

  • Resolução sobre os Princípios para a Supervisão de Sistemas de Transação Eletrônicos de Derivativos;

  • Resolução sobre Princípios de Conduta Internacional para Negócios;

  • Resolução sobre Lavagem de Dinheiro;

  • Resolução sobre Padrões Internacionais de Auditoria;

  • Resolução sobre Supervisão de Conglomerados Financeiros;

  • Resolução sobre Valores Mobiliários Transnacionais e Fraudes no Mercado Futuro;

  • Resolução sobre Padrões de Contabilidade (IAS7);

  • Resolução sobre a Coordenação entre Mercado a Vista e de Derivativos;

  • Resolução de Compromisso aos Princípios Básicos da IOSCO sobre altos Padrões Regulatórios e Cooperação e Assistência Recíprocas;

  • Resolução de Aprovação do Texto do Memorando Multilateral de Entendimento da IOSCO;

  • Resolução sobre Padrão Internacional para Cooperação relacionada à Fiscalização e Troca de Informações;

  • Resolução sobre Congelamento de Ativos.

A IOSCO conta com 30 Princípios da Regulação de Valores Mobiliários, baseados em 3 objetivos: Proteção de Investidores; Assegurar Mercados Justos, Eficientes e Transparentes; e Redução do Risco Sistêmico.

A CVM foi fundadora da IOSCO que, em seus primórdios tinha âmbito interamericano, tendo sediado no Rio de Janeiro, em 1979 e 1987, duas conferências anuais da organização.

A CVM tem participado ativamente dos trabalhos desenvolvidos pela IOSCO, tendo, em conseqüência, sido distinguida com a presidência do Comitê Interamericano (1995-1996 e 2002-2004) e do grupo de trabalho encarregado do aprimoramento de normas relativas a fundos de investimentos.

Ademais, a CVM também faz-se representar nos demais 5 grupos de trabalho no Comitê Técnico: divulgação de informações e contabilidade; regulação do mercado secundário; regulação de intermediários; cooperação e intercâmbio de informações; administração de investimentos coletivos. Tem, ainda, produzido uma série de relatórios técnicos e se apresentado com freqüência nos painéis promovidos nas conferências da IOSCO.

A CVM é também membro do Comitê Técnico e do Comitê Executivo, garantindo desse modo sua participação na preparação de decisões técnicas, políticas e administrativas de importância para a organização, bem como para o mercado de capitais mundial.

Todo esse conjunto de iniciativas contribui para um sensível ganho de qualidade em nosso ambiente regulatório doméstico ou em propostas de aperfeiçoamento de nossa legislação.

 

PRINCÍPIOS IOSCO

IOSCO: OBJETIVOS E PRINCÍPIOS PARA REGULAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: OBJETIVOS CENTRAIS:

  • PROTEGER INVESTIDORES

  • ASSEGURAR MERCADOS JUSTOS, EFICIENTES E TRANSPARENTES.

  • REDUZIR O RISCO SISTEMICO

PRINCÍPIOS DO REGULADOR

  1. As responsabilidades do regulador devem ser estabelecidas de forma clara e objetiva

  2. O regulador deve ser operacionalmente independente e imputável pelo exercício de suas funções e poderes

  3. O regulador deve ter poderes adequados, recursos apropriados e a capacidade de desempenhar suas funções e exercer seus poderes.

  4. O regulador deve adotar processos regulatórios claros e consistentes.

  5. O staff do regulador deve observar os mais elevados padrões profissionais, inclusive de confidencialidade.

PRINCÍPIOS DE AUTO-REGULAÇÃO

  1. O regime regulatório deve fazer uso apropriado de entidades auto-reguladoras que exerçam acompanhamento direto de suas respectivas áreas de competência, na medida apropriada ao tamanho e à complexidade dos mercados . 

  2. As entidades auto-reguladoras devem ser sujeitas ao acompanhamento do regulador e devem observar padrões de justiça e confidencialidade, quando exercendo poderes e responsabilidades delegadas.

PRINCÍPIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REGULAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.

  1. O regulador deve ter poderes amplos de inspeção, de investigação e de acompanhamento.

  2. O regulador deve ter amplos poderes para assegurar a implementação das regras.

  3. O sistema regulatório deve assegurar um uso efetivo e com credibilidade dos poderes de inspeção, investigação, acompanhamento e de implementação, e implementar um efetivo programa de compliance.

PRINCÍPIOS PARA COOPERAÇÃO EM REGULAÇÃO

  1. O regulador deve ter autoridade para compartilhar informações públicas ou não com outros reguladores domésticos e estrangeiros.

  2. Reguladores devem estabelecer mecanismos de intercâmbio de informações que estipulem quando e como serão compartilhadas informações públicas ou não com seus parceiros domésticos e estrangeiros.

  3. O sistema regulatório deve permitir o provimento de assistência a reguladores estrangeiros que precisem conduzir investigações no ofício de suas funções e no exercício seus poderes.

PRINCÍPIOS PARA EMISSORES

  1. Deve haver plena, oportuna e acurada divulgação de resultados financeiros e outras informações essenciais para as decisões dos investidores.

  2. Os detentores de valores mobiliários em uma companhia devem ser tratados de forma justa e eqüitativa.

  3. Padrões contábeis e de auditoria devem ser de elevada e internacionalmente aceitável qualidade.

PRINCÍPIOS PARA ESQUEMAS COLETIVOS DE INVESTIMENTOS (FUNDOS)

  1. O sistema regulatório deve fixar padrões para elegibilidade e a regulação daqueles que desejem comercializar ou operar esquemas coletivos de investimento.

  2. O sistema regulatório deve prover regras que governem a forma legal e a estrutura dos esquemas coletivos de investimento e a segregação e a proteção de ativos de clientes.

  3. A regulação deve requerer a divulgação da informação, como estabelecido nos princípios para emissores, que seja necessária para avaliar a adequação de um esquema coletivo de investimento a um investidor em particular e o valor de sua participação no esquema.

  4. A regulação deve assegurar que exista uma base apropriada e divulgada para avaliação de ativos e para precificação e resgate de quotas em um esquema coletivo de investimento . 

PRINCÍPIOS PARA INTERMEDIÁRIOS DE MERCADO

  1. A regulação deve fixar padrões mínimos de ingresso aos intermediários de mercado.

  2. Deve haver exigências de capital inicial e de funcionamento e outros requisitos prudenciais para intermediários de mercado, os quais reflitam os riscos em que incorram os intermediários.

  3. Intermediários de mercado devem ser exigidos a cumprir com padrões de organização interna e de conduta operacional que visem proteger os interesses dos clientes, assegurar a administração apropriada de riscos, de tal forma que o intermediário assuma a responsabilidade primária por tais matérias.

  4. Deve haver procedimentos para lidar com quebra de um intermediário de mercado de modo a minimizar danos e perdas para investidores e conter o risco sistêmico.

PRINCÍPIOS PARA O MERCADO SECUNDARIO

  1. O estabelecimento de sistemas de negociação, inclusive bolsas, deve ser sujeito à autorização e ao acompanhamento do regulador.

  2. Deve haver uma contínua supervisão de bolsas e sistemas de negociação visando assegurar que a integridade das transações seja mantida através de regras justas e eqüitativas, que atinjam um equilíbrio apropriado entre as demandas dos diferentes participantes do mercado.

  3. A regulação deve promover a transparência de negociação.

  4. A regulação deve ser projetada para identificar e deter manipulação e outras práticas injustas.

  5. A regulação deve visar assegurar a adequada administração de extensas exposições, risco de default e quebra de mercado.

  6. Sistemas para compensação e liquidação de transações com valores mobiliários devem ser sujeitos ao acompanhamento do regulador supervisão reguladora e projetados para assegurar que sejam justos, efetivos e eficientes e que reduzam o risco sistêmico.

 

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COSRA
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EspañolLos documentos COSRA podrán ser obtenidos en Español en la sección de documentación


 

IIMV
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FUNDAÇÃO INSTITUTO IBEROAMERICANO

A Fundação Instituto IberoAmericano de Mercado de Valores, é uma instituição sem fins lucrativos, que tem por objetivo favorecer um melhor conhecimento da estrutura e regulaçã dos mercados de valores nos países iberoamericanos, o desenvolvimento de mercados de valores transparentes e íntegros e incrementar a relação entre os reguladores, a iniciativa privada, e os profissionais do mercado.

O principal meio para atingir seus objetivos é através da criação de programas tais como:

  • Programa de Difusão - que inclui difusão de uma newsletter eletrônica, publicação quadrimestral de uma revista, e criação de um website na Internet;

  • Programa de Formação e Pesquisa - organização de seminários e ciclos de debate, bem como a organização de um programa de pesquisa na área de regulação;

  • Programa de Cooperação - celebração de uma reunião anual de reguladores, com o objetivo de incrementar a comunicação e colaboração.

 

 

E-mail: intl@cvm.gov.br