ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DE UM SÓLIDO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES


1. Objetivos

1.1 - Alocação Eficiente do Capital

A completa e justa divulgação de informações por parte das empresas para os investidores é essencial para a eficiente alocação do capital num mercado livre. Em um mercado livre, os investidores que têm acesso à completa e justa divulgação de informações determinam, em vez do governo, como o capital deve ser alocado.

1.2 - Proteção ao Investidor

A completa e justa divulgação de informações por parte da empresa protege os investidores à medida que eles determinam como investir suas poupanças.

1.3 - A Confiança do Investidor Eleva a Eficiência do Mercado

A completa e justa divulgação de informações por parte da empresa promove a confiança do investidor nos mercados de capitais, elevando assim sua liquidez e eficiência.

2. PRINCÍPIOS

2.1 - Quando se Deve Divulgar as Informações

2.1.1 - Oferta de Valores Mobiliários

Quando uma empresa realiza oferta de valores mobiliários ao público, deve obrigatoriamente divulgar informações a fim de permitir que os investidores estejam esclarecidos no momento de tomar decisões com respeito à oferta.

  • Os requisitos de divulgação obrigatória de informações podem não ser apropriados para alguns tipos de oferta, tais como as ofertas privadas limitadas a investidores profissionais que têm a sofisticação para saber que informação pedir e o poder econômico de negociar a obtenção dessa informação.

2.1.2 - Registro para Negociação em Mercado Público de Valores Mobiliários

Quando um mercado público de valores mobiliários aprova a negociação de valores mobiliários de uma empresa em seu mercado, divulgações específicas devem estar a disposição a fim de permitir que os investidores tomem decisões esclarecidas de negociação.

  • Quando os valores mobiliários estão em poder de um número significativo de investidores, algumas jurisdições tornam obrigatórias divulgações específicas, mesmo que não tenha havido oferta pública de valores mobiliários na jurisdição, e mesmo que os valores mobiliários não estejam registrados em um mercado público, tendo em vista semelhante necessidade de informação para investidores em empresas muito pulverizadas.

2.1.3 - Divulgação Contínua

Empresas que registraram valores mobiliários ou que ofertaram valores mobiliários ao público devem continuar a fornecer, periodicamente, informações sobre as quais os investidores possam se basear para tomar uma decisão esclarecida quanto a comprar, guardar ou vender, os valores mobiliários. A disposição de informações atualizadas é um fator fundamental para a liquidez do valor mobiliário no mercado. A liquidez incrementa o número de participantes no mercado e aumenta a eficiência na determinação do preço.

  • Anual: A atualização deve ser exigida anualmente.

  • Periódica: A atualização durante o ano deve ser exigida pelo menos semestralmente.

  • Fatos Relevantes: A atualização também deve ser exigida para fatos relevantes. As exigências de divulgação de fatos relevantes podem ser baseadas ou (1) em eventos específicos estabelecidos nos regulamentos de divulgação, ou (2) em padrão geral de relevância.

2.1.4 - O Exercício do Direito de Voto pelo Investidor

Quando os investidores forem solicitados a exercer o direito de voto de seus valores mobiliários, deve haver divulgação suficiente para a tomada de uma decisão esclarecida a respeito da questão apresentada.

2.2 - Tipo de Divulgação a ser Fornecida

2.2.1 - Aspectos a serem Cobertos pela Divulgação de Informações

As empresas sujeitas a um sistema de divulgação de informações devem fornecer as informações cobrindo as seguintes áreas:

  • Atividade: a atividade da empresa - deve ser apresentada descrição da atividade exercida e a ser exercida pela empresa, focalizando segmentos, classe de produtos e ramos de atividade, inclusive qualquer risco específico associado com sua atividade.

  • Administração: a administração da empresa - devem ser fornecidos os antecedentes comerciais das pessoas físicas que ocupam posições chave ou de hierarquia mais elevada dentro da empresa, como também as informações relativas aos seus relacionamentos com a empresa (inclusive a informação acerca da remuneração e transações com a empresa).

  • Demonstrações Financeiras: demonstrações financeiras apropriadas (como descritas abaixo).

  • Exposição da Posição Financeira pela Administração, Resultado das Operações e Fluxo de Caixa: esta exposição deve analisar e explicar a posição financeira da empresa, mudanças nas condições financeiras, resultados das operações e fluxo de caixa durante os exercícios sociais para os quais as demonstrações financeiras são exigidas. A análise deve incluir a apresentação de fatos conhecidos, tendências ou contingências suscetíveis de terem uma conseqüência sobre resultados futuros, condição financeira ou fluxo de caixa. Em essência, esta análise deveria explicar até que ponto as demonstrações financeiras históricas são uma indicação das perspectivas da empresa.

  • Projeções: deve se pensar em solicitar informações adicionais, incluindo as projeções da administração com respeito ao futuro desempenho financeiro da empresa. Isto é atualmente solicitado em algumas jurisdições e incentivado, mas não solicitado em outras jurisdições.

  • Informações sobre Ofertas Públicas: Quando os valores mobiliários de uma empresa são ofertados ao público, deve se divulgar informações acerca da natureza da oferta, a utilização dos recursos,as condições sobre as quaisestão sendo oferecidas, os valores mobiliários, as pessoas encarregadas dessa oferta, e qualquer interesse que essas pessoas têm na oferta ou na empresa.

  • Informações sobre Direito de Voto: quando a empresa apresenta assunto para deliberção dos investidores, deve-se providenciar uma divulgação de informações que descreva a proposta, as conseqüências da proposta, as pessoas que fazem a proposta (a administração, por exemplo) e qualquer interesse que essas pessoas têm na proposta.

2.2.2 - Os Padrões que Regem a Divulgação de Informações

A divulgação de informações deve sujeitar-se aos seguinte padrões gerais:

  • Provisão Anti-Fraude: um sistema sólido de divulgação de informações deve incluir a provisão geral contra declarações enganosas e omissões que possam causar um desvio ou erro na percepção da informação.

  • Padrão de Relevância: os padrões de divulgação de informações devem ser aplicados à luz de um princípio abrangente de relevância porque a estrita aplicação de padrões específicos de divulgação de informações pode sobrecarregar os investidores com informações de pouca ou nenhuma importância para suas decisões de investimento e, inversamente, resultar em informações insuficientes quando não houver requisito de divulgação de informações detalhadas.

  • Grau de Divulgação de Informações: deve ser dada ênfase quanto a assegurar a divulgação de informações que serão úteis para investidores razoavelmente instruídos desejosos de empreender o esforço necessário para estudar as informações divulgadas.

- Acesso Imparcial à Divulgação de Informações Obrigatória das Empresas:

Nos casos em que a divulgação é obrigatória, ela geralmente não deve variar dependendo da natureza ou sofisticação dos investidores. Em outras palavras, não deve haver um sistema ambivalente de divulgação.

  • Compreensibilidade: todas as informações fornecidas devem ser claras, concisas e compreensíveis; a adequação do documento de divulgação deve ser julgada com base na totalidade das informações prestadas.

  • Divulgação específica acerca da Empresa: as informações devem focalizar principalmente a empresa específica em vez dos fatores externos tais como as condições macroeconômicas.

- Um sistema baseado na divulgação de informações reconhece que as decisões dos investidores serão baseadas numa quantidade de fatores, inclusive macroeconômicos. A divulgação de informações obrigatória deve ser específica acerca da empresa, reconhecendo que as informações específicas da empresa podem incluir fatores macroeconômicos com um efeito especial ou único sobre a empresa em particular.

Pode ser apropriado tornar obrigatória a divulgação de informações relacionadas a fatos e circunstâncias não controlados pela empresa (como as informações de mercado relativas aos concorrentes da indústria e informações acerca de impedimentos regulatórios que afetam a empresa) quando essas informações forem relevantes para um entendimento da empresa.

O fornecimento de informações para outros propósitos sociais ou governamentais não deve ser feito por meio do documento de divulgação obrigatória, visto que (1) esta abordagem solapa a eficácia das informações divulgadas ao ocultar outras informações e (2) não é facilmente mensurável sob o padrão de relevância.

  • Divulgação de Informações Comparáveis tanto na Oferta Pública quanto nas Informações Periódicas da Empresa: a divulgação comparátiva de informações para ofertas públicas de valores mobiliários e para negociação no mercado secundário deve ser fornecida de forma análoga.

  • Pequenas Empresas: a fim de atenuar o custo significativo para as pequenas empresas relacionado com o cumprimento das exigências de ampla divulgação de informações deve se considerar em modificar as exigências de divulgação para as pequenas empresas, contanto que qualquer dessas diferenças em divulgação de informações seja confrontada com a proteção do investidor e outros cuidados, inclusive os seguintes:

- pequenas empresas podem envolver riscos maiores, aumentado assim a necessidade de divulgação de informações; e

- a divulgação realizada em conformidade com o sistema de divulgação de informações pode ser a única informação disponível no que diz respeito à pequena empresa. A disposição do investidor em aportar capital depende da disponibilidade de informações, e uma redução na quantidade de informações disponíveis pode reduzir a disposição do investidor em comprar esses valores mobiliários, afetando desse modo a liquidez dos títulos.

2.2.3 - Informações Financeiras

  • Apresentação Relevante, Confiável, Comparável e Consistente: As demonstrações financeiras devem ser fornecidas em base consolidada. Devem conter informações financeiras importantes que sejam relevantes, confiáveis, comparáveis e consistentes. Estes conceitos englobam o seguinte:

  • Relevância: as informações fazem a diferença numa decisão ao ajudar os usuários a formar prognósticos acerca dos resultados de eventos passados, presentes e futuros ou, confirmar ou corrigir expectativas anteriores. A relevância também requer oportunidade - a disponibilidade de informações antes que elas percam a sua capacidade de influenciar decisões. Se as informações não estiverem disponíveis quando necessárias ou se elas se tornarem disponíveis muito tempo depois dos eventos relatados de modo que não tenham valor para ação futura, elas carecem de relevância e são de pouca ou nenhuma utilidade.

  • Confiabilidade: as informações devem ser relativamente isentas de erros, independentemente verificáveis e não preconcebidas em relação a resultados predeterminados.

  • Comparabilidade e Consistência: as informações deverão ser apresentadas de modo que possam ser prontamente comparadas com informações semelhantes acerca de outras empresas e com informações semelhantes relativas à mesma empresa em época diferente.

  • Custo/Benefício: os benefícios advindos da divulgação de informações deverão exceder os custos incorridos com a mesma.

  • Demonstrações Financeiras Exigidas: as empresas sujeitas ao sistema de divulgação de informações devem ser obrigadas a apresentar demonstrações financeiras que incluam um Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Demonstrativo de Fluxo de Caixa; informações de área geográfica e segmento devem ser exigidas com respeito aos seguintes itens: receitas, lucros operacionais, ativos, vendas de exportação e informações financeiras pertinentes.

  • Conjunto Integral de Princípios Contábeis: os demonstrações financeiras devem ser preparados com base num conjunto integral de princípios contábeis consistentemente aplicados a todos os períodos examinados. Estes padrões integrais devem ser suficientemente detalhados e aceitos por toda jurisdição a fim de assegurar que sejam fornecidos dados financeiros relevantes e confiáveis e que as informações comparáveis e consistentes e tratamento contábil sejam aplicados a transações semelhantes por todas as empresas que fazem uso desses padrões. Esses padrões devem focalizar mais os resultados econômicos de transações em vez do modo pelo qual essas transações são empreendidas.

  • Público Alvo: os padrões devem ter como objetivo a produção de demonstrações financeiras preparadas para fins de comunicação externa para serem usadas por investidores e credores em vez de para outras finalidades que não sejam de investimento, como a contabilidade fiscal.

  • Exigência de Apresentação Justa: o padrão abrangente deve ser a confecção de demonstrações financeiras que apresentem de maneira justa as condições financeiras, resultados das operações e fluxos de caixa da empresa.

  • Períodos Abrangidos: as informações financeiras devem ser fornecidas para mais de um exercício social a fim de permitir a comparação com idênticos exercícios anteriores para a identificação de informações de tendência. Demonstrações financeiras completas para os exercícios mais recentes e demonstrações financeiras menos detalhadas para períodos menos recentes podem ser apropriadas.

  • Exigência de Auditoria: as demonstrações financeiras devem ser sujeitas ao exame de auditores externos qualificados que sejam independentes da empresa auditada. A auditoria completa deve ser realizada pelo menos anualmente abrangendo o exercício social da empresa e deve ser realizada de acordo com um conjunto integral de padrões de auditoria.

  • Conteúdo do Parecer da Auditoria: o parecer da auditoria deve indicar o conjunto de padrões de auditoria e de contabilidade adotados e identificar qualquer procedimento de auditoria julgado necessário que foi omitido. O parecer deve conter de modo claro a opinião do auditor quanto à correção das demonstrações financeiras e a conformidade das mesmas com os princípios fundamentais de contabilidade sobre os quais elas foram preparadas. Qualquer aspecto ressalvado pelos auditores deve ser claramente identificado, e caso viável, o efeito dessa ressalva deve ser claramente declarado.

2.3 - Métodos de Proceder à Divulgação de Informações

Um sólido sistema de divulgação de informações deve garantir que os investidores tenham acesso às informações obrigatórias periodicamente, e que essas informações estejam à disposição em tempo hábil e de uma form mais razoável.

2.3.1 - Distribuição Efetiva da Informações Divulgadas

Em determinadas jurisdições, alguns eventos são reputados como tão significativos que se lança mão da distribuição efetiva de um documento informativo aos investidores é obrigatória, em vez de depender de informações acessíveis publicamente. Por exemplo, pode-se lançar mão da distribuição efetiva com respeito ao que segue: preparação de um prospecto durante a oferta pública, informe anual; informações relacionadas com o voto do detentor do valor mobiliário; e informações relacionadas com transações (tais como concorrências, permutas, e fusões) que podem afetar o valor de um investimento existente.

Algumas jurisdições permitem que empresas pulverizadas que regularmente fazem a divulgação de informações ao público, incorporem as informações disponíveis publicamente fazendo referência a elas no prospecto, sem a necessidade de repeti-las no documento.

2.3.2 - Centros Públicos de Informações

Devem ser tomadas providências para colocar as informações divulgadas pela empresa à disposição do público de maneira rápida e eficiente. Tais Centros de Informações podem incluir as bolsas de valores, reguladores de valores mobiliários e outras organizações.

2.3.3 - Disponibilidade Pública através das Empresas

As companhias abertas também devem ser obrigadas a fornecer documentos de divulgação obrigatórias.

2.3.4 - Problemas Originados pelo Acesso Limitado ou Desigual às Informações

O acesso limitado ou desigual a informações importantes cria preocupações quanto à imparcialidade das estruturas de mercado e pode desgastar a confiança do público e inibir a participação de investidores no mercado.

2.4 - Medidas para Garantir a Eficácia do Sistema de Divulgação de Informações

2.4.1 - Sanções pelo Não Cumprimento

A fim de garantir a obediência ao sistema de divulgação deve-se impor sanções pelo não cumprimento das exigências de divulgação.

  • Sanções Regulatórias: existe uma variedade de alternativas não exclusivas viáveis às autoridades reguladoras para assegurar incentivos para a obediência, incluindo:

- sanções monetárias;

- desqualificações em atuar em determinadas posições nos mercados de valores mobiliários;

- suspensão ou cessação de negociação; e

- medidas contra futuro não cumprimento

  • Sanções Criminais: podem ser impostas sanções criminais pelo não cumprimento, inclusive multas ou detenção ou reclusão.

  • Imposição do Cumprimento pelos Próprios Investidores: investidores podem estar estar facultados para exercer seus direitos de indenização pelos danos ocasionados pelo não cumprimento dos padrões de divulgação de informações.

  • Sanções Impostas por Organizações Auto-Reguladoras: organizações auto-reguladoras podem lançar mão de uma série de sanções, inclusive aquelas disponíveis às autoridades reguladoras; as bolsas de valores, por exemplo, podem suspender ou fazer cessar as negociações ou cancelar o registro de um valor mobiliário.

2.4.2 - Supervisão

Para assegurar elevado cumprimento integral dos padrões de divulgação de informações, um órgão de supervisão deve ter a autoridade para estabelecer os padrões de divulgação de informações e de fiscalizar o seu cumprimento. Esta autoridade supervisora deve ter o poder de (1) tomar medidas para coibir violações em andamento e aplicar penalidades pelo não cumprimento de padrões, ou (2) reportar essas violações, em andamento ou passadas, às autoridades governamentais para que se apliquem as penalidades cabíveis.

O ideal seria que o poder de supervisão e fiscalização fosse exercido pelo mesmo órgão. Até onde o órgão fiscalizador depende de outras autoridades para impor sanções, essas autoridades devem estabelecer um relacionamento de estreita cooperação.

 

 

E-mail: intl@cvm.gov.br