RESOLUÇÃO RELATIVA AOS PRINCÍPIOS DE SUPERVISÃO EFETIVA DE MERCADO


Os membros do Conselho de Reguladores de Valores das Américas ("COSRA"), após terem se reunido nos dias 29 e 30 de maio de 1995,

Acreditando que uma supervisão efetiva de mercado pelos reguladores referenciados é essencial para viabilizar a integridade do mercado,

Reconhecendo que a integridade do mercado, por sua vez, tanto encoraja a confiança dos investidores quanto provê a base para mercados justos, honestos e organizados,

Concluíram que os princípios contidos no documento anexo provêem diretrizes apropriadas para a supervisão efetiva de mercado, fornecendo mecanismos para:

ESTABELECEM SEU PROPÓSITO DE:

Não medir esforços no sentido de implementar e manter sistemas para supervisionar efetivamente o mercado interno, baseando-se nos princípios anexos.

Adotado por:

Argentina : Comisión Nacional de Valores
Bolívia : Comision Nacional de Valores
Brasil : Comissão de Valores Mobiliários
Canadá - Alberta - Alberta Securities Commission
- Ontario - Ontario Securities Commission
- Québec - Commission des Valeurs Mobilières du Québec
Chile : Superintendencia de Valores y Seguros
Colômbia : Superintendencia de Valores
Ecuador : Superintendencia de Compañias
México : Comisión Nacional de Valores
Paraguai : Comisión Nacional de Valores
Peru : Comisión Nacional Supervisora de Empresas y Valores
Trinidad : Ministry of Inance
Estados Unidos : U.S. Securities and Exchange Commission
Uruguay : Banco Central del Uruguay

São Paulo, Brasil, 30 de maio de 1995

 

 

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