PRINCÍPIOS DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES


1. Padrões Mínimos de Filiação

Toda instituição 1 ("Instituição") de compensação e custódia deve definir padrões mínimos para o acesso de membros a seus serviços essenciais.

Tanto a Instituição como seus participantes têm uma real necessidade de restringir o ingresso de membros na Instituição a fim de proteger sua própria credibilidade. Critérios importantes para se filiar incluem integridade financeira, qualificação comprovada, e elevados padrões éticos. Ao adotar padrões objetivos para avaliar potenciais associados, as Instituições podem traçar um balanço entre proteger sua associação e permitir um justo e livre acesso a seus serviços. São os seguintes os requisitos razoáveis para filiação a Instituições:

Os membros devem estar sujeitos ao monitoramento ou regulação por uma autoridade governamental ou autoridade auto-reguladora sujeita à supervisão governamental . Esse monitoramento proporcionará o controle das condições financeiras dos membros.

1  Nos Estados Unidos, as funções de compensação e de liquidação de operações são divididas entre entidades separadas. Uma entidade, a organização de compensação fornece os serviços de compensação como a de comparação de negócios (acordo relativo a termos de negociação e a existência de contrato), contabilização contínua de liquidação por saldos (a apuração da compras e vendas diárias de cada participante a fim de obter o montante líquido da obrigação de receber ou entregar) e a contabilização de negócio por negócio (a contabilização das compras diárias de cada participante, em separado). Uma entidade diferente, o depositário de valores mobiliários supre o serviços de liquidação inclusive custódia (com a indisponibilidade das cautelas das ações) e a transferência de propriedade de ações por liquidação escritural. Uma alternativa para a indisponibilidade das cautelas de ações é a desmaterialização em que posições em determinado valor mobiliário são refletidas apenas em livros e registros eletrônicos e não existem cautelas.

O Group of Thirty (Grupo dos Trinta), um grupo do setor privado que estudou o estágio da compensação e da liquidação nos principais mercados mundiais de valores mobiliários, publicou um relatório em 1988 recomendando que: (1) a comparação dos negócios entre os participantes diretos do mercado deve ocorrer no dia seguinte à data da execução; (2) participantes indiretos devem ser filiados a um sistema de comparação de negócios que execute a ratificação positiva dos detalhes dos negócios; (3) cada país deve ter um depositário central de valores mobiliários eficiente e totalmente desenvolvido; (4) cada país deve implementar um sistema de apuração de saldos líquidos; (5) um sistema de entrega contra pagamento deve ser empregado como método para liquidar todas as transações de valores mobiliários; (6) os países devem adotar um método de fundos de pagamento no próprio dia para a liquidação de transações com valores mobiliários; (7) um sistema rotativo de liquidação deve ser adotado por todos os mercados de modo que a liquidação final ocorra no terceiro dia após a data da execução; (8) emprestar e tomar emprestado valores mobiliários deve ser encorajado como método para acelerar a liquidação das transações de valores mobiliários; e (9) cada país deve adotar os padrões para a numeração de valores mobiliários e de mensagens desenvolvido pela International Standards Organization. Group of Thirty, Nova York e Londres, Clearance and Settlement in the World's Securities Markets (Março 1989);Ver também International Organization of Securities Commissions, Clearing and Settlement in Emerging Markets - A Blueprint 109 - 112 (Outubro 1992). Esforços estão sendo envidados na maioria dos países para atender às recomendações do Group of Thirty.

Os membros devem manter um capital líquido mínimo que seja suficiente para atender suas obrigações de pagamento à medida que vencem. O montante de liquidez exigido pode ser determinado em relação ao volume das posições do membro e, no caso de Instituições que fixam posições para o mercado, à magnitude das mudanças potenciais nos valores das posições.

Os membros devem manter um sistema adequado de controle interno para estimular a confiança do cliente e da contraparte de que os membros cumprirão com suas obrigações de entrega e pagamento tempestivamente.

2. Qualificação Operacional e Capacidade Financeira

As Instituições devem ter suficiente qualificação operacional e capacidade financeira.

As Instituições que têm suficiente capacidade financeira podem limitar as pressões de liquidez que resultam das inadimplências de participantes e garantir que mesmo que ocorra inadimplência, a liquidação será completada no prazo. Da mesma maneira, a adequada qualificação operacional pode prevenir problemas de liquidez e reduzir riscos de crédito resultantes de atrasos na liquidação das transações.

Especificamente, as Instituições devem ter suficiente capital ou recursos líquidos (linhas de crédito bancário, fundos de garantia de associado, margem, lucros retidos, e/ou poderes de cobrança dos associados) para atender suas obrigações normais e contingências. Os níveis mínimos de capital podem variar entre Instituições com base no nível de exposição a inadimplência de membros (por exemplo, geralmente os níveis de capital líquido para as câmaras de compensação de valores mobiliários são menores do que para as câmaras de compensação de futuros). Os recursos de capital devem apresentar-se sob a forma de caixa ou valores mobiliários de elevada liquidez e devem ser limitados aos fins para os quais eles podem ser usados. As contribuições dos membros devem ser baseadas numa fórmula não discriminatória aplicada universalmente.

As Instituições também devem ter a obrigação declarada de salvaguardar os fundos e os valores mobiliários em seu poder ou controle. As Instituições devem proteger-se contra a possibilidade de ocorrência de roubo, destruição ou perda de valores mobiliários ou fundos e a modificação, a divulgação ou a destruição não autorizadas de dados.

Cada Instituição deve ter sistemas para monitorar as condições financeiras e obrigações dos membros para com a Instituição. Esse monitoramento deve ser incrementado para qualquer empresa cuja classificação de risco declinasse. O monitorar as condições financeiras de um membro pode oferecer indicação antecipada de riscos de concentração e os efeitos da elevada volatilidade dos membros individuais. O monitoramento também permitirá à Instituição adiantar-se na tomada de ação corretiva.

3. Estrutura Reguladora

Deve se estabelecer uma estrutura reguladora para o funcionamento das Instituições.

Cada Instituição deve estar sujeita à fiscalização direta governamental ou auto-regulada sujeita a supervisão governamental, inclusive inspeções periódicas (Dependendo do estágio de desenvolvimento do mercado, pode ser apropriado permitir o estabelecimento de apenas uma organização de compensação e de depósito). Se existirem múltiplas Instituições num sistema de compensação e liquidação, a estreita cooperação entre elas é essencial. Além disso, o agente emissor ou qualquer outra entidade que desempenhe a função de registro dos títulos devem ser regulados com relação a exigências de giro e de manutenção de registros. Em particular, o registro tempestivo da transferência de valores mobiliários é essencial para a liquidez do mercado.

As Instituições devem ser obrigadas a monitorar as informações acerca das condições financeiras e operacionais dos participantes em mercados múltiplos e compartilhar essas informações com entidades naqueles mercados. Entidades ligadas devem avisar uma a outra quando as condições financeiras ou operacionais de um participante comum estiverem debilitadas. O monitoramento das posições dos participantes em todos os mercados suprirá as Instituições com mais informações com as quais poderão avaliar a liquidez e riscos sistêmicos e creditícios. Poderá haver resistência, contudo, em compartilhar certo tipo de informação, e por isso, deve-se garantir a confidencialidade. Compartilhar informações pode também requerer tecnologia mais avançada para a utilização da informação oferecida.

Um sistema eficiente de compensação e liquidação também requer coordenação entre os mercados de ações e de derivativos. A falta de compensação e liquidação integradas entre derivativos e produtos de mercado à vista aumenta o risco sistêmico.2

4. Emissão de Diretrizes

As Instituições devem divulgar diretrizes, regras e procedimentos claros.

Os termos pelos quais membros podem ter acesso aos serviços da Instituição e as circunstâncias sob as quais o acesso de um membro aos serviços pode ser ou será revogado devem ser divulgadas publicamente. As regras da Instituição devem evitar a discriminação injusta entre membros na admissão ao sistema ou em sua utilização.

A Instituição deve estabelecer medidas destinadas a garantir que a Instituição e seus membros possam cumprir suas obrigações financeiras tempestivamente (por exemplo, exigências de margem ou depósito de garantia, linhas seguras de crédito bancário).

2  A margem cruzada é um método de integração que permite o balanço de lucros e perdas de posições afins mantidas em diferentes organizações de compensação. Isto pode ser conseguido de várias maneiras: (1) As Instituições podem substituir uma organização de compensação por outra como contraparte para as posições de futuros e de opções do membro comum; (2) As instituições podem estabelecer um acordo inter credor para compartilhar o controle sobre garantias e posições mantidas por membros comuns em contas especiais de margem cruzada; ou (3) mercados de opções e de futuros podem compartilhar informações sobre a posição de membros comuns e calcular as exigências de margem com base nas posições combinadas para evitar excesso de garantias.

A Instituição deve estabelecer medidas para reduzir o risco de não liquidação. Quanto maior for o lapso de tempo entre a execução e a liquidação de uma negociação, maior será o risco de inadimplência. Diversas comissões consultivas, inclusive o Group of Thirty, têm recomendado o prazo de liquidação de três dias após a data da execução da negociação. Também, o lançamento contábil da liquidação entre os próprios intermediários financeiros e entre intermediários financeiros e seus clientes institucionais aumenta a eficiência do lado externo do processo de liquidação, enquanto diminui os riscos e custos envolvidos na transferência de valores mobiliários. Por isso, todas as novas emissões lançadas no mercado devem estar em condições para o processamento de depósito, reduzindo assim a necessidade de transferência manual de certificados de valores mobiliários.

A Instituição deve estabelecer qual a ação que ela pretende tomar no caso da inadimplência ou insolvência de um membro, a possível atitude quanto a negócios pendentes, obrigações em aberto, compromissos de pagamento, e entrega ou recebimento de obrigações.

A Instituição deve divulgar os respectivos direitos e obrigações dos membros para com a Instituição, definindo até que ponto a Instituição pode cobrar de seus com o objetivo de financiar prejuízos incorridos pela Instituição em caso de ocorrência de inadimplência ou insolvência de um membro.

5. CAPACIDADE DO SISTEMA

As Instituições devem manter adequados sistemas com capacidade para processar volume razoavelmente previsto, inclusive volume de picos de demanda, e devem ser capazes de proteger-se contra ameaças internas ou externas razoavelmente previstas à integridade de suas operações.

As Instituições devem usar sistemas automatizados que permitam o processamento eletrônico de dados, pagamentos e entrega de valores mobiliários. Durante períodos de grandes volumes de negociações, a tecnologia é freqüentemente essencial para a eficiente compensação e liquidação. A eliminação da entrega física de certificados de ações é essencial para os sistemas automatizados de compensação e liquidação porque a movimentação física de certificados para a transferência de propriedade é ineficiente. O risco de queda no sistema automatizado pode ser reduzido pela duplicação de suprimento de energia e outros componentes essenciais. Precauções de back-up devem ser tomadas de modo que os participantes possam confiar na integridade dos sistemas.

As Instituições devem estabelecer estimativas de capacidade atual e futura de seus sistemas automatizados para garantir que seus sistemas tenham a capacidade de abrigar adequadamente níveis atuais e razoavelmente previstos de processamento e de atender a condições localizadas de emergência. As estimativas de capacidade futura devem ser baseadas em números projetados de volume e possível aumento de tráfego de mensagens resultantes de modificações planejadas nos sistemas existentes ou da introdução de novos sistemas.

As Instituições devem realizar testes periódicos de capacidade de estresse para determinar o comportamento dos sistemas automatizados sob uma variedade de condições simuladas. O teste periódico da capacidade dos sistemas ajudará a identificar potenciais pontos fracos e reduzir o risco de falhas operacionais. Os testes devem ser baseados em padrões geralmente aceitos, sujeitos a aprovação das autoridades regulatórias.

As Instituições devem realizar revisões independentes anuais para avaliar se seus sistemas automatizados podem funcionar adequadamente em seus níveis de capacidade atuais ou futuras e se esses sistemas têm ou não adequada proteção contra ameaças físicas.

As áreas apropriadas para revisão independente devem verificar: (1) a precisão das estimativas de capacidade corrente ou futura; (2) se os sistemas automatizados podem funcionar aos níveis estimados de capacidade; (3) se as melhorias planejadas no sistema abrigarão realisticamente as exigências de capacidade futura; (4) se os protocolos de contingência são bem projetados e parecem ser eficientes; e (5) se os sistemas automatizados são vulneráveis a falhas na integridade de sistemas. Além disso, as revisões independentes devem trazer recomendações para a correção de quaisquer deficiências encontradas nas áreas assinaladas acima.

 

 

E-mail: intl@cvm.gov.br