ACORDOS INTERNACIONAIS


ACORDOS BILATERAIS

ACORDOS MULTILATERAIS

MEMORANDO MULTILATERAL DE ENTENDIMENTO DA IOSCO

 

 

 

I. ACORDOS BILATERAIS OU MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO (MOUs) ASSINADOS

 

Clique no País assinalado ou veja lista abaixo para maiores informações

Romênia Israel Estados Unidos Portugal Espanha França França Luxemburgo Austrália Austrália Singapura Malásia Tailândia Alemanha Canadá Quebec China África do Sul Estados Unidos Argentina Paraguai Chile Taiwan Grécia Itália Itália Bolívia Equador México Perú Russia

 

 
ÁFRICA DO SUL
Organismo: Financial Services Board (FSB)
Assinatura: 25 de junho de 2001
Signatários: José Luiz Osorio, presidente da CVM
J. van Rooyen, executive officer da FSB
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
ALEMANHA
Organismo: Bundesaufsichtammt für den Wertpapierhandel (BAWe)
Atualmente Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BAFi)
Assinatura: 26 de maio de 1999
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Georg Wittich, Presidente da BAWe
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Alemão (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
ARGENTINA
Organismo: Comisión Nacional de Valores (CNV)
Assinatura: 17 de dezembro de 1991
Signatários: Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da CVM
Martín P. Redrado, Presidente da CNV
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Espanhol (clique aqui para visualizar)

 

 
AUSTRÁLIA
Organismo: Australian Securities Commission (ASC)
Atualmente Australian Securities and Investments Commission (ASIC)
Assinatura: 07 de Novembro de 1997
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Alan Cameron, Presidente da ASC
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
BOLÍVIA
Organismo: Superintendencia Nacional de Valores de Bolívia (SNV)
Atualmente Superintendencia de Pensiones, Valores y Seguros (SPVS)
Assinatura: 20 de novembro de 1997
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Guido Pena Von Borries, Presidente da SNV
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Espanhol (clique aqui para visualizar)

 

 
CANADÁ (QUEBEC)
Organismo: Commission des Valeurs Mobiliéres du Quebéc (CVMQ)
Assinatura: 23 de março de 1998
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Jean Martel, Presidente da CVMQ
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Francês (clique aqui para visualizar)

 

 
CHILE
Organismo: Superintendencia Valores Y Seguros (SVS)
Assinatura: 21 de junho de 1996
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Daniel Yarur Elsaca, Presidente da SVS
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Espanhol (clique aqui para visualizar)

 

 
CHINA
Organismo:
(China Securities Regulatory Commission - CSRC)
Assinatura: 13 de novembro de 1997
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Zhou Zhengqing, Presidente da CSRC
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Chinês
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
EQUADOR
Organismo: Superintendencia de Compañias
Assinatura: 21 de junho de 1996
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Juan Carlos Arízaga González, Presidente da Superintendencia de Compañias
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Espanhol (clique aqui para visualizar)

 

 
ESPANHA
Organismo: Comisión Nacional del Mercado de Valores - CNMV
Assinatura: 12 de março de 1996
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Luis Carlos Croissier Batista, Presidente da CNMV
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Espanhol (clique aqui para visualizar)

 

 
ESTADOS UNIDOS
Organismo: Securitites and Exchange Commission (SEC)
Assinatura: 01 de junho de 1988
Signatários: Arnoldo Wald, Presidente da CVM
David S. Ruder, Presidente da SEC
Idiomas: Inglês (clique aqui para visualizar)
Organismo: Commodity Futures Trading Commission - CFTC
Assinatura: 12 de abril de 1991
Signatários: Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da CVM
Wendy L. Gramm, Presidente da CFTC
Idiomas: Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
FRANÇA
Organismo: Commission des Opérations de Bourse (COB)
Assinatura: 10 de outubro de 1997
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Michel Prada, Presidente da COB
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Francês (clique aqui para visualizar)

 

 
GRÉCIA
Organismo: Ellhnikh Dhmokratia Epitpoph Kefalaiagoras
(Hellenic Capital Markets Commission)
Assinatura: 17 de maio de 2000
Signatários: José Luis Osorio, Presidente da CVM
Stravos Thomadakis, Presidente da EDEK
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
grego
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
HONG KONG
Organismo: Securities and Futures Commission (SFC)
Assinatura: 30 de maio de 1997
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Anthony Neoh, Presidente da SFC
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 

ISRAEL

Organismo:
(Israel Securities Authority - ISA)
Assinatura: 20 de março de 2006
Signatários: Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da CVM
Moshe Tery, Presidente da ISA
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Hebraico (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
ITÁLIA
Organismo: Commissione Nazionale per le Societá e la Borsa da Ita´lia - CONSOB
Assinatura: 06 de março de 1996
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Enzo Berlanda, Presidente da CONSOB
Idiomas: Português
Italiano
Inglês
(obs: texto não divulgado a pedido da CONSOB)

 

 
LUXEMBURGO
Organismo: Commission de Surveillance du Secteur Financier
Assinatura: 6 de outubro de 2000
Signatários: José Luis Osorio, Presidente da CVM
Jean Nicholas Schauss, Diretor Geral da CSSF
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
MALÁSIA
Organismo: Suruhanjaya Sekuriti
(Securities Commission (SEC))
Assinatura: 07 de novembro de 1997
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Mohd Munir Abdul Majid, Presidente da SEC
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
MÉXICO
Organismo: Comisión Nacional Bancária y de Valores - CNBV
Assinatura: 16 de novembro de 1990
Signatários: Ary Mattos Filho, Presidente da CVM
Oscar Espinosa Villarreal, Presidente da CNBV
Idiomas: Espanhol
(obs: texto não divulgado a pedido da CNBV)

 

 
PARAGUAI
Organismo: Comisión Nacional de Valores - CNV
Assinatura: 24 de novembro de 1994
Signatários: Thomás Tosta de Sá, Presidente da CVM
Herman Velilla Garcia, Presidente da CNV
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Espanhol (clique aqui para visualizar)

 

 
PERU
Organismo: Comisión Nacional Supervisora de Seguros y Valores (CONASEV)
Assinatura: 21 de junho de 1996
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Alberto Yagui Tomona, Presidente da CONASEV
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Espanhol (clique aqui para visualizar)

 

 
PORTUGAL
Organismo: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - CMVM
Assinatura: 07 de julho de 1995
Signatários: Thomás Tosta de Sá, Presidente da CVM
Álvaro Cordeiro Dâmaso, Presidente da CMVM
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)

 

 
ROMÊNIA
Organismo: Comissão Nacional de Valores Mobiliários da Romênia
Assinatura: 20 de setembro de 2004
Signatários: Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da CVM
Gabriela Anghelache, Presidente da CNVM
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
RÚSSIA
Organismo: Serviço Federal do Mercado Financeiro da Rússia (FFMS)
Assinatura: 12 de maio de 2006
Signatários: Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da CVM
Oleg Vyugin, Presidente da FFMS
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
SINGAPURA
Organismo: Monetary Authority of Singapore
Assinatura: 22 de fevereiro de 2001
Signatários: José Luis Osorio, Presidente da CVM
Tharman Shanmugaratnam, Vice-diretor de Supervisão Financeira da MAS
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
TAILÂNDIA
Organismo:
(Securities and Exchange Commission - SEC)
Assinatura: 31 de novembro de 1997
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Pakorn Malakul Na Ayudhya, Presidente SEC
Idiomas: Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 
TAIWAN
Organismo:
(Securities and Futures Commission)
Assinatura: 07 de novembro de 1997
Signatários: Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM
Daung-yen Lu, Presidente da SEC
Idiomas: Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar)

 

 

O que é um MOU?

    Os Memorandos de Entendimento (MOUs - Memoranda of Understanding) são acordos de cooperação e troca de informações firmados entre reguladores de valores de diversos países do mundo, cuja natureza varia desde a troca de informações públicas (aspectos regulatórios, dados sobre empresas) até o intercâmbio de informações sigilosas, para fins investigativos.

    A CVM vem procurando aumentar o número desses acordos, pois o crescimento de transações transfronteiriças envolvendo valores mobiliários provoca uma crescente necessidade de aumentar os laços com autoridades equivalentes com o intuito de garantir um nível adequado de proteção aos investidores e de reservação da integridade dos mercados.

    Uma das decorrências práticas dos MOUs é a existência da possibilidade de um monitoramento conjunto das empresas registradas para negociação pública simultaneamente no Brasil e em outros países.

 

 

Base Legal:

    São os seguintes os dispositivos em nossa legislação que regulamentam os MOUs:

     
    1. Lei Complementar 105/01:
    Art. 2o(...)

    § 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competência, poderão firmar convênios: (...)

    II - com bancos centrais ou entidades fiscalizadoras de outros países, objetivando:

    a) a fiscalização de filiais e subsidiárias de instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento no Brasil e de filiais e subsidiárias, no exterior, de instituições financeiras brasileiras;

    b) a cooperação mútua e o intercâmbio de informações para a investigação de atividades ou operações que impliquem aplicação, negociação, ocultação ou transferência de ativos financeiros e de valores mobiliários relacionados com a prática de condutas ilícitas.
    1. Lei 6385/76 (com redação dada pela Lei nº 10.303/01)
    Art. 10. A Comissão de Valores Mobiliários poderá celebrar convênios com órgãos similares de outros países, ou com entidades internacionais, para assistência e cooperação na condução de investigações para apurar transgressões às normas atinentes ao mercado de valores mobiliários ocorridas no País e no exterior.

    § 1o A Comissão de Valores Mobiliários poderá se recusar a prestar a assistência referida no caput deste artigo quando houver interesse público a ser resguardado.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às informações que, por disposição legal, estejam submetidas a sigilo.
    1. Regimento Interno (Port. MF 327/77)
    Art. 10 - Observado o disposto no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, a CVM, no exercício de suas atribuições legais, poderá:

    (...)

    VIII - estabelecer relacionamentos com quaisquer entidades de direito público ou privado, no país ou no exterior, com vista à troca de experiências e intercâmbio de informações, podendo firmar convênios.

 

 

Estrutura Básica de um MOU:

    Um memorando de Entendimento é normalmente assim estruturado:

     
    1. Introdução
    Descrição dos organismos que estão firmando o M.O.U.
    1. Definições
    Glossário dos termos empregados
    1. Princípios
    Princípios básicos que norteiam o M.O.U.
    1. Escopo
    Casos em que o M.O.U. poderá ser utilizado
    1. Solicitações de assistência ou informação
    Aspectos formais da solicitação
    1. Informações espontâneas
    Troca de informações sem o M.O.U (normalmente informações de natureza pública)
    1. Usos permitidos das informações
    Define os fins de utilização das informações
    1. Confidencialidade
    Proibição de divulgação de informações não-públicas a terceiros
    1. Custos de investigação
      ou assistência
    Possibilidades de cobrança quando o levantamento das informações envolver custos substanciais
    1. Vigência
    Normalmente, a partir da assinatura e por prazo indeterminado.
    1. Pessoas de contato
    Pessoas a serem contactadas em caso de efetivação de algum pedido pertinente ao M.O.U.


 

II. ACORDOS MULTILATERAIS

 

ACORDOS DE COOPERAÇÃO MULTILATERAIS FIRMADOS PELA CVM

  • Declaração de Windsor (1995):

    A CVM é signatária desta Declaração, firmada pelos órgãos reguladores de 16 países, responsáveis pela supervisão dos principais mercados de derivativos do mundo. Esses reguladores se encontraram em Windsor (Reino unido) em maio de 1995 para avaliar as consequências do incremento das atividades internacionais no mercado de derivativos. Como resultado desse encontro, surgiu a Declaração de Windsor, que visa a cooperação internacional e troca de informações entre os signatários para melhorar os padrões de regulação e supervisão dos mercados futuros, de modo a minimizar o risco sistêmico e promover a proteção do investidor.

  • Declaração de Boca Raton (1996):

    A CVM endossou também a Declaração de Boca Raton (Declaration on cooperation and supervision of international futures markets and clearing organizations), uma declaração paralela a um memorando de entendimento firmado entre mais de 50 bolsas de futuros do mundo, na qual os reguladores endossam o memorando, que por sua vez objetiva facilitar e fortalecer a troca de informações entre as partes. Assinaram reguladores dos seguintes países: EUA, Inglaterra, Austrália, Áustria, Brasil, Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Itália, Malásia, Holanda, Portugal, Singapura, África do Sul, Espanha e Suécia.


 

III. MEMORANDO MULTILATERAL DE ENTENDIMENTO DA IOSCO

 

  1. Texto do MMoU:

    Inglês

    Espanhol

  2. Lista de Signatários do Memorando Multilateral de Entendimento (MMoU) da IOSCO:

    Troca total de informações conforme texto do MMoU

    País

    Regulador

    Data de Assinatura

    África do Sul

    Financial Services Board (FSB)

    18 Março, 2003

    Alemanha

    Bundesanstalt für Finanzdienstleistungaufsicht (BAFin)

    05 Novembro, 2003

    Austrália

    Australian Securities and Investments Commission (ASIC)

    08 Outubro, 2002

    Bahrain

    Central Bank of Bahrain (CBB)

    12 Fevereiro, 2008

    Bélgica

    Banking, Finance And Insurance Commission

    03 Abril, 2005

    Bermudas

    Bermuda Monetary Authority, Bermuda

    07 Junho, 2007

    Canadá

    Alberta Securities Commission

    10 Novembro, 2003

    British Columbia Securities Commission

    10 Novembro, 2003

    Ontario Securities Commission (OSC)

    23 Outubro, 2002

    Autorité des marchés financiers, Québec

    17 Dezembro, 2002

    China

    China Securities Regulatory Commission

    29 Maio, 2007

    Securities and Futures Commission, Hong Kong

    03 Março, 2003

    Dinamarca

    Denmark Financial Supervisory Authority (Finanstilsynet)

    17 Agosto, 2006

    Dubai

    Dubai Financial Services Authority (DFSA), Dubai

    03 Julho, 2006

    Eslováquia

    The National Bank of Slovakia

    17 Junho, 2004

    Espanha

    Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV)

    24 Março, 2003

    Estados Unidos

    Commodity Futures Trading Commission (CFTC)

    19 Dezembro, 2002

    Securities and Exchange Commission (SEC)

    19 Novembro, 2002

    Finlândia

    Financial Supervision Authority

    22 Novembro, 2007

    França

    Autorité des marchés financiers

    19 Fevereiro, 2003

    Grécia

    Capital Market Commission (CMC)

    18 Outubro, 2002

    Holanda

    The Netherlands Authority for the Financial Markets (AFM)

    22 Novembro, 2007

    Hungria

    Hungarian Financial Supervisory Authority

    09 Julho, 2003

    Ilhas Virgens Britânicas

    Financial Services Commission of the British Virgin Islands

    21 Maio, 2007

    Índia

    Securities and Exchange Board of India (SEBI)

    22 Abril, 2003

    Isle of Man

    Financial Supervision Commission

    21 Outubro, 2005

    Israel

    Israel Securities Authority (ISA)

    02 Julho, 2006

    Itália

    Commissione Nazionale per le Società e la Borsa

    15 Setembro, 2003

    Japão

    Financial Services Agency (FSA)

    19 Fevereiro, 2008

    Jersey

    Jersey Financial Services Commission (FSC)

    06 Março, 2003

    Jordânia

    Jordan Securities Commission (JSC)

    13 Fevereiro, 2008

    Lituânia

    Lithuanian Securities Commission

    15 Julho, 2003

    Luxemburgo

    Commission de surveillance du secteur financier of Luxembourg

    08 Maio, 2007

    Malásia

    Securities Commission of Malaysia

    07 Maio, 2007

    Malta

    Malta Financial Services Authority (MFSA)

    09 Março, 2006

    Marrocos

    Conseil Déontologique des Valeurs Mobilières (CDVM)

    10 Dezembro, 2007

    México

    Comision Nacional Bancaria Y De Valores (CNBV)

    14 Março, 2003

    Nigéria

    Securities and Exchange Commission of Nigeria (NSEC)

    08 Junho, 2006

    Noruega

    The Financial Supervisory Authority of Norway (Kredittilsynet)

    11 Dezembro, 2006

    Nova Zelândia

    Securities Commission of New Zealand (SC)

    01 Dezembro, 2003

    Polônia

    Polish Securities and Exchange Commission (PSEC)

    04 Novembro, 2003

    Portugal

    Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

    04 Novembro, 2002

    Reino Unido

    Financial Services Authority (FSA)

    10 Março, 2003

    República Tcheca

    Czech National Bank

    29 Março, 2007

    Singapura

    Monetary Authority of Singapore

    17 Novembro, 2005

    Sri Lanka

    Securities and Exchange Commission

    31 Março, 2004

    Tailândia

    Securities and Exchange Commission of Thailand (SEC)

    19 Junho, 2008

    Turquia

    Capital Markets Board (CMB)

    14 Novembro, 2002

 

 

E-mail: intl@cvm.gov.br