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ACORDOS INTERNACIONAIS
ACORDOS BILATERAIS
ACORDOS MULTILATERAIS
MEMORANDO MULTILATERAL DE ENTENDIMENTO DA IOSCO
I. ACORDOS BILATERAIS OU MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO (MOUs) ASSINADOS
Clique no País assinalado ou veja lista abaixo para maiores informações
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MÉXICO |
| Organismo: |
Comisión Nacional Bancária y de Valores - CNBV |
| Assinatura: |
16 de novembro de 1990 |
| Signatários: |
Ary Mattos Filho, Presidente da CVM Oscar Espinosa Villarreal, Presidente da CNBV |
| Idiomas: |
Espanhol (obs: texto não divulgado a pedido da CNBV) |
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ROMÊNIA |
| Organismo: |
Comissão Nacional de Valores Mobiliários da Romênia |
| Assinatura: |
20 de setembro de 2004 |
| Signatários: |
Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da CVM Gabriela Anghelache, Presidente da CNVM |
| Idiomas: |
Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar) |
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RÚSSIA |
| Organismo: |
Serviço Federal do Mercado Financeiro da Rússia (FFMS) |
| Assinatura: |
12 de maio de 2006 |
| Signatários: |
Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da CVM Oleg Vyugin, Presidente da FFMS |
| Idiomas: |
Português (clique aqui para visualizar)
Inglês (clique aqui para visualizar) |
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O que é um MOU?
Os Memorandos de Entendimento (MOUs - Memoranda of Understanding) são acordos de cooperação e troca de informações firmados entre reguladores de valores de diversos países do mundo, cuja natureza varia desde a troca de informações públicas (aspectos regulatórios, dados sobre empresas) até o intercâmbio de informações sigilosas, para fins investigativos.
A CVM vem procurando aumentar o número desses acordos, pois o crescimento de transações transfronteiriças envolvendo valores mobiliários provoca uma crescente necessidade de aumentar os laços com autoridades equivalentes com o intuito de garantir um nível adequado de proteção aos investidores e de reservação da integridade dos mercados.
Uma das decorrências práticas dos MOUs é a existência da possibilidade de um monitoramento conjunto das empresas registradas para negociação pública simultaneamente no Brasil e em outros países.
Base Legal:
São os seguintes os dispositivos em nossa legislação que regulamentam os MOUs:
- Lei Complementar 105/01:
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Art. 2o(...)
§ 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competência, poderão firmar convênios: (...)
II - com bancos centrais ou entidades fiscalizadoras de outros países, objetivando:
a) a fiscalização de filiais e subsidiárias de instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento no Brasil e de filiais e subsidiárias, no exterior, de instituições financeiras brasileiras;
b) a cooperação mútua e o intercâmbio de informações para a investigação de atividades ou operações que impliquem aplicação, negociação, ocultação ou transferência de ativos financeiros e de valores mobiliários relacionados com a prática de condutas ilícitas. |
- Lei 6385/76 (com redação dada pela Lei nº 10.303/01)
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Art. 10. A Comissão de Valores Mobiliários poderá celebrar convênios com órgãos similares de outros países, ou com entidades internacionais, para assistência e cooperação na condução de investigações para apurar transgressões às normas atinentes ao mercado de valores mobiliários ocorridas no País e no exterior.
§ 1o A Comissão de Valores Mobiliários poderá se recusar a prestar a assistência referida no caput deste artigo quando houver interesse público a ser resguardado.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às informações que, por disposição legal, estejam submetidas a sigilo. |
- Regimento Interno (Port. MF 327/77)
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Art. 10 - Observado o disposto no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, a CVM, no exercício de suas atribuições legais, poderá:
(...)
VIII - estabelecer relacionamentos com quaisquer entidades de direito público ou privado, no país ou no exterior, com vista à troca de experiências e intercâmbio de informações, podendo firmar convênios. |
Estrutura Básica de um MOU:
Um memorando de Entendimento é normalmente assim estruturado:
- Introdução
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Descrição dos organismos que estão firmando o M.O.U. |
- Definições
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Glossário dos termos empregados |
- Princípios
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Princípios básicos que norteiam o M.O.U. |
- Escopo
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Casos em que o M.O.U. poderá ser utilizado |
- Solicitações de assistência ou informação
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Aspectos formais da solicitação |
- Informações espontâneas
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Troca de informações sem o M.O.U (normalmente informações de natureza pública) |
- Usos permitidos das informações
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Define os fins de utilização das informações |
- Confidencialidade
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Proibição de divulgação de informações não-públicas a terceiros |
- Custos de investigação
ou assistência
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Possibilidades de cobrança quando o levantamento das informações envolver custos substanciais |
- Vigência
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Normalmente, a partir da assinatura e por prazo indeterminado. |
- Pessoas de contato
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Pessoas a serem contactadas em caso de efetivação de algum pedido pertinente ao M.O.U. |
II. ACORDOS MULTILATERAIS
ACORDOS DE COOPERAÇÃO MULTILATERAIS FIRMADOS PELA CVM
- Declaração de Windsor (1995):
A CVM é signatária desta Declaração, firmada pelos órgãos reguladores de 16 países, responsáveis pela supervisão dos principais mercados de derivativos do mundo. Esses reguladores se encontraram em Windsor (Reino unido) em maio de 1995 para avaliar as consequências do incremento das atividades internacionais no mercado de derivativos. Como resultado desse encontro, surgiu a Declaração de Windsor, que visa a cooperação internacional e troca de informações entre os signatários para melhorar os padrões de regulação e supervisão dos mercados futuros, de modo a minimizar o risco sistêmico e promover a proteção do investidor.
- Declaração de Boca Raton (1996):
A CVM endossou também a Declaração de Boca Raton (Declaration on cooperation and supervision of international futures markets and clearing organizations), uma declaração paralela a um memorando de entendimento firmado entre mais de 50 bolsas de futuros do mundo, na qual os reguladores endossam o memorando, que por sua vez objetiva facilitar e fortalecer a troca de informações entre as partes. Assinaram reguladores dos seguintes países: EUA, Inglaterra, Austrália, Áustria, Brasil, Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Itália, Malásia, Holanda, Portugal, Singapura, África do Sul, Espanha e Suécia.
III. MEMORANDO MULTILATERAL DE ENTENDIMENTO DA IOSCO
- Texto do MMoU:
Inglês
Espanhol
- Lista de Signatários do Memorando Multilateral de Entendimento (MMoU) da IOSCO:
Troca total de informações conforme texto do MMoU
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País |
Regulador |
Data de Assinatura |
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África do Sul |
Financial Services Board (FSB) |
18 Março, 2003 |
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Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungaufsicht (BAFin) |
05 Novembro, 2003 |
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Austrália |
Australian Securities and Investments Commission (ASIC) |
08 Outubro, 2002 |
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Bahrain |
Central Bank of Bahrain (CBB) |
12 Fevereiro, 2008 |
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Bélgica |
Banking, Finance And Insurance Commission |
03 Abril, 2005 |
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Bermudas |
Bermuda Monetary Authority, Bermuda |
07 Junho, 2007 |
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Canadá |
Alberta Securities Commission |
10 Novembro, 2003 |
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British Columbia Securities Commission |
10 Novembro, 2003 |
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Ontario Securities Commission (OSC) |
23 Outubro, 2002 |
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Autorité des marchés financiers, Québec |
17 Dezembro, 2002 |
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China |
China Securities Regulatory Commission |
29 Maio, 2007 |
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Securities and Futures Commission, Hong Kong |
03 Março, 2003 |
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Dinamarca |
Denmark Financial Supervisory Authority (Finanstilsynet) |
17 Agosto, 2006 |
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Dubai |
Dubai Financial Services Authority (DFSA), Dubai |
03 Julho, 2006 |
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Eslováquia |
The National Bank of Slovakia |
17 Junho, 2004 |
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Espanha |
Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) |
24 Março, 2003 |
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Estados Unidos |
Commodity Futures Trading Commission (CFTC) |
19 Dezembro, 2002 |
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Securities and Exchange Commission (SEC) |
19 Novembro, 2002 |
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Finlândia |
Financial Supervision Authority |
22 Novembro, 2007 |
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França |
Autorité des marchés financiers |
19 Fevereiro, 2003 |
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Grécia |
Capital Market Commission (CMC) |
18 Outubro, 2002 |
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Holanda |
The Netherlands Authority for the Financial Markets (AFM) |
22 Novembro, 2007 |
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Hungria |
Hungarian Financial Supervisory Authority |
09 Julho, 2003 |
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Ilhas Virgens Britânicas |
Financial Services Commission of the British Virgin Islands |
21 Maio, 2007 |
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Índia |
Securities and Exchange Board of India (SEBI) |
22 Abril, 2003 |
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Isle of Man |
Financial Supervision Commission |
21 Outubro, 2005 |
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Israel |
Israel Securities Authority (ISA) |
02 Julho, 2006 |
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Itália |
Commissione Nazionale per le Società e la Borsa |
15 Setembro, 2003 |
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Japão |
Financial Services Agency (FSA) |
19 Fevereiro, 2008 |
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Jersey |
Jersey Financial Services Commission (FSC) |
06 Março, 2003 |
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Jordânia |
Jordan Securities Commission (JSC) |
13 Fevereiro, 2008 |
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Lituânia |
Lithuanian Securities Commission |
15 Julho, 2003 |
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Luxemburgo |
Commission de surveillance du secteur financier of Luxembourg |
08 Maio, 2007 |
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Malásia |
Securities Commission of Malaysia |
07 Maio, 2007 |
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Malta |
Malta Financial Services Authority (MFSA) |
09 Março, 2006 |
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Marrocos |
Conseil Déontologique des Valeurs Mobilières (CDVM) |
10 Dezembro, 2007 |
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México |
Comision Nacional Bancaria Y De Valores (CNBV) |
14 Março, 2003 |
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Nigéria |
Securities and Exchange Commission of Nigeria (NSEC) |
08 Junho, 2006 |
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Noruega |
The Financial Supervisory Authority of Norway (Kredittilsynet) |
11 Dezembro, 2006 |
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Nova Zelândia |
Securities Commission of New Zealand (SC) |
01 Dezembro, 2003 |
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Polônia |
Polish Securities and Exchange Commission (PSEC) |
04 Novembro, 2003 |
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Portugal |
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) |
04 Novembro, 2002 |
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Reino Unido |
Financial Services Authority (FSA) |
10 Março, 2003 |
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República Tcheca |
Czech National Bank |
29 Março, 2007 |
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Singapura |
Monetary Authority of Singapore |
17 Novembro, 2005 |
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Sri Lanka |
Securities and Exchange Commission |
31 Março, 2004 |
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Tailândia |
Securities and Exchange Commission of Thailand (SEC) |
19 Junho, 2008 |
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Turquia |
Capital Markets Board (CMB) |
14 Novembro, 2002 |
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