Resumo da Arrecadação Anual da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Valores e Títulos Mobiliários – Instituída pela Lei n° 7.940, de 20 de dezembro de 1989:
( Publicação de acordo com a Lei n° 9.755, de 16 de dezembro de 1998 e a IN TCU n° 28/99 )
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Ano / Exercício |
Valor efetivamente arrecadado em Reais ( R$ ) |
Valor arrecadado atualizado – em Reais ( R$ ) ( valor corrente ) |
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1990 |
- |
55.746.383,10 |
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1991 |
- |
38.901.766,88 |
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1992 |
- |
40.584.506,78 |
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1993 |
- |
51.881.380,31 |
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1994 |
- |
67.187.872,22 |
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1995 |
38.059.886,61 |
88.676.249,25 |
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1996 |
39.001.523,82 |
77.317.440,67 |
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1997 |
47.274.121,00 |
88.756.035,36 |
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1998 |
51.569.759,57 |
94.495.072,32 |
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1999 |
52.570.760,33 |
94.411.377,35 |
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2000 |
51.286.262,94 |
84.818.337,91 |
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2001 |
55.741.376,81 |
88.820.101,35 |
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2002 |
52.339.805,79 |
78.410.352,69 |
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2003 |
48.972.244,54 |
64.977.141,97 |
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2004 |
50.258.094,98 |
63.110.031,52 |
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2005 |
106.601.865,92 |
125.710.451,91 |
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2006 |
127.649.748,32 |
146.820.053,98 |
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2007 |
155.166.782,20 |
171.679.485,84 |
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2008 |
165.770.881,89 |
173.968.183,58 |
Observações:
1 ) A Taxa de Fiscalização é tributo administrado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM à conta vinculada do Tesouro Nacional;
2 ) Os valores se referem a arrecadação pelas Tabelas "A", "B" , "C" e "D" da Lei n° 7.940/89;
3 ) Fonte de informações é a Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF;
4 ) Os valores atualizados foram convertidos de valor efetivo (à época ) para valores a preço corrente (de junho de 2009 ) utilizando-se o IPC-SP da FIPE;
5) Os valores efetivos em Reais só a partir do exercício de 1995.
Resumo da Arrecadação Mensal da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Valores e Títulos Mobiliários – Instituída pela Lei n° 7.940, de 20 de dezembro de 1989 para o exercício de 2009:
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Mês / Exercício |
Valor em Reais ( R$) – valor efetivamente arrecadado |
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Janeiro/2009 |
33.780.760,50 |
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Fevereiro/2009 |
975.873,11 |
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Março/2009 |
2.943.338,29 |
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Abril/2009 |
33.896.240,16 |
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Maio/2009 |
1.485.890,02 |
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Junho/2009 |
3.360.857,02 |
Observações:
1 ) A Taxa de Fiscalização é tributo administrado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM à conta vinculada do Tesouro Nacional;
2 ) Os valores se referem a arrecadação pelas Tabelas "A", "B" , "C" e "D" da Lei n° 7.940/89;
3 ) Fonte de informações é a Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF;
4 ) Os valores demonstrados são valores efetivos ( à época ).