A CVM apóia e incentiva a divulgação
voluntária das ações empresariais que reflitam
as suas preocupações e responsabilidades no campo
social.
O Balanço Social é o instrumento que
possibilita à sociedade ter conhecimento dessas ações
empresariais. Esse conhecimento se processa mediante a divulgação
de um conjunto de informações relevantes, normalmente
agrupadas em indicadores (como por exemplo, indicadores laboriais,
sociais e do corpo funcional) que evidenciam, dentre outros, os
gastos e investimentos feitos em benefício dos empregados
e em benefício da comunidade. O Balanço Social,
na sua definição mais ampla, inclui, ainda, informações
sobre o meio-ambiente e sobre a formação e distribuição
da riqueza gerada pelas empresas (valor adicionado) e, quando
apresentado em conjunto com as demonstrações financeiras
tradicionais, é efetivamente o instrumento mais eficaz
e completo de divulgação e avaliação
das atividades empresariais.
A CVM vem participando desse processo já faz
algum tempo, tendo emitido dois Pareceres de Orientação
incentivando a divulgação de informações
de natureza social (o Parecer de Orientação CVM
nº 15/87 na parte que trata do Relatório da Administração
e o Parecer de Orientação CVM nº 24/92 sobre
divulgação da Demonstração de Valor
Adicionado).
Mais recentemente, a partir da iniciativa do IBASE
(mais especificamente dessa grande figura humana que foi o Betinho)
a CVM se integrou a esse movimento que busca incentivar a divulgação
do Balanço Social e que tem alcançado expressão
cada vez maior em nosso País.
Nesse contexto, a CVM elaborou e colocou em audiência
pública uma minuta de instrução em que estabelecia
a obrigatoriedade da divulgação de um conjunto de
informações de natureza social. Essa minuta apresentava
um modelo de demonstrativo que se assemelhava ao modelo elaborado
e distribuído pelo IBASE.
No processo de audiência pública, diversos
órgãos e pessoas, com reais preocupações
sobre a matéria, tiveram a oportunidade de se manifestar.
Muitas sugestões foram oferecidas, mas o aspecto mais importante
é que não foi obtido consenso quanto à divulgação
obrigatória do Balanço Social. Parcela expressiva
das entidades e empresas entendeu que a sua elaboração
e divulgação deve refletir o grau de engajamento
e comprometimento da empresa e de seus dirigentes, além
de estimular outras empresas a seguirem o mesmo caminho.
Em decorrência, a CVM, sensível a todos
os argumentos apresentados, resolveu não emitir qualquer
ato normativo obrigando a elaboração e a divulgação
do Balanço Social. Resolveu, no entanto, devido à
importância do assunto e ao crescente interesse dos investidores,
principalmente os externos, mudar o foco da discussão,
transferindo-a para o Congresso Nacional, onde o assunto terá,
evidentemente, uma abordagem mais ampla.
Neste sentido, a CVM proporá a inclusão
no anteprojeto de reformulação da Lei nº 6.404/76,
que trata das sociedades por ações, disposição
estabelecendo que essas sociedades, bem como quaisquer outras
empresas consideradas de grande porte, devem divulgar informações
de natureza social, além da divulgação da
Demonstração do Valor Adicionado.
A CVM encerra, por ora, a sua participação
como órgão regulador, embora esteja disposta a participar
de todas as ações que incentivem a divulgação
voluntária do Balanço Social, acreditando firmemente
que a sua participação no processo ampliou o leque
da discussão e contribuiu decisivamente para a conscientização
das companhias abertas de um modo geral.