COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
UM ESTUDO DE CASO SOBRE A EVOLUÇÃO NA RECEPÇÃO
E DISSEMINAÇÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES

(Henri Eduard Stupakoff Kistler)

 

 

Este artigo pretende relatar, de maneira sucinta, a evolução dos meios de entrega e disseminação de informações ocorridas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos últimos 10 anos, particularmente com o uso da Internet. O fluxo de informação em questão envolve agentes externos regulados pela autarquia de um lado (companhias abertas ou fundos de investimento por exemplo), a CVM como receptora e mantenedora das informações, e por fim, o público geral como interessado em acessar as mesmas.

 

A CVM é uma autarquia federal vinculada ao ministério da fazenda e que foi criada em 1976 através da Lei nº 6.385. Seu objetivo é ser o organismo regulador e fiscalizador do mercado de capitais. Dentre suas funções mais relevantes, encontra-se assegurar a ampla divulgação de informações aos participantes desse mercado. A forma com que esse objetivo é efetuado, todavia, mudou muito ao longo dos anos. Obviamente, nas décadas de 1970/80, computadores e Internet não eram ferramentas de uso comum. As próprias ações eram um papel físico, e informações inerentes à elas, uma pilha de papéis.

 

Hoje, estamos em meio a um universo de transações "on-line" feitas diretamente por investidores do outro lado do mundo, que compram e vendem ações escriturais (que só existem eletronicamente), e que estão ávidos por informação eletrônica disseminada por meio rápido e seguro. Essa transformação ocorreu principalmente nos últimos 10 anos, e dois exemplos dessa transformação serão abordados a seguir: o caso de companhias abertas e de fundos de investimento. Em linhas gerais, essas informações são recebidas pela CVM, analisadas, armazenadas e, finalmente, disponibilizadas ao público em geral.

 

 

Companhias Abertas

 

As companhias que têm ações negociadas em bolsa são todas companhias abertas[1] e as mesmas são obrigadas a remeter à CVM dois tipos de informações: de natureza periódica e eventual.

 

As informações de natureza periódica, são entregues através de formulários padronizados denominados Informações Trimestrais (ITRs), Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), e Informações Anuais (IAN)[2]. Em linhas gerais, todos contém informações cadastrais, e especificamente os ITRs envolvem informações contábeis e são entregues três vezes por ano; o DFP é como se fosse o último ITR, e traz informações contábeis e de auditoria mais detalhadas; já o IAN traz um grande leque de informações: controle acionário, composição dos conselhos e da diretoria, estatuto, descrição do setor de atuação, estratégia de negócios, e outras.

 

Esses formulários eram tradicionalmente entregues em papel para a CVM. Eram necessárias 3 vias, uma para ficar com a área de empresas que analisaria o material e outras duas para os centros de consulta (Rio e São Paulo), onde a única maneira do investidor de ter acesso às informações ali contidas era através de fotocópia dos documentos.

 

Pode-se ter uma idéia do volume de informações armazenadas pela CVM. Num universo de 930 companhias abertas[3], cada qual tendo de entregar anualmente 3 formulários ITR com média de 35 páginas, um DFP com uma média de 50 páginas cada e um IAN de 110 páginas[4], tudo isso multiplicado pelas 3 vias, havia uma média de 740.000 páginas de papel armazenadas por ano, que se empilhadas, dariam mais de 70 metros de altura[5]! Como não havia espaço físico, os formulários com mais de 5 anos de idade eram remetidos ao arquivo nacional, gerando um grande trabalho braçal no qual se despendia um enorme tempo, além da dificuldade adicional que esse processo trazia a quem necessitasse buscar alguma informação antiga.

 

Assim, em 1994 foi feita uma primeira tentativa "in-house" de se montar um programa para ser preenchido pelas companhias para a entrega eletrônica desses formulários, que inicialmente seria paralela a entrega em papel[6]. Nessa fase, as informações eram apenas armazenadas nos disquetes, sem que houvesse de fato algum uso real ou tratamento das informações.

 

Essa experiência serviu de embrião para as fases seguintes, desenvolvidas em parceria com a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa)[7]. Inicialmente, foram desenvolvidos programas a serem instalados em cada companhia, onde funcionários das mesmas preencheriam os dados necessários. Após um teste de consistência básico (checagem do preenchimento de dados obrigatórios), era gerado um disquete, que deveria ser protocolado na CVM. O investidor passou a ter acesso a esses arquivos na Internet a partir do ano de 1996, mas para visualizar os dados era necessário ter um outro programa, também desenvolvido pela Bovespa.

 

Entre 1996 e 2001, diversas novas versões dos programas de preenchimento e visualização dos formulários foram desenvolvidos, passando pela versão em inglês para atender aos investidores estrangeiros a novas ferramentas para o analista da CVM que deve analisar os dados ali contidos[8]. Do ponto de vista técnico, passou-se também da versão em DOS para uma versão em "windows".

 

Do ponto de vista legal, um marco histórico foi quando foi abolida (na realidade proibida) a exigência da entrega em papel, tornando-se obrigatório o envio do disquete em 1998[9].  Ainda assim, cumpre notar que se um investidor que não tem acesso a Internet desejar as informações em papel poderá vir à CVM e consultar os terminais disponíveis ao público, ou solicitar uma versão impressa dos mesmos.

 

Finalmente, no ano de 2001, passou-se a exigir a entrega dos formulários diretamente pela Internet, abolindo-se a recepção em disquetes. A companhia deve cadastrar funcionários autorizados, os dados são criptografados, e uma vez recebidos pela CVM são automática e instantaneamente disponibilizados ao público em geral. O acesso ao investidor das informações também evoluiu, sendo possível pesquisar as informações "on line", sem que haja mais a necessidade de baixar os programas de visualização.

 

Vale ressaltar que tal evolução contribuiu em muito para aumentar a eficiência dos mercados, pois uma das missões da autarquia é coibir a prática do uso de informação privilegiada, onde uma pessoa que têm acesso a informação antes do restante do mercado a utiliza par obter vantagem econômica. No momento em que a informação é disseminada mais rapidamente, esse problema fica minimizado[10].

 

O outro tipo de informação que a CVM recebe são as informações de natureza eventual, os denominados "fatos relevantes", regulados pela Instrução CVM 358[11]. Alguns exemplos de fatos relevantes são:

 

·        transferência do controle acionário da companhia;

·        fechamento de capital;

·        incorporação, fusão ou cisão;

·        mudança de critérios contábeis;

·        renegociação de dívidas;

·        aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações;

·        início, retomada ou paralisação da fabricação ou comercialização de produto ou da prestação de serviço;

·        concordata ou falência.

Diferentemente dos formulários IAN, DFP e ITR, essas informações não são de natureza periódica, mas eventual. Adicionalmente, não são padronizadas, pois cada fato relevante é um caso diferente. Todavia, são tão ou mais importantes para a decisão do investidor em comprar, manter ou vender ações ou outros valores mobiliários.

 

Tradicionalmente, a divulgação é feita  ao público por via de jornais de grande circulação. Paralelamente a essa obrigatoriedade, a companhia aberta encaminhava à CVM, via protocolo, em papel, o teor do fato relevante. Desde 2001 a CVM exigiu também a comunicação eletrônica via Internet[12], de forma que essas informações também ficaram disponíveis na página da autarquia para consulta[13], o que sem dúvida gerou mais rapidez, tanto para o investidor, quanto para as agências de notícia "on-line" que repassam esse tipo de informação. Vale ressaltar ainda os benefícios para o investidor estrangeiro, que obviamente não tem como hábito ler os jornais brasileiros, mas que pode acessar a página da autarquia na Internet.

 

Finalmente, desde 2003[14], aboliu-se a recepção dos fatos relevantes em papel. A partir desta data, tanto no que se refere a informações periódicas como eventuais, as companhias estão obrigadas a transmitir informações à CVM exclusivamente por meio da Internet, estando as mesmas acessíveis ao público em geral pela Internet.

 

 

Fundos de Investimento

 

Outro fluxo de informações que passa pela CVM é relativo a fundos de investimento. No caso dos fundos de investimento em renda variável (hoje em torno de 630[15]), também já são repassadas para a CVM desde o ano de 1998, via Internet, o informe sintético mensal, com dados sobre o balancete contábil. Desde 2000, a CVM recebe do administrador, diariamente, informações sobre a evolução diária da cota e do patrimônio desses fundos, e por fim, desde 2002, todas as outras informações, notadamente informações contábeis e composição da carteira também são remetidas eletronicamente. Todas essas informações também são disponíveis ao público em geral na Internet[16].

 

Todavia, o que parecia pronto foi afetado por uma externalidade. Em 2001, a jurisdição sobre fundos da CVM foi ampliada para encampar toda a indústria de fundos[17], o que significou abarcar os fundos de renda fixa, notadamente os Fundos de Investimento Financeiro - FIFs, que hoje somam mais de 2.600[18]. Essa nova realidade fez com que a CVM dependa até hoje do sistema SISBACEN -administrado pelo do Banco Central - para ter acesso às informações periódicas fornecidas pelos administradores daqueles fundos. A idéia é migrar aos poucos as informações para o sistema próprio, mas nesse caso, uma eventual pressa fala mais baixo do que a importância da obrigação legal da CVM de manter os dados de forma contínua e consistente.

 

 

Algumas lições sobre o processo

 

De uma maneira geral, podemos relatar que esse processo de facilitação eletrônica de informações que evoluiu ao longo dos anos na CVM traz algumas lições interessantes para o governo eletrônico.

 

1)     Parcerias. Pode ser necessário, pelo menos de início, buscar parcerias, como foi o caso da CVM com a Bovespa (companhias abertas) e ANBID (fundos);

2)     Um passo de cada vez. Quando se tratam de informações importantes, como é o caso das armazenadas por órgãos governamentais, podem ser necessários períodos de adaptação em que formas simultâneas de entrega das informações sejam utilizadas;

3)     Flexibilidade: durante o processo, algumas companhias abertas, muitas vezes distantes dos centros urbanos, alegavam não ter computadores ou acesso à Internet. Sem se perder do objetivo final alcançado de não receber mais formulários em papel, deu-se flexibilidade de prazo à essas empresas.

4)     Segurança. Segurança na transmissão e armazenamento das informações devem ser levados em consideração. Nessa época de "hackers" é importantíssimo proteger a consistência dos dados por um "firewall". Adicionalmente, cumpre notar a necessidade de realizar um "backup" diário dos dados, e protegê-los de eventuais intempéries (esse processo se mostrou particularmente relevante nas empresas afetadas pela queda do World Trade Center em New York).

5)     Ir em frente. O processo deve ser realizado independentemente da existência de resistências a mudanças, pois traz benefícios a todos: facilidade de acesso ao público em geral, melhora no processo de armazenagem e recuperação da informação, redução de custos a longo prazo e otimização do uso dos recursos humanos.

6)     A tecnologia anda mais rápido do que a Lei. Independentemente do que foi feito, as companhias abertas são obrigadas até hoje a publicarem seus balanços integralmente no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, o que é considerado o maior custo em manter uma companhia como aberta. Nos dias de hoje, um anúncio pequeno num jornal indicando a pagina "web" de onde estão as demonstrações financeiras da companhia poderiam ser suficientes, mas isso implica em reforma da Lei[19].

7)     Ter como objetivo a Transparência das informações. Por falar em leis, a tecnologia ajuda em muito o processo de disseminação das leis e regulamentos. Hoje, a CVM não só dissemina instantaneamente suas regras pela Internet[20], como o público pode participar de seu processo de criação através de comentários por e-mail a projetos em audiência pública.

8)     Lembrar a história. Curiosamente, para se fazer este trabalho, foi difícil recuperar fatos e datas. Após a transformação, tudo parece ser tão normal que antes parece que havia uma pré-história. Mas poucos lembram-se de escrevê-la...

 

___________________________

 

Henri E.S. Kistler é graduado em estatística (UERJ) e administração de empresas (UFRJ), com especialização em gestão empresarial pelo IMD (Suíça). É gerente de relações internacionais da CVM.

 

O autor agradece a contribuição de Márcio Martins e Doris Brafman

 

Notas:

 

[1] Ver Lei 6.404/76

2 Para detalhes sobre a natureza e conteúdo desses formulários ver instrução CVM 202, disponível em http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=\inst\inst202.htm#consolid

3 Média de 5 anos, entre 1994 e 1999. Fonte primária: informe CVM janeiro de 1994 a dezembro de 1999.

4 Trata-se apenas de uma estimativa por alto. Em realidade, os IANs podem variar desde 30 até 300 páginas.

5 Esse número foi calculado considerarmos 1 cm por cada 100 páginas. Em realidade, o número pode ser um pouco menor, devido ao fato de que nem todas companhias cumprem com a obrigação legal (o que é suscetível a multa diária).

6 A regulamentação desse processo deu-se pela edição da Instrução CVM nº 202 de 1/1/1994.

7 Esses dados interessam à Bovespa, pois é condição necessária para uma companhia ser cotizada em bolsa ser uma companhia aberta registrada na CVM. Historicamente, cerca de 50-60% das companhias abertas tem suas ações negociadas em bolsa.

8 A CVM tem o poder de determinar a republicação dos balanços da companhia se encontrar algo feito em desacordo com as normas vigentes. Por outro lado, é importante ressaltar que não é feita pela autarquia juízo de valor sobre as informações.

9 Ver Instrução CVM nº 274 de 12/3/1998.

10 A respeito do processo de investigação da informação privilegiada, vale lembrar também que a autarquia usa de processo automatizado, onde filtros de volume e preço verificam oscilações anormais no mercado, os quais são depois confrontados pelo analista com a existência de fatos relevantes.

11 Disponível em http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=\inst\inst358.htm#consolid

12 Inicialmente, de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/nº01/01, o envio era feito por e-mail. A partir de 28/4/2002 (Ofício-Circular/CVM/SGE/nº01/02) criou-se um sistema criptografado acessível na página web da autarquia.

13 Vale lembrar que em Portugal o fato relevante é considerado divulgado no momento em que a companhia coloca a informação no site da CMVM (órgão regulador local). Mais detalhes em www.cmvm.pt

14 O Ofício-Circular/CVM/SGE/nº01/03 determinou que a partir de 3/2/03 as informações periódicas deveriam ser entregues exclusivamente via Internet.

15 Em setembro de 2003 o número exato é de 532 fundos de investimento em renda variável e 97 fundos de cotas, além de outros fundos específicos como privatização-FGTS. Os dados sobre cada tipo de fundo pode ser acessados no sistema de cadastro da CVM em http://www.cvm.gov.br seção "cadastro geral".

16 Ver seção "fundos de investimento" em http://www.cvm.gov.br

17 Ver Decisão- Conjunta CVM/BACEN nº10 em http://www.cvm.gov.br/Port/Atos/DecCon/Bccvm10.asp

18 Para informações atualizadas, ver seção cadastro geral da página web da CVM.

19 Neste caso, o Art. 289 da Lei 6.404/76.

20 Seção "Leis e Regulamentos" da página http://www.cvm.gov.br.

 



[1] Ver Lei 6.404/76

[2] Para detalhes sobre a natureza e conteúdo desses formulários ver instrução CVM 202, disponível em http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=\inst\inst202.htm#consolid

[3] Média de 5 anos, entre 1994 e 1999. Fonte primária: informe CVM janeiro de 1994 a dezembro de 1999.

[4] Trata-se apenas de uma estimativa por alto. Em realidade, os IANs podem variar desde 30 até 300 páginas.

[5] Esse número foi calculado considerarmos 1 cm por cada 100 páginas. Em realidade, o número pode ser um pouco menor, devido ao fato de que nem todas companhias cumprem com a obrigação legal (o que é suscetível a multa diária).

[6] A regulamentação desse processo deu-se pela edição da Instrução CVM nº 202 de 1/1/1994.

[7] Esses dados interessam à Bovespa, pois é condição necessária para uma companhia ser cotizada em bolsa ser uma companhia aberta registrada na CVM. Historicamente, cerca de 50-60% das companhias abertas tem suas ações negociadas em bolsa.

[8] A CVM tem o poder de determinar a republicação dos balanços da companhia se encontrar algo feito em desacordo com as normas vigentes. Por outro lado, é importante ressaltar que não é feita pela autarquia juízo de valor sobre as informações.

[9] Ver Instrução CVM nº 274 de 12/3/1998.

[10] A respeito do processo de investigação da informação privilegiada, vale lembrar também que a autarquia usa de processo automatizado, onde filtros de volume e preço verificam oscilações anormais no mercado, os quais são depois confrontados pelo analista com a existência de fatos relevantes.

[11] Disponível em http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=\inst\inst358.htm#consolid

[12] Inicialmente, de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/nº01/01, o envio era feito por e-mail. A partir de 28/4/2002 (Ofício-Circular/CVM/SGE/nº01/02) criou-se um sistema criptografado acessível na página web da autarquia.

[13] Vale lembrar que em Portugal o fato relevante é considerado divulgado no momento em que a companhia coloca a informação no site da CMVM (órgão regulador local). Mais detalhes em www.cmvm.pt

[14] O Ofício-Circular/CVM/SGE/nº01/03 determinou que a partir de 3/2/03 as informações periódicas deveriam ser entregues exclusivamente via Internet.

[15] Em setembro de 2003 o número exato é de 532 fundos de investimento em renda variável e 97 fundos de cotas, além de outros fundos específicos como privatização-FGTS. Os dados sobre cada tipo de fundo pode ser acessados no sistema de cadastro da CVM em http://www.cvm.gov.br seção "cadastro geral".

[16] Ver seção "fundos de investimento" em http://www.cvm.gov.br

[17] Ver Decisão- Conjunta CVM/BACEN nº10 em http://www.cvm.gov.br/Port/Atos/DecCon/Bccvm10.asp

[18] Para informações atualizadas, ver seção cadastro geral da página web da CVM.

[19] Neste caso, o Art. 289 da Lei 6.404/76.

[20] Seção "Leis e Regulamentos" da página http://www.cvm.gov.br.