COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
UM ESTUDO DE CASO SOBRE A EVOLUÇÃO NA RECEPÇÃO
E DISSEMINAÇÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES
(Henri Eduard Stupakoff Kistler)
Este
artigo pretende relatar, de maneira sucinta, a evolução dos meios de entrega e
disseminação de informações ocorridas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
nos últimos 10 anos, particularmente com o uso da Internet. O fluxo de
informação em questão envolve agentes externos regulados pela autarquia de um
lado (companhias abertas ou fundos de investimento por exemplo), a CVM como
receptora e mantenedora das informações, e por fim, o público geral como
interessado em acessar as mesmas.
A
CVM é uma autarquia federal vinculada ao ministério da fazenda e que foi criada
em 1976 através da Lei nº 6.385. Seu objetivo é ser o organismo regulador e
fiscalizador do mercado de capitais. Dentre suas funções mais relevantes,
encontra-se assegurar a ampla divulgação de informações aos participantes desse
mercado. A forma com que esse objetivo é efetuado, todavia, mudou muito ao
longo dos anos. Obviamente, nas décadas de 1970/80, computadores e Internet não
eram ferramentas de uso comum. As próprias ações eram um papel físico, e
informações inerentes à elas, uma pilha de papéis.
Hoje,
estamos em meio a um universo de transações "on-line" feitas diretamente por investidores do outro lado do
mundo, que compram e vendem ações escriturais (que só existem eletronicamente),
e que estão ávidos por informação eletrônica disseminada por meio rápido e
seguro. Essa transformação ocorreu principalmente nos últimos 10 anos, e dois
exemplos dessa transformação serão abordados a seguir: o caso de companhias
abertas e de fundos de investimento. Em linhas gerais, essas informações são
recebidas pela CVM, analisadas, armazenadas e, finalmente, disponibilizadas ao
público em geral.
Companhias
Abertas
As
companhias que têm ações negociadas em bolsa são todas companhias abertas[1]
e as mesmas são obrigadas a remeter à CVM dois tipos de informações: de
natureza periódica e eventual.
As
informações de natureza periódica, são entregues através de formulários
padronizados denominados Informações Trimestrais (ITRs), Demonstrações
Financeiras Padronizadas (DFP), e Informações Anuais (IAN)[2].
Em linhas gerais, todos contém informações cadastrais, e especificamente os
ITRs envolvem informações contábeis e são entregues três vezes por ano; o DFP é
como se fosse o último ITR, e traz informações contábeis e de auditoria mais
detalhadas; já o IAN traz um grande leque de informações: controle acionário,
composição dos conselhos e da diretoria, estatuto, descrição do setor de
atuação, estratégia de negócios, e outras.
Esses
formulários eram tradicionalmente entregues em papel para a CVM. Eram
necessárias 3 vias, uma para ficar com a área de empresas que analisaria o
material e outras duas para os centros de consulta (Rio e São Paulo), onde a
única maneira do investidor de ter acesso às informações ali contidas era
através de fotocópia dos documentos.
Pode-se
ter uma idéia do volume de informações armazenadas pela CVM. Num universo de
930 companhias abertas[3],
cada qual tendo de entregar anualmente 3 formulários ITR com média de 35
páginas, um DFP com uma média de 50 páginas cada e um IAN de 110 páginas[4],
tudo isso multiplicado pelas 3 vias, havia uma média de 740.000 páginas de
papel armazenadas por ano, que se empilhadas, dariam mais de 70 metros de
altura[5]!
Como não havia espaço físico, os formulários com mais de 5 anos de idade eram
remetidos ao arquivo nacional, gerando um grande trabalho braçal no qual se
despendia um enorme tempo, além da dificuldade adicional que esse processo
trazia a quem necessitasse buscar alguma informação antiga.
Assim,
em 1994 foi feita uma primeira tentativa "in-house" de se montar um programa para ser preenchido pelas
companhias para a entrega eletrônica desses formulários, que inicialmente seria
paralela a entrega em papel[6].
Nessa fase, as informações eram apenas armazenadas nos disquetes, sem que
houvesse de fato algum uso real ou tratamento das informações.
Essa
experiência serviu de embrião para as fases seguintes, desenvolvidas em
parceria com a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa)[7].
Inicialmente, foram desenvolvidos programas a serem instalados em cada
companhia, onde funcionários das mesmas preencheriam os dados necessários. Após
um teste de consistência básico (checagem do preenchimento de dados
obrigatórios), era gerado um disquete, que deveria ser protocolado na CVM. O
investidor passou a ter acesso a esses arquivos na Internet a partir do ano de
1996, mas para visualizar os dados era necessário ter um outro programa, também
desenvolvido pela Bovespa.
Entre
1996 e 2001, diversas novas versões dos programas de preenchimento e
visualização dos formulários foram desenvolvidos, passando pela versão em
inglês para atender aos investidores estrangeiros a novas ferramentas para o
analista da CVM que deve analisar os dados ali contidos[8].
Do ponto de vista técnico, passou-se também da versão em DOS para uma versão em
"windows".
Do ponto de vista legal, um marco histórico foi quando
foi abolida (na realidade proibida) a exigência da entrega em papel,
tornando-se obrigatório o envio do disquete em 1998[9]. Ainda assim, cumpre notar que se um
investidor que não tem acesso a Internet desejar as informações em papel poderá
vir à CVM e consultar os terminais disponíveis ao público, ou solicitar uma
versão impressa dos mesmos.
Finalmente,
no ano de 2001, passou-se a exigir a entrega dos formulários diretamente pela
Internet, abolindo-se a recepção em disquetes. A companhia deve cadastrar
funcionários autorizados, os dados são criptografados, e uma vez recebidos pela
CVM são automática e instantaneamente disponibilizados ao público em geral. O
acesso ao investidor das informações também evoluiu, sendo possível pesquisar
as informações "on line",
sem que haja mais a necessidade de baixar os programas de visualização.
Vale
ressaltar que tal evolução contribuiu em muito para aumentar a eficiência dos
mercados, pois uma das missões da autarquia é coibir a prática do uso de informação
privilegiada, onde uma pessoa que têm acesso a informação antes do restante do
mercado a utiliza par obter vantagem econômica. No momento em que a informação
é disseminada mais rapidamente, esse problema fica minimizado[10].
O
outro tipo de informação que a CVM recebe são as informações de natureza
eventual, os denominados "fatos relevantes", regulados pela Instrução
CVM 358[11].
Alguns exemplos de fatos relevantes são:
·
transferência do
controle acionário da companhia;
·
fechamento de
capital;
·
incorporação, fusão
ou cisão;
·
mudança de critérios
contábeis;
·
renegociação de
dívidas;
·
aprovação de plano de
outorga de opção de compra de ações;
·
início, retomada ou
paralisação da fabricação ou comercialização de produto ou da prestação de
serviço;
·
concordata ou falência.
Diferentemente
dos formulários IAN, DFP e ITR, essas informações não são de natureza
periódica, mas eventual. Adicionalmente, não são padronizadas, pois cada fato
relevante é um caso diferente. Todavia, são tão ou mais importantes para a
decisão do investidor em comprar, manter ou vender ações ou outros valores
mobiliários.
Tradicionalmente,
a divulgação é feita ao público por via
de jornais de grande circulação. Paralelamente a essa obrigatoriedade, a
companhia aberta encaminhava à CVM, via protocolo, em papel, o teor do fato
relevante. Desde 2001 a CVM exigiu também a comunicação eletrônica via Internet[12],
de forma que essas informações também ficaram disponíveis na página da
autarquia para consulta[13],
o que sem dúvida gerou mais rapidez, tanto para o investidor, quanto para as
agências de notícia "on-line" que repassam esse tipo de informação.
Vale ressaltar ainda os benefícios para o investidor estrangeiro, que
obviamente não tem como hábito ler os jornais brasileiros, mas que pode acessar
a página da autarquia na Internet.
Finalmente,
desde 2003[14], aboliu-se
a recepção dos fatos relevantes em papel. A partir desta data, tanto no que se
refere a informações periódicas como eventuais, as companhias estão obrigadas a
transmitir informações à CVM exclusivamente por meio da Internet, estando as
mesmas acessíveis ao público em geral pela Internet.
Fundos
de Investimento
Outro
fluxo de informações que passa pela CVM é relativo a fundos de investimento. No
caso dos fundos de investimento em renda variável (hoje em torno de 630[15]),
também já são repassadas para a CVM desde o ano de 1998, via Internet, o
informe sintético mensal, com dados sobre o balancete contábil. Desde 2000, a
CVM recebe do administrador, diariamente, informações sobre a evolução diária da
cota e do patrimônio desses fundos, e por fim, desde 2002, todas as outras
informações, notadamente informações contábeis e composição da carteira também
são remetidas eletronicamente. Todas essas informações também são disponíveis
ao público em geral na Internet[16].
Todavia,
o que parecia pronto foi afetado por uma externalidade. Em 2001, a jurisdição
sobre fundos da CVM foi ampliada para encampar toda a indústria de fundos[17],
o que significou abarcar os fundos de renda fixa, notadamente os Fundos de Investimento
Financeiro - FIFs, que hoje somam mais de 2.600[18].
Essa nova realidade fez com que a CVM dependa até hoje do sistema SISBACEN
-administrado pelo do Banco Central - para ter acesso às informações periódicas
fornecidas pelos administradores daqueles fundos. A idéia é migrar aos poucos
as informações para o sistema próprio, mas nesse caso, uma eventual pressa fala
mais baixo do que a importância da obrigação legal da CVM de manter os dados de
forma contínua e consistente.
Algumas
lições sobre o processo
De
uma maneira geral, podemos relatar que esse processo de facilitação eletrônica
de informações que evoluiu ao longo dos anos na CVM traz algumas lições
interessantes para o governo eletrônico.
1)
Parcerias.
Pode ser necessário, pelo menos de início, buscar parcerias, como foi o caso da
CVM com a Bovespa (companhias abertas) e ANBID (fundos);
2)
Um passo de cada vez.
Quando se tratam de informações importantes, como é o caso das armazenadas por
órgãos governamentais, podem ser necessários períodos de adaptação em que
formas simultâneas de entrega das informações sejam utilizadas;
3)
Flexibilidade:
durante o processo, algumas companhias abertas, muitas vezes distantes dos
centros urbanos, alegavam não ter computadores ou acesso à Internet. Sem se
perder do objetivo final alcançado de não receber mais formulários em papel,
deu-se flexibilidade de prazo à essas empresas.
4)
Segurança.
Segurança na transmissão e armazenamento das informações devem ser levados em
consideração. Nessa época de "hackers"
é importantíssimo proteger a consistência dos dados por um "firewall". Adicionalmente, cumpre
notar a necessidade de realizar um "backup"
diário dos dados, e protegê-los de eventuais intempéries (esse processo se
mostrou particularmente relevante nas empresas afetadas pela queda do World
Trade Center em New York).
5)
Ir em frente.
O processo deve ser realizado independentemente da existência de resistências a
mudanças, pois traz benefícios a todos: facilidade de acesso ao público em
geral, melhora no processo de armazenagem e recuperação da informação, redução
de custos a longo prazo e otimização do uso dos recursos humanos.
6)
A tecnologia anda mais rápido do que a Lei. Independentemente do que foi feito, as companhias abertas
são obrigadas até hoje a publicarem seus balanços integralmente no Diário
Oficial e em jornais de grande circulação, o que é considerado o maior custo em
manter uma companhia como aberta. Nos dias de hoje, um anúncio pequeno num
jornal indicando a pagina "web"
de onde estão as demonstrações financeiras da companhia poderiam ser
suficientes, mas isso implica em reforma da Lei[19].
7)
Ter como objetivo a Transparência das informações. Por falar em leis, a tecnologia ajuda em muito o processo de
disseminação das leis e regulamentos. Hoje, a CVM não só dissemina instantaneamente
suas regras pela Internet[20],
como o público pode participar de seu processo de criação através de
comentários por e-mail a projetos em audiência pública.
8)
Lembrar a história.
Curiosamente, para se fazer este trabalho, foi difícil recuperar fatos e datas.
Após a transformação, tudo parece ser tão normal que antes parece que havia uma
pré-história. Mas poucos lembram-se de escrevê-la...
___________________________
Henri E.S. Kistler é graduado em
estatística (UERJ) e administração de empresas (UFRJ), com especialização em
gestão empresarial pelo IMD (Suíça). É gerente de relações internacionais da
CVM.
O autor agradece a contribuição
de Márcio Martins e Doris Brafman
Notas:
[1] Ver Lei 6.404/76
2 Para detalhes
sobre a natureza e conteúdo desses formulários ver instrução CVM 202,
disponível em
http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=\inst\inst202.htm#consolid
3 Média de 5
anos, entre 1994 e 1999. Fonte primária: informe CVM janeiro de 1994 a dezembro
de 1999.
4 Trata-se
apenas de uma estimativa por alto. Em realidade, os IANs podem variar desde 30
até 300 páginas.
5 Esse número
foi calculado considerarmos 1 cm por cada 100 páginas. Em realidade, o número
pode ser um pouco menor, devido ao fato de que nem todas companhias cumprem com
a obrigação legal (o que é suscetível a multa diária).
6 A regulamentação desse processo deu-se pela edição da Instrução CVM nº 202 de 1/1/1994.
7 Esses dados
interessam à Bovespa, pois é condição necessária para uma companhia ser
cotizada em bolsa ser uma companhia aberta registrada na CVM. Historicamente,
cerca de 50-60% das companhias abertas tem suas ações negociadas em bolsa.
8 A CVM tem o
poder de determinar a republicação dos balanços da companhia se encontrar algo
feito em desacordo com as normas vigentes. Por outro lado, é importante
ressaltar que não é feita pela autarquia juízo de valor sobre as informações.
9 Ver Instrução CVM nº 274 de 12/3/1998.
10 A respeito do
processo de investigação da informação privilegiada, vale lembrar também que a
autarquia usa de processo automatizado, onde filtros de volume e preço
verificam oscilações anormais no mercado, os quais são depois confrontados pelo
analista com a existência de fatos relevantes.
11 Disponível em
http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=\inst\inst358.htm#consolid
12 Inicialmente,
de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/nº01/01, o envio era feito por e-mail.
A partir de 28/4/2002 (Ofício-Circular/CVM/SGE/nº01/02) criou-se um sistema
criptografado acessível na página web da autarquia.
13 Vale lembrar
que em Portugal o fato relevante é considerado divulgado no momento em que a
companhia coloca a informação no site da CMVM (órgão regulador local). Mais
detalhes em www.cmvm.pt
14 O Ofício-Circular/CVM/SGE/nº01/03 determinou que a partir de 3/2/03 as informações periódicas deveriam ser entregues exclusivamente via Internet.
15 Em setembro
de 2003 o número exato é de 532 fundos de investimento em renda variável e 97
fundos de cotas, além de outros fundos específicos como privatização-FGTS. Os
dados sobre cada tipo de fundo pode ser acessados no sistema de cadastro da CVM
em http://www.cvm.gov.br seção
"cadastro geral".
16 Ver seção "fundos de investimento" em http://www.cvm.gov.br
17 Ver Decisão-
Conjunta CVM/BACEN nº10 em http://www.cvm.gov.br/Port/Atos/DecCon/Bccvm10.asp
18 Para
informações atualizadas, ver seção cadastro geral da página web da CVM.
19 Neste caso, o
Art. 289 da Lei 6.404/76.
20 Seção "Leis e Regulamentos" da página http://www.cvm.gov.br.
[1] Ver Lei 6.404/76
[2] Para detalhes sobre a natureza e conteúdo desses formulários
ver instrução CVM 202, disponível em
http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=\inst\inst202.htm#consolid
[3] Média de 5 anos, entre 1994 e 1999. Fonte primária: informe
CVM janeiro de 1994 a dezembro de 1999.
[4] Trata-se apenas de uma estimativa por alto. Em realidade,
os IANs podem variar desde 30 até 300 páginas.
[5] Esse número foi calculado considerarmos 1 cm por cada 100
páginas. Em realidade, o número pode ser um pouco menor, devido ao fato de que
nem todas companhias cumprem com a obrigação legal (o que é suscetível a multa
diária).
[6] A regulamentação desse processo deu-se pela edição da Instrução CVM nº 202 de 1/1/1994.
[7] Esses dados interessam à Bovespa, pois é condição
necessária para uma companhia ser cotizada em bolsa ser uma companhia aberta
registrada na CVM. Historicamente, cerca de 50-60% das companhias abertas tem
suas ações negociadas em bolsa.
[8] A CVM tem o poder de determinar a republicação dos balanços
da companhia se encontrar algo feito em desacordo com as normas vigentes. Por
outro lado, é importante ressaltar que não é feita pela autarquia juízo de
valor sobre as informações.
[9] Ver Instrução CVM nº 274 de 12/3/1998.
[10] A respeito do processo de investigação da informação
privilegiada, vale lembrar também que a autarquia usa de processo automatizado,
onde filtros de volume e preço verificam oscilações anormais no mercado, os
quais são depois confrontados pelo analista com a existência de fatos
relevantes.
[11] Disponível em
http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=\inst\inst358.htm#consolid
[12] Inicialmente, de acordo com o
Ofício-Circular/CVM/SEP/nº01/01, o envio era feito por e-mail. A partir de
28/4/2002 (Ofício-Circular/CVM/SGE/nº01/02) criou-se um sistema criptografado
acessível na página web da autarquia.
[13] Vale lembrar que em Portugal o fato relevante é considerado
divulgado no momento em que a companhia coloca a informação no site da CMVM
(órgão regulador local). Mais detalhes em www.cmvm.pt
[14] O Ofício-Circular/CVM/SGE/nº01/03 determinou que a partir de 3/2/03 as informações periódicas deveriam ser entregues exclusivamente via Internet.
[15] Em setembro de 2003 o número exato é de 532 fundos de
investimento em renda variável e 97 fundos de cotas, além de outros fundos
específicos como privatização-FGTS. Os dados sobre cada tipo de fundo pode ser
acessados no sistema de cadastro da CVM em http://www.cvm.gov.br
seção "cadastro geral".
[16] Ver seção "fundos de investimento" em http://www.cvm.gov.br
[17] Ver Decisão- Conjunta CVM/BACEN nº10 em
http://www.cvm.gov.br/Port/Atos/DecCon/Bccvm10.asp
[18] Para informações atualizadas, ver seção cadastro geral da
página web da CVM.
[19] Neste caso, o Art. 289 da Lei 6.404/76.
[20] Seção "Leis e Regulamentos" da página http://www.cvm.gov.br.