A IMPORTÂNCIA DAS NEGOCIAÇÕES DA ALCA E

OMC PARA O MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO

(Henri Eduard Stupakoff Kistler)*

 

"Azor era um comerciante sírio radicado no Egito, que exportava tecidos e importava azeite. Todavia, reclamava dos altos impostos de importação cobrados na fronteira Egípcia."

A frase acima retrata um acontecimento que poderia ser muito bem do século XX, como também do Século XXVI .... Antes de Cristo! Isso mesmo, no antigo império egípcio da IV dinastia, época da construção das grandes pirâmides, já se praticava o comércio exterior. A diferença é que os impostos eram pagos em espécie, já que ainda não havia sido inventada a moeda. Nos séculos subseqüentes, houve um desenvolvimento nos meios de transporte, mas a essência do comércio internacional continuava a mesma: bens levados de um país para o outro, com a utilização de barreiras tributárias como principal instrumento de controle.

Apenas após a segunda guerra mundial, especificamente em 1948, foi negociado um acordo multilateral de tarifas, o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade). Este acordo foi negociado paralelamente à criação da Organização Internacional do Comércio (ITO), que todavia nunca vingou. A famosa Organização Mundial do Comércio (OMC) só iniciou atividades em 1995!

Importante salientar que com o advento do GATT, os países desenvolvidos substituíram as barreiras tributárias por outras mais "sutis", como antidumping, medidas fitossanitárias, etc. Um dos casos mais gritantes é o lobby de defesa da ineficiente indústria do aço norte-americana, que traz sérios prejuízos ao Brasil. Veja as palavras do Senador Jay Rockefeller (D-West Virginia) em recente pronunciamento ao Congresso:

"Esta audiência juntará o Congresso, o Governo e a Indústria do Aço para discutir como podemos combater o fluxo de aço estrangeiro para nosso país" i

As últimas décadas do século XX, impulsionadas pelo desenvolvimento da computação e telecomunicações foram responsáveis por outro fenômeno inédito na história da humanidade: O crescimento do comércio internacional de serviços que em 1999 atingiu a cifra de US$ 1,34 trilhão - cerca de 25% do comércio total de bens. O potencial de crescimento é nítido quando comparamos essa cifra de 25% ao setor de serviços doméstico de cada país. Em países desenvolvidos, este setor representa cerca de 70% do PIB, enquanto que em países em desenvolvimento de alta renda (como o caso do Brasil), chega a 60%.

Entende-se por comércio internacional de serviços praticamente tudo que não é comércio de bens tangíveis: Telecomunicações, serviços profissionais (incluem-se contadores, advogados, etc.), Serviços Financeiros (e.g. contratação internacional de seguros), Turismo e um vasto leque adicional.

Dentro deste ambiente, tornou-se necessário também a confecção de um acordo internacional de serviços: O General Agreement on Trade in Services - GATS, que tal como a OMC, só entrou em vigor em 1995.

Alguns princípios principais norteiam acordos como o GATT e o GATS, dentre eles:

  1. cláusula da nação mais favorecida: O signatário se compromete a estender a todos os signatários o tratamento que for mais favorável a um terceiro estado. (uma exceção aceita é a participação em zonas de livre comércio);
  2. tratamento nacional: O mesmo tratamento dado a indústria ou prestador de serviços nacionais é dada aos estrangeiros;
  3. acesso a mercados: O acordo GATS prevê 4 modos de acesso, que são objetos de negociação entre as partes. Seu entendimento fica fácil quando vimos a ótica do "deslocamento" do consumidor e do fornecedor:

modo 1) Comércio Transfronteiriço: Não há deslocamento nem do fornecedor nem do consumidor. Exemplo: um brasileiro compra ações de uma empresa no exterior sem sair do Brasil.

modo 2) Consumo no exterior: caracterizado pelo deslocamento do consumidor. Exemplo: um brasileiro viaja até Luxemburgo, onde adquire quotas de um fundo de investimento.

modo 3) Presença comercial: Deslocamento do fornecedor pessoa jurídica - quando uma pessoa jurídica constituída no exterior abre filial em outro país. Exemplo: bancos estrangeiros presentes no Brasil

modo 4) Presença de pessoa física: Deslocamento do fornecedor pessoa física: Exemplo: a atuação de um analista de mercado americano no Brasil.

 

Os exemplos dados foram propositadamente provocativos, por abarcarem exatamente interesses negociadores dos países desenvolvidos. Por exemplo, vejam a seguinte cláusula da proposta norte-americana sobre serviços financeiros na OMC:

"Where an examination for authorization or licensing is required, schedule such examinations at reasonably frequent intervals, for example, at least once per year, and open examinations to all eligible applicants, including foreign and foreign-qualified applicants."ii

Sendo esta cláusula aceita, não haverá volta: Quando for regulada a profissão de analista de mercado, a mesma deverá ser acessível a estrangeiros.

Deve-se ter em mente, que os maestros das negociações internacionais são os países desenvolvidos, que tem estruturas pesadíssimas para defender os interesses privados nacionais (que no fundo são os financiadores dos interesses políticos). Os americanos, por exemplo, tem o United States Trade Representative (USTR), que só em Genebra (sede da OMC) possui um prédio de 10 andares.

Os interesses nacionais dos países desenvolvidos são defendidos não somente no texto dos acordos, mas principalmente nas exceções à cada um dos itens mencionados (nação mais favorecida, tratamento nacional e acesso a mercados). Para se ter um exemplo, o governo norte-americano, em uma recente rodada de negociações para confeccionar um acordo de investimentos no âmbito da OCDE apresentou mais de 300 páginas de exceções!

A diplomacia brasileira, que por sua vez é extremamente limitada em quantidade, é também capaz algumas proezas nesse cenário negociador. Para tanto, todavia, tal como os países desenvolvidos, é necessária - se não imperiosa - a participação do setor privado. Essa bandeira foi tocada no discurso de posse do Exmo. Sr. Ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer.

Atualmente, está prevista para o ano de 2001 uma rodada de negociações de serviços na OMC. Especificamente para o segmento de serviços financeiros, existem propostas dos Estados Unidos (da qual foi extraída o mencionado texto sobre os exames de qualificação), Japão e União Européia, a disposição dos interessados na CVM.

Paralelamente, as negociações da ALCA estão entrando em nova fase a partir de maio, após a reunião de cúpula em Toronto. As propostas básicas para os capítulos de investimentos e de serviços, que interessam diretamente à área financeira, já foram apresentados, e essa nova fase consistirá em "aparar as arestas" das diferentes propostas, bem como elaborar as regras para as negociações de acesso a mercados.

Assim, a Comissão de Valores Mobiliários, que está participando tanto das negociações no âmbito da OMC (serviços financeiros), como da ALCA (Grupo de Serviços e de Investimento) convida aos participantes do mercado de capitais a participarem do exercício negociador, não somente identificando setores sensíveis a participação de estrangeiros, como também levantando possíveis segmentos nos quais nos interessem levantar barreiras existentes em outros países.

Para tanto, estamos organizando em conjunto com a ABAMEC, a BOVESPA e o Ministério das Relações Exteriores e um seminário em 17 de abril com o objetivo de situar os participantes sobre essas negociações.

O mundo está em ritmo de mudança acelerado, e a formação da estrutura do mercado financeiro e de capitais daqui a dez anos está em nossas mãos nesse momento. Se não nos mobilizarmos, lembremo-nos que a justiça não acolhe a quem dorme.

 

* Henri Kistler é Gerente de Relações Internacionais da CVM

i Do orginal "This hearing will bring together representatives of Congress, the Government and the steel industry to discuss how we can fight the flow of foreign steel into our country" - ver em http://rockefeller.senate.gov/1998/pr112598.html

ii Extraído do documento WTO S/CSS/W/27

Bibliografia:

Salvadó, Albert - O Mestre de Quéops, ed. Ediouro, 2000.

Steward, Terence - The World Trade Organization, American Bar Association, 1996

www.ftaa-alca.org

www.wto.org