PROTEÇÃO AO INVESTIDOR


 

 

 

 

 

 

Programa de Orientação e Defesa do Investidor (PRODIN)

A CVM implantou, em 1998, o Programa de Orientação e Defesa do Investidor (PRODIN). Para tanto, foi criada, na sua estrutura organizacional, uma unidade específica, em nível de Superintendência, voltada para o investidor.

A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores está encarregada não apenas de responder às consultas e reclamações de investidores, como também de desenvolver programas de orientação e educação de investidores, através da implantação de uma central de atendimento 0800, da realização de palestras e seminários, do estabelecimento de convênios com universidades, da elaboração de manuais e folhetos explicativos sobre o mercado e sobre a CVM, além de desenvolver projeto objetivando a divulgação ao público do papel desempenhado pela CVM.

Dentre os projetos desenvolvidos pela Superintendência, destacam-se:

1)   Implantação de um sistema de atendimento telefônico "toll free" - linha 0800 726 - 0802;

2)   Desenvolvimento de um programa de educação do investidor, através da realização de seminários e palestras.

3)   Desenvolvimento de um programa de divulgação de informações sobre o mercado e sobre a CVM através de folhetos e manuais. As publicações (o Guia de Orientação e Defesa do Investidor, a Declaração de Direitos do Investidor, o PRODIN - Programa de Orientação e Defesa do Investidor, e as cartilhas O que é a CVM, Os serviços de custódia e de ações escriturais, Fundos de investimentos, Fundo Mútuo de Privatização - FGTS/Clube de Investimento - FGTS/Fundo Mútuo de Privatização - FGTS Carteira Livre, Negociações On Line, Fundo de Investimento Imobiliário, Mercado de Balcão Organizado e Principais Direitos dos Acionistas Minoritários de Companhias Abertas) encontram-se disponíveis nos Centros de Consulta desta Comissão nos seguintes endereços:

Rua Sete de Setembro, 111 - 5° andar - Centro
20050-901 - Rio de Janeiro, RJ
Tel.: 55 21 3554-8686

Rua Cincinato Braga, 340 - 2o, 3o e 4o andares
Edifício Delta Plaza
CEP - 01333-010 - São Paulo - SP
Telefones: 55 11 2146-2000

SCN - Quadra 02 - Bloco A - 4° andar
Edifício Corporate Financial Center
70.712-900 - Brasília, DF
Tel.:(061) 327-2047 / 327-2042

Caso V.Sa. resida em outras localidades poderá solicitar as referidas publicações através dos telefones ou endereços acima mencionados, por e-mail, acessando o site desta Comissão, na pasta "Fale com a CVM", no link "Serviço de Atendimento a Investidor", ou por fax (021 3554-8211).

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A SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES (SOI)

A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) foi criada com o objetivo de orientar e proteger os pequenos investidores do mercado de valores mobiliários.

Fornece um atendimento voltado para as perguntas e problemas que possam surgir para você investidor. Não pode sugerir o tipo de investimento mais adequado, mas pode orientá-lo no sentido de como investir com segurança e de que forma você poderá proteger o seu dinheiro de eventuais fraudes e práticas irregulares no mercado.

Funciona como uma porta de entrada para a CVM. Se você se sentiu lesado em função de erros cometidos por intermediários financeiros, companhias abertas, administradores de carteira ou consultores financeiros, por favor encaminhe sua denúncia.

Tem uma equipe de analistas que está apta a ajudá-lo. Recebe milhares de ligações e cartas de investidores que consultam esta Comissão em busca de respostas para suas perguntas, denúncias e reclamações.

Os questionamentos são extremamente importantes para a SOI. Você pode pensar que é o único a se queixar, mas acredite, você não está só. Algumas vezes, basta uma denúncia de um investidor para que se inicie um processo de inspeção que poderá desvendar uma operação irregular, um esquema fraudulento, o uso indevido de informações privilegiadas ou ainda uma atuação irregular de um intermediário financeiro, companhia aberta, administrador de carteira ou consultor financeiro.

Quando recebe uma denúncia, seus analistas entram em contato com a empresa, corretora, administrador de fundo de investimento ou pessoa física objeto da denúncia para apurar o que realmente aconteceu. Algumas vezes, tal procedimento resulta numa resposta satisfatória para o investidor. Outras, não fica muito claro quem está com a razão se o denunciante, se o denunciado. Nesses casos, o investidor é orientado quanto ao melhor caminho a ser seguido. Informações adicionais são dadas no capítulo entitulado o que fazemos com as denúncias e reclamações.

Seus analistas estão aptos a fornecer informações. Lidam com um grande número de perguntas, como por exemplo se uma determinada corretora, um consultor de investimentos ou um administrador de carteira está devidamente credenciado para operar ou prestar serviços para você. Verificam se uma determinada companhia tem registro na CVM, a situação dos valores mobiliários emitidos por ela ou, ainda, se for o caso, a fase atual de seu processo de reorganização.

TIPOS DE ATENDIMENTO 2002 2003 2004 2005 2006 2007

PESSOAL

4.147

3.406

4.042

1.759

2.537

2.571

TELEFÔNICO

14.535

10.451

6.704

8.177

9.878

10.158

PROCESSOS

1.505

1.239

1.595

1.319

1.210

1.420

CARTAS 157

1.131

2.009

4.164

2.839

104

142

CENTRAL 0800

23.447

40.417

22.892

158.579

30.200

35.410

E-MAIL

7.621

12.685

8.056

23.586

12.625

12.804

CARTILHAS

43.629

16.633

39.942

38.987

120.526

96.636

TOTAL

96.015

86.840

87.395

235.246

177.080

159.141

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RECLAMAÇÕES E CONSULTAS


COMO ENCAMINHAR RECLAMAÇÕES E CONSULTAS

Se você tem alguma reclamação ou pergunta sobre o seu investimento, consulte-nos através do seguinte link:

Fale com a CVM

Esse sistema pode ser utilizado para acessar a Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores (SOI). Não obstante a nossa orientação para que você, investidor, consulte-nos via Internet, lembre-se de que o seu e-mail não é confidencial e que outras pessoas podem interceptar e ler a sua mensagem. No entanto, se não houver qualquer inconveniente em disponibilizar a sua consulta via e-mail, pedimos que nos forneça ainda o seu nome, endereço para correspondência, e-mail e um número de telefone em que possa ser facilmente encontrado. Faremos o possível para responder prontamente à sua consulta, quer por carta, telefone ou e-mail.

Se você tem uma reclamação relativa a uma corretora, empresa, administrador de carteira, fundos mútuos ou qualquer operação irregular, e preferir manter reserva na reclamação ou consulta, poderá fazê-lo por escrito, enviando-nos uma carta. Não recomendamos que nos envie saldos bancários ou números de contas bancárias via e-mail. No caso de uma opção por remessa postal envie sua correspondência para quaisquer dos seguintes endereços:

Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores

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O QUE FAZEMOS COM AS RECLAMAÇÕES E CONSULTAS

A Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores recebe diariamente um grande número de consultas, por telefone, cartas ou via e-mail, que variam de simples dúvidas e questionamentos a denúncias e reclamações por parte dos investidores. Neste capítulo, explicamos como lidamos com todas as perguntas e reclamações recebidas e de que forma esta Comissão desempenha o seu papel de informar, proteger e orientar o pequeno investidor, visando o melhor resultado possível para os seus investimentos.

O PAPEL DA CVM

A CVM foi criada pela Lei nº 6.385, de 07.12.76, que lhe conferiu poderes para disciplinar e normatizar o mercado de capitais, tendo como principal objetivo o fortalecimento do mesmo. Ao criar esta Autarquia, o Governo Federal tinha em mente proteger o pequeno investidor de fraudes e de práticas irregulares na negociação de valores mobiliários. Ainda que complexa, a legislação sobre o mercado de capitais pode ser resumida em duas máximas desse mercado:

As empresas, ao emitirem ações, debêntures, bônus de subscrição, ou qualquer outro valor mobiliário, via distribuição pública, devem estar registradas na CVM, estando obrigadas a apresentar aos investidores, periodicamente, inúmeras informações, possibilitando a esses um adequado grau de conhecimento sobre o investimento realizado .

Os administradores de carteira, os consultores de investimento, os fundos mútuos de investimento, os fundos imobiliários, os certificados de investimento audiovisual, as empresas incentivadas e os auditores independentes são obrigados a estar registrados na CVM, sendo fiscalizados por esta Autarquia, de modo a assegurar a lisura e a transparência de sua atuação. Também estão obrigados a fornecer, periodicamente, um conjunto de informações para que o investidor possa acompanhar o desenvolvimento da aplicação realizada.

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PORQUE A SUA CARTA É IMPORTANTE

A CVM criou a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores especialmente voltada para a assistência direta ao pequeno investidor. Nosso objetivo é fazer com que as reclamações e problemas enfrentados pelo pequeno investidor sejam conhecidos e analisados por todo o corpo técnico da CVM. Sua carta será bem vinda, pois poderá apontar erros de qualquer um dos agentes de mercado. A CVM, através de um trabalho de fiscalização, poderá, em decorrência de sua reclamação ou consulta, detectar práticas de mercado que devem ser modificadas ou reprimidas.

RESPONDENDO AO INVESTIDOR

Nosso corpo técnico vem sendo treinado para analisar e responder a todas as consultas que nos são feitas.

Por exemplo, um investidor pode desejar saber se uma companhia é aberta, se tem registro na CVM e se envia periodicamente seus demonstrativos financeiros, tais como informações anuais, trimestrais, demonstrações financeiras etc. Outros desejam saber se a CVM tem poderes para fiscalizar e punir uma corretora ou um corretor, por erros cometidos.

A CVM também orienta o investidor no que se refere a denúncias que vão desde operações não autorizadas pelo cliente até questionamentos sobre se foram devidamente informados a respeito dos riscos envolvidos nas operações desse mercado.

RECLAMAÇÕES DE INVESTIDORES

São os seguintes os procedimentos adotados no que se refere às reclamações dos investidores, quando dirigidas diretamente à CVM:

Ao adotar os procedimentos acima, muitas vezes chegamos a uma resposta satisfatória para o investidor. Por outro lado, há casos em que permanecem dúvidas sobre a questão, quando então instauramos processos administrativos para apurar a prática de eventuais irregularidades.

Cabe assinalar que no caso de reclamações e consultas formuladas pelo Sistema de Atendimento ao Investidor, disponível em nosso site, em "Fale com a CVM", o usuário poderá, em regra, dirigir sua questão diretamente ao participante, por meio de mensagem eletrônica, recebendo a CVM uma cópia da mesma, para acompanhamento.

DAS NOSSAS LIMITAÇÕES E DOS DIREITOS DOS ACIONISTAS

A CVM não pode atuar como advogado do acionista ou obrigar um corretor, corretora ou companhia aberta a responder à reclamação do investidor. A CVM pode atuar no nível administrativo, ou seja, ao instaurar um processo administrativo contra qualquer agente do mercado, após verificar os fatos ocorridos e apurar as irregularidades cometidas. Se comprovada a atuação ilegal, pode aplicar aos infratores dos dispositivos legais vigentes, as seguintes penalidades previstas em lei:

Cabe ressaltar que os procedimentos efetuados por esta Comissão não substituem aqueles que, porventura, o acionista queira empreender junto ao Poder Judiciário.

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DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO INVESTIDOR

O INVESTIDOR TEM O DIREITO DE:

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O CENTRO DE CONSULTAS

No Centro de Consultas da CVM, os usuários poderão obter informações sobre os assuntos listados a seguir, sendo que o serviço é prestado nos seguintes endereços, no horário das 10h às 12h30min e das 14h30min às 17h:

No Rio de Janeiro, na sede da CVM, na rua Sete de Setembro, 111 - 2º andar - tel: 55-21-3554-8293.

Em São Paulo, na sua Superintendência Regional, situada na Rua Cincinato Braga, nº 340 - 2º andar - tel: 55-11-2146-2000.

OBJETOS DE CONSULTAS:

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PROGRAMA DE PALESTRAS

Se você é estudante ou professor universitário informamos que a CVM, dentro do Programa de Orientação e Defesa do Investidor (PRODIN), realiza palestras em universidades.

Caso haja interesse para informações detalhadas, entrar em contato com:

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
FÉLIX ARTHUR GARCIA
TEL: (21) 3554-8204
E-MAIL: felix@cvm.gov.br

CIRCUITO UNIVERSITÁRIO

PALESTRAS REALIZADAS – 1º SEMESTRE DE 2002

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO
25.03 Faculdade de Ciências Administrativas - FATEC Porto Velho Rondônia
03.04 Universidade Salgado de Oliveira – Universo Recife Pernambuco
04.04 Universidade Federal de Pernambuco Recife Pernambuco
04.04 Faculdade Integrada do Recife Recife Pernambuco
24.04 Universidade de Cruz Alta Cruz Alta Rio Grande do Sul
25.04 Universidade Federal de Santa Maria Santa Maria Rio Grande do Sul
29.04 FASERT – Faculdade de Sertãozinho Ribeirão Preto São Paulo
30.04 UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto Ribeirão Preto São Paulo
30.04 UNOESC – Universidade do Oeste de Santa Catarina São Paulo São Paulo
08.05 FANORTE – Curso de Direito Vitória Espírito Santo
13.05 ABEU – Faculdade de Angra dos Reis Angra dos Reis Rio de Janeiro
21.05 Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC Chapecó Santa Catarina
27.05 Faculdade Integrada da Bahia – FIB Salvador Bahia
28.05 Faculdade Integrada da Bahia – FIB / Faculdade Castro Alves Salvador Bahia
29.05 Faculdade Castro Alves / UNIFACS Salvador Bahia
03.06 FGV / Universidade Católica Belo Horizonte Minas Gerais

PALESTRAS REALIZADAS – 2º SEMESTRE DE 2002

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO
28.08 Universidade Federal de Pernambuco Recife Pernambuco
29.08 Pontifícia Universidade Católica Recife Pernambuco
18.09 Uni FMU São Paulo São Paulo
30.09 Faculdade de Ciências de Osasco / FAC FITO Osasco São Paulo
24.10 7 de Setembro – UFCE – UNIFOR - UECE Fortaleza Ceará
30.10 Auditório da CVM – FGV Administração - Manhã São Paulo São Paulo
30.10 Auditório da CVM – USP FIPECAFI - Tarde São Paulo São Paulo
11.11 Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis Santa Catarina
21.11 Universidade Alfredo Nasser Goiânia Goiás

PALESTRAS REALIZADAS – 1º SEMESTRE DE 2003

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO
19.03 Faculdade de Administração da FGV / SP São Paulo São Paulo
10.04 Faculdade Integrada do Ceará - FIC Fortaleza Ceará
11.04 Faculdade Estadual do Ceará - UECE Fortaleza Ceará
29.04 Universidade Federal do Paraná Curitiba Paraná
09.05 Universidade Veiga de Almeida Rio de Janeiro Rio de Janeiro
22.05 UNIFACS Salvador Bahia
23.05 Universidade Católica de Salvador Salvador Bahia
02.06 Universidade Newton Paiva Belo Horizonte Minas Gerais

PALESTRAS REALIZADAS - 2º SEMESTRE DE 2003

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO
06.08 Faculdade Moraes Junior Rio de Janeiro Rio de Janeiro
04.09 Uni FMU São Paulo São Paulo
10.09 Universidade Integrada de Recife Recife Pernambuco
30.09 UNIFOR Fortaleza Ceará
09.10 FAESA Vitória Espírito Santo
10.10 FAESA Vitória Espírito Santo
16.10 USP São Paulo São Paulo
10.11 UFRJ Rio de Janeiro Rio de Janeiro

PALESTRAS REALIZADAS – 1º SEMESTRE DE 2004

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO
14.04 Bolsa de Valores da Bahia - Bovesba Salvador Bahia
05.05 UERJ Rio de Janeiro Rio de Janeiro
06.05 PUC Rio de Janeiro Rio de Janeiro
19.05 Unesp – Universidade Estadual de São Paulo Ribeirão Preto São Paulo
28.05 FIG - Faculdades Integradas de Guarulhos Guarulhos São Paulo

PALESTRAS REALIZADAS – 2º SEMESTRE DE 2004

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO
01.09 ExpoMoney Rio de Janeiro Rio de Janeiro
02.09 Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo São Paulo
09.09 U. Federal do Ceará Fortaleza Ceará
10.09 U. Estadual do Ceará Fortaleza Ceará
15.09 PUC-RJ Rio de Janeiro Rio de Janeiro
17.09 PUC-SP São Paulo São Paulo
06.10 Fac. Integradas Campos Salles São Paulo São Paulo
14.10 ExpoMoney São Paulo São Paulo
20.10 PUC-RS Porto Alegre Rio Grande do Sul
27.10 Bolsa de Valores do Paraná Curitiba Paraná
28.10 Evento ANIMEC Campinas São Paulo
16.11 Palestra Angolanos São Paulo São Paulo
18.11 Fac. de Direito de Vila Velha Vila Velha Espirito Santo
22.11 UFRJ Rio de Janeiro Rio de Janeiro

PALESTRAS REALIZADAS – 1º SEMESTRE DE 2005

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO
30/03 UERJ Rio de Janeiro Rio de Janeiro
12/04 PUC-Campinas Campinas São Paulo
13/04 III Workshop de Empresas de Base Tecnológica de Campinas Campinas São Paulo
19/04 Faculdade de Orlândia Ribeirão Preto São Paulo
20/04 UNAERP Ribeirão Preto São Paulo
25/04
26/04
PUC - RS Porto Alegre Rio Grande do Sul
26/04 UFRS Porto Alegre Rio Grande do Sul
11/05 Universo Recife Pernambuco
12/05 Câmara Americana de Comércio Recife Pernambuco
12/05 UFPE Recife Pernambuco
16/05 UNOPAR Londrina Paraná
23/05 Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Itabuna Bahia
01/06 ExpoMoney Rio de Janeiro Rio de Janeiro
02/06 FANORTE Linhares Espirito Santo
13/06
14/06
FIZO – Faculdade Integrada Zona Oeste e USP São Paulo São Paulo

PALESTRAS REALIZADAS – 2º SEMESTRE DE 2005

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO
03/08 PUCPR Campus Londrina Londrina Paraná
06/10 Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo São Paulo São Paulo
07/10 PUC/SP São Paulo São Paulo

PALESTRAS REALIZADAS – 1º SEMESTRE DE 2006

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO

13.03

FEEVALE

Novo Hamburgo

Rio Grande do Sul

14.03

UFRS

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

15.03

PUC - RS

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

16.03

Town Meeting

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

28.03

Universidade Católica Dom Bosco

Campo Grande

Mato Grosso do Sul

29.03

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Campo Grande

Mato Grosso do Sul

29.03

UNISUL

Tubarão

Santa Catarina

30.03

Uniderp

Campo Grande

Mato Grosso do Sul

30.03

UNISUL

Araranguá

Santa Catarina

04.04

Universidade Federal do Pará

Belém

Pará

05.04

Unama

Belém

Pará

11.04
12.04

ExpoMoney

Curitiba

Paraná

18.04

PUC-Campinas

Campinas

São Paulo

24.04

PUC

Recife

Pernambuco

25.04

UFPE

Recife

Pernambuco

08.05

USP

Ribeirão Preto

São Paulo

09.05

UNAERP

Ribeirão Preto

São Paulo

17.05

UNB – Universidade Nacional de Brasília

Brasília

Distrito Federal

18.05

UNIEURO

Brasília

Distrito Federal

23.05

UNIASSELVI

Blumenau

Santa Catarina

24.05

FURB

Blumenau

Santa Catarina

24.05

UNIFEBE

Blumenau

Santa Catarina

06.06
07.06

UFBA

Salvador

Bahia

07.06

Faculdade Ruy Barbosa

Salvador

Bahia

08.06

FTE – Faculdade de Tecnologia Empresarial

Salvador

Bahia

13.06

Universidade Federal de Goiás

Goiânia

Goiás

PALESTRAS REALIZADAS – 2º SEMESTRE DE 2006

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO

23.08

FANOR – Faculdade do Nordeste

Fortaleza

Ceará

23.08

Faculdade Sete de Setembro

Fortaleza

Ceará

18.09

UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste

Guarapuava

Paraná

19.09
20.09

UniFAE – Centro Universitário

Curitiba

Paraná

28.09
29.09
30.09

ExpoMoney

São Paulo

São Paulo

16.10
17.10

UNINOVE

São Paulo

São Paulo

12.12
13.12

Universidade Federal do Amazonas

Manaus

Amazonas

PALESTRAS REALIZADAS – 1º SEMESTRE DE 2007

DATA UNIVERSIDADE CIDADE ESTADO

15.03

Centro Universitário Metodista IPA

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

19.03

PUC/RJ

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

28.03
29.03

ExpoMoney

São Paulo

São Paulo

18.04
19.04

ExpoMoney

Curitiba

Paraná

24.04

UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina

Braço do Norte

Santa Catarina

25.04

UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina

Tubarão

Santa Catarina

26.04

UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina

Araranguá

Santa Catarina

27.04

UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina

Içara

Santa Catarina

15.05
16.05

ExpoMoney

Macaé

Rio de Janeiro

28.05

Universidade Federal do Ceará

Fortaleza

Ceará

29.05
30.05

ExpoMoney

Fortaleza

Ceará

04.06
05.06
06.06

Univille

Joinville

Santa Catarina

13.06
14.06

UFRR

Boavista

Roraima

27.06
28.06

ExpoMoney

Brasília

Distrito Federal



PALESTRAS REALIZADAS – 2º SEMESTRE DE 2007

DATA

UNIVERSIDADE

CIDADE

ESTADO

08.08

FABAC

Salvador

Bahia

08.08

PUC-RS

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

09.08

UFRGS

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

09.08

Universidade Federal da Bahia

Salvador

Bahia

09.08
10.08

FTE – Faculdade de Tecnologia Empresarial

Salvador

Bahia

10.08

UNIFACS

Salvador

Bahia

10.08

Univ. Católica de Pelotas

Pelotas

Rio Grande do Sul

13.08

Universidade Cândido Mendes – UCAM

Niterói

Rio de Janeiro

14.08

FIA – Fundação Instituto de Administração

São Paulo

São Paulo

15.08

Faculdades Oswaldo Cruz

São Paulo

São Paulo

16.08

Universidade Presbiteriana Mackenzie

São Paulo

São Paulo

27.08

Faculdade de Direito de Vila Velha

Vitória

Espírito Santo

28.08

UFES - Universidade Federal do Espírito Santo

Vitória

Espírito Santo

01.09

UNISAL

São Paulo

São Paulo

13.09

Universidade de Guarulhos

São Paulo

São Paulo

20.09
21.09

UNOPAR - Universidade Norte do Paraná

Londrina

Paraná

25.09

Faculdades Monteiro Lobato - FATO

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

26.09

Universidade Luterana do Brasil-ULBRA

Canoas

Rio Grande do Sul

26.09
27.09
28.09
29.09

ExpoMoney

São Paulo

São Paulo

28.09
29.09

IV Encontro Regional de Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Nordeste e do I Encontro dos Investidores do Nordeste

Fortaleza

Ceará

03.10
04.10

Universidade de Caxias do Sul

Caxias do Sul

Rio Grande do Sul

24.10
25.10

ExpoMoney

Belo Horizonte

Minas Gerais

31.10

Tribunal Superior do Trabalho

Brasília

Distrito Federal

07.11
08.11

ExpoMoney

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

21.11
22.11

ExpoMoney

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

PALESTRAS REALIZADAS – 1º SEMESTRE DE 2008

DATA

UNIVERSIDADE

CIDADE

ESTADO

17.03

UNINOVE

São Paulo

São Paulo

25.03

26.03

UFPB

João Pessoa

Paraíba

02.04

03.04

ExpoMoney Jovens Investidores

São Paulo

São Paulo

16.04

17.04

ExpoMoney

Curitiba

Paraná

28.04

29.04

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Natal

Rio Grande do Norte

06.05

Faculdade UniLaSalle

Niterói

Rio de Janeiro

07.05

08.05

ExpoMoney

Recife

Pernambuco

07.05

08.05

Faculdade Politécnica de Uberlândia

Uberlândia

Minas Gerais

07.05

08.05

UNIPAC

Uberlândia

Minas Gerais

13.05

14.05

ExpoMoney

Fortaleza

Ceará

20.05

IBMEC

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

29.05

UnB

Brasília

Distrito Federal

04.06

05.06

ExpoMoney

Florianópolis

Santa Catarina

12.06

13.06

ExpoMoney

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

19.06

CEFET

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

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IX Concurso de Monografia

Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários

 

REGULAMENTO

O IX Concurso de Monografia CVM e BM&FBOVESPA ("Concurso") versará sobre tema de livre escolha dentro do tema geral proposto: Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários.

O Concurso insere-se no programa da CVM dedicado à "Educação do Investidor", assim como no Programa Educacional BOVESPA, que tem como um dos principais objetivos estimular a pesquisa e o aprimoramento do mercado.

 

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

1) Os interessados em participar do Concurso ("participantes") poderão inscrever-se nas seguintes categorias:

  1. Universitária:
    1. estudantes universitários que estiverem matriculados até a data final para o envio dos trabalhos (7 de novembro de 2008),
    2. participantes que tiverem concluído no 1º semestre de 2008 ou no 2º semestre de 2007, cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, condição a ser atestada por declaração da instituição de ensino; e

  2. Pós-graduação:
    1. estudantes que estejam cursando pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu - mestrado", até a data final para o envio dos trabalhos (7 de novembro de 2008). Não poderão participar estudantes que estejam cursando pós-graduação "stricto sensu - doutorado" ; e
    2. participantes que tiverem concluído, no 1º semestre de 2008 ou no 2º semestre de 2007, cursos de pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu - mestrado", reconhecidos pelo MEC, condição a ser atestada por declaração da instituição de ensino. Não poderão participar estudantes que tiverem concluído curso de pós-graduação "stricto sensu - doutorado".

2) É vedada a participação de colaboradores, servidores e estagiários das instituições que integram a Comissão Julgadora.

3) A monografia deve ser, obrigatoriamente, de autoria do participante inscrito, inédita e original. É vedada a entrega de monografias apresentadas em publicações ou concursos anteriores, seja na íntegra ou parcialmente.

 

MONOGRAFIA

1) As monografias deverão ser individuais, sendo admitida apenas a apresentação de um trabalho por participante. O julgamento terá como base o seu conteúdo, fundamentação, profundidade e estilo.

2) As monografias deverão ser escritas em português, digitadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte "Times New Roman", em papel tamanho A4, apenas em uma face, com no máximo 25 linhas por página, contendo, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) páginas numeradas, incluindo-se as páginas das quais constem a bibliografia, tabelas, gráficos, ilustrações, títulos, cabeçalhos, notas de rodapé e anexos.

3) Os trabalhos deverão ser despersonalizados, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o participante, observados os itens 2 e 3 do item "Entrega" abaixo, sob pena de desclassificação.

4) Na capa da monografia deverão constar apenas: a identificação do Concurso (IX Concurso de Monografia) na parte superior da folha; o título do trabalho (aproximadamente no meio da folha) e, mais abaixo, o pseudônimo adotado pelo participante.

 

ENTREGA

1) Os trabalhos poderão ser encaminhados:

i) por meio eletrônico, até a data-limite (7 de novembro de 2008), finalizando-se às 18 (dezoito) horas, para: monografia@cvm.gov.br ou educacional@bovespa.com.br, devendo constar, no título do e-mail, referência ao IX Concurso de Monografia; ou

ii) por Sedex, postados, até a data-limite (7 de novembro de 2008), para:

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI)

Rua Sete de Setembro, 111, 5º andar - Rio de Janeiro - RJ

CEP 20050-901

Bolsa de Valores de São Paulo S.A. - BVSP

Gerência de Desenvolvimento Educacional para o Mercado

Rua XV de Novembro, 275, 4º andar - São Paulo - SP

CEP 01013 - 001

2) Os trabalhos enviados por Sedex deverão ser entregues em envelope lacrado, destinado ao IX Concurso de Monografia CVM e BM&FBOVESPA, o qual deverá conter, em folhas separadas:

  1. os dados pessoais do participante (nome, pseudônimo adotado, endereço completo, telefone/e-mail);
  2. duas vias impressas do texto da monografia e uma cópia, em CD ou disquete, com o trabalho gravado em meio magnético e;
  3. se estudante de graduação ou de pós-graduação, o original da declaração emitida pela instituição de ensino atestando esta condição e contendo o período e o curso em que o participante encontra-se inscrito (vide "Critérios de Participação")
  4. se o participante for graduado ou pós-graduado: cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso ou do Diploma.

2.1) Os textos impressos em papel não poderão estar sob nenhuma forma de encadernação.

3) Os trabalhos enviados por meio eletrônico deverão ter sido elaborados em Word e trazer anexados, em arquivos diferentes: i) os dados pessoais do participante (conforme item anterior); ii) o texto da monografia.

4) Ainda no caso de envio de trabalhos por meio eletrônico, o original da declaração da instituição de ensino ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma, deverá ser obrigatoriamente encaminhado para um dos endereços mencionados no item 1, via Sedex, em envelope lacrado, postado até a data-limite para a entrega desses documentos (28 de novembro de 2008), e destinado ao IX Concurso de Monografia CVM e BM&FBOVESPA.

5) Serão desclassificados os trabalhos entregues fora do prazo, considerando-se a data de postagem, para o caso de envio via Sedex, e o horário (até às 18h) para o meio eletrônico. Sob nenhuma hipótese a CVM e a BM&FBOVESPA aceitarão trabalhos postados ou enviados fora do prazo, e não se responsabilizarão por trabalhos enviados por meio eletrônico e não recebidos por qualquer motivo de ordem técnica.

6) Também serão desclassificados os trabalhos cujos participantes não tenham enviado o original da declaração emitida pela instituição de ensino, atestando a condição de estudante graduando ou pós-graduando; de participantes que não tiverem enviado cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma até o prazo final para a postagem desses documentos (28 de novembro de 2008), ou ainda, que não tenham atendido a qualquer outro critério de participação.

 

COMISSÃO JULGADORA

  1. A Comissão Julgadora será formada por seis membros, representantes das seguintes instituições: 1) Comissão de Valores Mobiliários – CVM; 2) BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA"); 3) Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA; 4) Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID; 5) Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC e 6) Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI.
    1. As notas dos representantes da CVM e da BM&FBOVESPA, organizadoras do Concurso, serão contadas em dobro.

2) Os critérios de avaliação dos trabalhos serão estabelecidos pela Comissão Julgadora, que é soberana em suas decisões, das quais não caberá recurso.

 

PREMIAÇÃO

  1. Serão premiados no Concurso os participantes autores da melhor monografia na categoria universitária e na categoria pós-graduação.

    1. O prêmio será uma viagem de sete dias aos Estados Unidos, no primeiro semestre de 2009, em data a ser oportunamente estabelecida pela CVM e BM&FBOVESPA, incluindo passagens aéreas e estadia pagas, com visita a várias instituições ligadas ao mercado de valores mobiliários em Nova York (tais como: New York Stock Exchange - NYSE, Nasdaq, bancos de investimento etc.) e em Washington (Securities and Exchange Commission - SEC).

2) Os premiados deverão apresentar, oportunamente, em via original ou cópia autenticada, todos os documentos necessários para a realização da viagem, como carteira de identidade, passaporte, vistos e outros documentos solicitados pela coordenação técnica do Concurso, que está definida no item 3 das "Disposições Gerais".

3) Todas as providências e despesas relativas à obtenção e apresentação dos documentos necessários à realização da viagem, conforme o item acima, serão de exclusiva responsabilidade dos vencedores do Concurso.

4) A BM&FBOVESPA e a CVM não têm qualquer responsabilidade pela impossibilidade de obtenção do visto para entrada e permanência nos Estados Unidos, não estando tais instituições obrigadas a realizar qualquer substituição do prêmio ou indenização de qualquer natureza.

5) A entrega dos prêmios será realizada na BM&FBOVESPA, em data a ser estabelecida e oportunamente informada.

6) Os participantes premiados em anos anteriores poderão participar do Concurso, mas não concorrerão à premiação.

7) A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, decidir não conferir o prêmio a nenhum participante do Concurso, caso entenda que nenhuma das monografias possui qualidade satisfatória ou esteja adequada ao tema proposto. Caso não seja conferido prêmio a uma das categorias previstas, a BM&FBOVESPA e a CVM poderão, a seu exclusivo critério, transferir o prêmio para o segundo colocado da outra categoria.

 

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Maio de 2008- Lançamento do Concurso;

26 de maio de 2008 - Início do envio das monografias;

7 de novembro de 2008 - Prazo final para o envio dos trabalhos por meio de Sedex, finalizando-se às 18 (dezoito) horas a entrega por meio eletrônico;

28 de novembro de 2008 - Limite para a postagem da declaração emitida pela instituição de ensino atestando a condição do participante de estudante, contendo o período e o curso em que se encontra inscrito, ou da cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso ou diploma do participante graduado ou pós-graduado.