NEGOCIAÇÕES "ON LINE"
ÍNDICE
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INTRODUÇÃO |
I INTRODUÇÃO
O investimento em ações é uma aplicação financeira de renda variável. Isto significa dizer que não é possível determinar previamente, como numa aplicação de renda fixa, um prazo ou ganho definido para o montante investido. Porém, se bem avaliado e considerado o longo prazo, o investimento em ações pode proporcionar ao investidor um retorno maior do que o obtido em aplicações de renda fixa.
Para falar sobre o assunto é necessário definir alguns conceitos básicos.
1 - Ação:
É a fração negociável em que se divide o capital social de uma sociedade anônima, representativa dos direitos e obrigações do acionista. Para uma ação ser negociada em bolsa, a empresa necessita de registro de companhia aberta, concedido pela Comissão de Valores Mobiliários CVM, tornando-se assim uma sociedade anônima de capital aberto.
Quanto à espécie, as ações podem ser:
Ação Ordinária: tem por principal característica conferir o direito de voto a seu titular;
Ação Preferencial: não dá direito de voto nas Assembléias, apresentando, entretanto, salvo raras exceções, outras vantagens, como:
Quanto à forma, as ações podem ser:
Ações Nominativas: são aquelas emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas;
Ações Escriturais: são ações nominativas, cujo controle da posição dos titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários CVM para a prestação do serviço de ações escriturais.
As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:
Dividendo:
É a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas da companhia, deliberado em Assembléia Geral Ordinária, anualmente realizada para aprovação das contas do exercício anterior.
Dividendo Obrigatório: os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado na forma prevista na Lei 6404/76.
Bonificações:
São as ações distribuídas gratuitamente a seus acionistas, decorrentes da incorporação de reservas ao capital social por decisão da Administração e deliberado em Assembléia de Acionistas.
Subscrição:
É o ato de adquirir novas ações emitidas em decorrência de aumento de capital da Companhia. O aumento de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos, seja para ampliar a capacidade produtiva, seja para suprir as necessidades de capital de giro.
Direito de Subscrição: os direitos de subscrição conferem aos seus detentores a possibilidade de exercer o direito de compra de novas ações e podem ser negociados no mercado, isoladamente das ações. Esses direitos deixam de ter valor para negociação assim que se encerra o prazo para a subscrição de novas ações, emitidas pela companhia aberta.
2 - Bolsa de Valores:
É uma entidade formada pelas próprias corretoras, para facilitar o encontro entre compradores e vendedores de ações e, assim, promover a liquidez das ações e uma adequada formação de preços.
A principal bolsa do Brasil é a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) que dispõe de um pregão físico, onde as ofertas de compra e venda são apregoadas a viva voz, e um sistema eletrônico de negociação chamado MEGABOLSA, onde as ofertas são inseridas em terminais remotos nas corretoras para serem vistas por todos.
O pregão e o MEGABOLSA fazem parte de um sistema de negociações desenvolvido pela BOVESPA, de tal modo que as ofertas existentes em cada um desses ambientes podem interferir no fechamento de qualquer negócio.
3 - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC:
A CBLC é uma sociedade anônima que tem como objeto social a prestação de serviços de compensação e liquidação física e financeira de operações realizadas nos mercados à vista e à prazo da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e de outros mercados, bem como a administração do sistema de custódia de títulos e de valores mobiliários.
4 - Novo Mercado:
É um segmento especial da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de boas práticas de governança corporativa e de um maior disclosure (divulgação de informações adicionais) em relação ao que é exigido pela legislação.
5 - Governança Corporativa:
É o sistema que permite aos acionistas ou cotistas o governo estratégico de sua empresa e a efetiva monitoração da direção executiva. A relação entre propriedade e gestão se dá através do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. O objetivo é assegurar a todos os acionistas eqüidade, transparência, responsabilidade pelos resultados e obediência às leis.
II COMO NEGOCIAR COM AÇÕES?
Os investidores devem comprar ou vender ações de companhias abertas através das sociedades corretoras. Para isso, emitem ordens de compra ou venda e as corretoras se encarregam de executá-las no pregão da Bolsa de Valores.
Os investidores também podem comprar ou vender ações através das sociedades distribuidoras que irão operar por intermédio de sociedades corretoras.
III NEGOCIAÇÕES ON LINE
1) Como negociar através da Internet?
Uma negociação on line obedece às mesmas regras aplicáveis às operações tradicionais em bolsas de valores, isto é, obedecem as normas e procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nΊ 220, de 15 de setembro de 1994.
É importante que o investidor interessado leia a referida instrução antes de começar a operar. A corretora está obrigada a dar conhecimento de todos os dispositivos e regras de negociação estabelecidas no referido normativo. Essa instrução está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br) na pasta "Legislação e Regulamentação".
Outras informações também podem ser obtidas no site da CVM, como por exemplo, na pasta "Companhias Abertas", onde estão disponíveis as DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), as ITR (Informações Trimestrais) e as IAN (Informações Anuais) das companhias. É também recomendável consultar a pasta "Fatos Relevantes de Companhias Abertas" para saber se existe alguma notícia importante sobre a companhia cujas ações você está interessado em comprar.
Seria também conveniente consultar o site da Bolsa de Valores de São Paulo (http://www.bovespa.com.br) sobre Regras de Negociação de Pregão na pasta "A Bovespa".
Para que o investidor possa comprar ou vender ações através da Internet, é necessário que seja cliente de uma Corretora que disponha dessa facilidade. É fundamental, para a sua segurança que, antes de iniciar seus negócios, o investidor verifique que se trata de uma corretora autorizada a operar por esta modalidade (vide relação no site da BOVESPA).
É bom salientar que as negociações via Internet só permitem as ordens limitadas e terão o comitente (investidor) especificado. As ordens "a mercado" e "casada" não são admitidas para negociação "on line".
Além disso, a Internet permite a conexão com o sistema MEGABOLSA. É importante se observar, ainda, que os sistemas das corretoras podem emitir críticas a respeito das ordens recebidas antes de encaminhá-las para o MEGABOLSA, sendo que uma ordem recebida pela Internet pode ser reencaminhada por um operador, se a corretora assim julgar adequado. Por isso o cliente deve consultar sua corretora sobre a política de execução de ordens dela.
2) Home Broker:
Home broker é o sistema que possibilita ao investidor encaminhar ordens de compra e venda de ações e de opções pela Internet, através de corretoras de valores mobiliários credenciadas pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) para tal fim.
O sistema home broker foi implantado em março de 1999 pela BOVESPA e é semelhante aos serviços de home banking oferecidos pela rede bancária. É um sistema de comunicação que funciona como um "canal de relacionamento" entre os investidores e as sociedades corretoras da BOVESPA.
O intuito de sua implantação foi agilizar e simplificar a atividade de compra e venda de ações permitindo que haja uma maior participação de pessoas físicas no mercado de valores mobiliários. Os home brokers das corretoras estão interligados aos sistemas da BOVESPA.
3) Principais Vantagens:
A seguir são apontadas as principais vantagens do sistema home broker:
4) Qual a garantia que o investidor tem contra possíveis irregularidades decorrentes da utilização do sistema de home broker?
Como qualquer operação em bolsa de valores, o sistema home broker tem o respaldo do Fundo de Garantia, mantido pela BOVESPA, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores do mercado de valores mobiliários, até o limite do Fundo, o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de administradores, empregados ou prepostos de sociedade membro da Bolsa, em relação à intermediação de negociações realizadas em bolsa e aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:
I inexecução ou infiel execução de ordens;
II uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de ações para a compra ou venda em bolsa (conta margem);
III entrega ao investidor de títulos ou valores mobiliários ilegítimos ou de circulação proibida;
IV inautenticidade de endosso em título ou em valor mobiliário ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário a transferência dos mesmos;
V decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil;
VI encerramento das atividades.
O investidor poderá pleitear o ressarcimento do seu prejuízo ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial contra a sociedade membro ou a bolsa de valores.
Tal pedido de ressarcimento deve ser formulado no prazo de seis meses, a contar da ocorrência da ação ou omissão que tenha causado o prejuízo.
Caso o investidor não tenha tido comprovadamente possibilidade de acesso a elementos que lhe permitam tomar ciência do prejuízo havido, o prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser contado da data do conhecimento do fato.
5) O que é ordem? Quais os diferentes tipos de ordens existentes?
Ordem é a instrução dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de uma compra ou uma venda de ações. Os principais tipos de ordem existentes são os seguintes:
IMPORTANTE: Na negociação on line, só são aceitas ordens limitadas
Quanto à validade, as ofertas (ordens encaminhadas à BOVESPA) podem ser:
6) Em que mercado as operações podem ser feitas?
O investidor pode negociar no Mercado à Vista e também no Mercado de Opções.
7) Qual a diferença entre esses mercados?
A) Mercado à Vista (Lote Padrão e Fracionário):
Lote Padrão
No mercado de lote padrão, as ações são negociadas em lotes unitários ou de quantidades mínimas de 100 (cem), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil) ou 100.000 (cem mil) ações, conforme especificação feita pela BOVESPA para cada companhia.
Fracionário
No mercado fracionário são negociadas quantidades inferiores aos lotes padrões estabelecidos.
OBS: As ações podem ter seus preços para negociação informados por cotação unitária ou por lote de mil ações.
B) Mercado de Opções
No mercado de opções são negociados direitos de comprar ou vender, por um preço pré estabelecido, uma certa quantidade de uma determinada ação, ou de índices, em data previamente fixada pela BOVESPA. Para encerrar uma posição (que é um conjunto de direitos e obrigações) é necessário que o investidor realize uma operação inversa à original, apurando lucro ou prejuízo (diferença entre os preços pagos e recebidos nas negociações).
Existem dois tipos de opções nesse mercado:
No mercado de opções, o que se negocia diariamente na bolsa é o preço de cada opção. Este preço se chama PRÊMIO.
O comprador de uma determinada opção de compra, paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de comprar no futuro a ação-objeto ou índice, pelo preço de exercício fixado, até a data de vencimento da opção. O vendedor da opção de compra, recebe à vista o prêmio correspondente à venda da opção, ficando obrigado a vender a ação-objeto pelo preço de exercício fixado, desde que o comprador exerça o seu direito de compra dessas ações até a data de vencimento da opção. Quando o comprador da opção não vier a exercer o seu direito de compra, o que ocorre sempre que o preço da ação no mercado à vista fica abaixo do preço do exercício fixado, ele perde o prêmio anteriormente pago, ficando o vendedor da opção com esta importância, sem qualquer compromisso adicional.
Nas opções de venda o comprador da opção paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de vender futuramente as ações-objeto ou índice, correspondentes, pelo preço de exercício, na data do vencimento da opção, e o vendedor da opção de venda recebe o prêmio, ficando obrigado a comprar as ações-objeto ou índice, pelo preço de exercício fixado, na data de vencimento, se o comprador das opções de venda quiser vendê-las. Até o vencimento, todas as opções são liquidadas ou pelo exercício por parte dos titulares, ou pelo não exercício por parte dos mesmos.
Os preços das opções são, em geral, muito mais voláteis do que os das ações. Por isso, o investidor que negocia pela Internet deve tomar um grande cuidado com esses produtos, em função do risco envolvido, dado que no atual estágio tecnológico as conexões pela Internet são lentas demais para acompanhar a rapidez do mercado de derivativos.
Periodicamente a Bolsa de Valores de São Paulo seleciona ações, pelo critério de liquidez e presença em pregão sobre as quais a BOVESPA abre opções.
IV FAÇA PERGUNTAS
Em geral, antes de investir em ações, você deve fazer perguntas e, se possível, obter informações por escrito.
Tome nota para que você tenha arquivado o que lhe foi dito no caso de uma futura contestação.
Alguns exemplos de perguntas:
V INVESTIGUE ANTES DE INVESTIR
Não acredite em tudo que você lê na Internet. Dispense um tempo para investigar uma possível oportunidade de investimento antes de aplicar. Os passos seguintes mostrarão a você como:
Para entrar em contato com a CVM, você pode telefonar, enviar carta ou mesmo um e-mail, para o endereço abaixo mencionado, além de poder contar com a possibilidade de uma central de atendimento gratuita, através do telefone 0800 726 0802.
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Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores Rua Sete de Setembro n.Ί 111 5Ί andar - Rio de Janeiro RJ: Tel: (21) 3233-8686 Fax:(21) 3233-8211 Rua Cincinato Braga, 340/ 2Ί andar Edifício Delta Plaza - CEP:01333-010 - Centro São Paulo Tel: (11) 2146-2000 Fax:(11) 2146-2090
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