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Código |
Descrição |
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101 |
bancos comerciais, bancos de investimento, associação de poupança e empréstimo, custodiantes globais e instituições similares, reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente; |
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102 |
companhias seguradoras, reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente; |
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103 |
sociedades ou entidades que tenham por objetivo distribuir emissão de valores mobiliários, ou atuar como intermediários na negociação de valores mobiliários, agindo por conta própria ou de terceiros, registradas e reguladas por órgão reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários; |
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104 |
entidades de previdência reguladas por autoridade governamental competente; |
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105 |
instituições sem fins lucrativos, desde que reguladas por autoridade governamental competente; |
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106 |
qualquer entidade que tenha por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais, da qual participem exclusivamente pessoas naturais e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, desde que seja registrada e regulada por órgão reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários; |
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107 |
qualquer entidade que tenha por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais, da qual participem exclusivamente pessoas naturais e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, desde que a administração da carteira seja feita, de forma discricionária, por administrador profissional, registrado e regulado por entidade reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários; |
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108 |
demais fundos ou entidades de investimento coletivo; |
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109 |
pessoas jurídicas constituídas no exterior; |
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110 |
pessoas físicas residentes no exterior. |