<font size=2 face="Arial">INVESTIDORES NÃO RESIDENTES - CÓDIGOS DE PAÍSES

QUALIFICAÇÃO DE INVESTIDOR NÃO RESIDENTE

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Código

Descrição

101

bancos comerciais, bancos de investimento, associação de poupança e empréstimo, custodiantes globais e instituições similares, reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente;

102

companhias seguradoras, reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente;

103

sociedades ou entidades que tenham por objetivo distribuir emissão de valores mobiliários, ou atuar como intermediários na negociação de valores mobiliários, agindo por conta própria ou de terceiros, registradas e reguladas por órgão reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários;

104

entidades de previdência reguladas por autoridade governamental competente;

105

instituições sem fins lucrativos, desde que reguladas por autoridade governamental competente;

106

qualquer entidade que tenha por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais, da qual participem exclusivamente pessoas naturais e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, desde que seja registrada e regulada por órgão reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários;

107

qualquer entidade que tenha por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais, da qual participem exclusivamente pessoas naturais e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, desde que a administração da carteira seja feita, de forma discricionária, por administrador profissional, registrado e regulado por entidade reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários;

108

demais fundos ou entidades de investimento coletivo;

109

pessoas jurídicas constituídas no exterior;

110

pessoas físicas residentes no exterior.

 

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