tendo em vista a proposta formulada nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM RJ2003/5459, aprovada pelo Colegiado

PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM Nº RJ2008/5220

TERMO DE COMPROMISSO

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, doravante denominada simplesmente CVM, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, de um lado, e de outro, BANIF BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) S.A., instituição financeira, com sede na Cidade e no Estado de São Paulo, à Rua Minas de Prata, nº 30, 15º andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.753.740/0001-58, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº NIRE 35300316649, neste ato representada por seus representantes legais senhores Rodrigo Boulos Dumans e Mello, brasileiro, engenheiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.854.892-X, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.691.188-57; e Isabel Maria Malta da Costa Franco de Sousa, brasileira, administradora, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 37.430.748-9, emitida pelo SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 227.847.878-85, ambos domiciliados na Cidade e no Estado de São Paulo, à Rua Minas de Prata, nº 30, 15º andar, Vila Olímpia; o doravante denominado COMPROMITENTE, tendo em vista a proposta formulada nos autos do Processo Administrativo CVM nº RJ2008/5220 ("PA"), aprovada pelo Colegiado da CVM em reunião de 19/08/2008, resolvem, com fundamento no parágrafo 5º, do artigo 11, da Lei nº 6.385/76, e nos incisos I e II, do artigo 7º, da Deliberação CVM nº 390/01, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com base nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O COMPROMITENTE obriga-se a pagar à CVM, como condição para celebração do Termo de Compromisso, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia a ser pela CVM utilizada segundo seu exclusivo critério e conveniência.

Cláusula 2ª - O pagamento previsto na cláusula anterior será feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação do presente documento no Diário Oficial da União. A Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site www.stn.fazenda.gov.br, obedecerá os códigos 173030 para Unidade Favorecida (CVM); 17202 para Gestão, 10171-0 para Recolhimento (CVM – Termo de Compromisso) e Número de Referência 20085220.

Cláusula 3ª - O COMPROMITENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de pagamento da GRU, encaminhará à Coordenação de Controle de Processos Administrativos ("CCP"), cópia do comprovante do pagamento realizado, para fins de juntada aos autos do processo e comprovação do cumprimento da obrigação.

Cláusula 4ª - O COMPROMITENTE responde pelo fiel cumprimento das obrigações e observância das condições ora ajustadas.

Cláusula 5ª - Nos termos do § 6º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO não importa confissão do COMPROMITENTE quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude de sua conduta.

Cláusula 6ª - O andamento do PA ficará suspenso em relação ao COMPROMITENTE a partir da data de publicação do TERMO DE COMPROMISSO no Diário Oficial da União, pelo prazo estipulado para o cumprimento das obrigações assumidas.

Cláusula 7ª - A Superintendência Administrativo-Financeira ("SAD") deverá atestar o cumprimento das obrigações pactuadas no TERMO DE COMPROMISSO.

Cláusula 8ª - Uma vez cumpridas todas as obrigações ora pactuadas, conforme devidamente atestado pela SAD e homologado pelo Colegiado da CVM, o PA será definitivamente arquivado em relação ao COMPROMITENTE.

Cláusula 9ª - Caso o COMPROMITENTE não cumpra as obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO, o mesmo se constituirá em título executivo extrajudicial, conforme dispõe o § 7º, do art. 11, da Lei nº 6.385/76, bem como a CVM dará continuidade ao PA, nos termos do § 8o do citado artigo.

E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em três vias, de igual teor e forma, que será publicado no Diário Oficial da União, para que produza seus efeitos de Direito.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2008.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana

BANIF BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) S.A.

Rodrigo Boulos Dumans e Mello

Isabel Maria Malta da Costa Franco de Sousa

Testemunhas:

Nome: Regina Hiroko Harada

 

Nome: Fernando Loureiro Brandão

CPF: 932.751.708-30

 

CPF: 819.283.607-00