PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2008/10181
Em decisão proferida no julgamento do Processo Administrativo Sancionador em epígrafe, realizado em 31/03/2009, o Colegiado da CVM, por unanimidade, aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 a Gerson Silveira Rohenkohl pelo exercício da atividade de administrador de carteiras de valores mobiliários sem prévio registro na CVM, em infração ao art. 23 da Lei 6385/76 e art. 3º da Instrução CVM nº 306/99.
O acusado terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da comunicação da CVM, para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Participaram do julgamento os diretores Eli Loria, relator, Eliseu Martins, Marcos Barbosa Pinto, Otávio Yazbek e Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão.
Nilza Pinto Nogueira
Coordenação de Controle de Processos Administrativos