PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nš RJ2007/14515
Em decisão proferida no julgamento do Processo Administrativo Sancionador em epígrafe, realizado em 03/03/2009, o Colegiado da CVM, por unanimidade, absolveu os acusados Julián Nuñes Olías e OHL Concesiones S.L. Unipersonal da acusação de infração ao art. 48, IV, da Instrução CVM nš 400/03.
A CVM interporá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Participaram do julgamento os diretores Eli Loria, relator do pedido de vistas, Eliseu Martins, Marcos Barbosa Pinto, Otávio Yazbek e Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão.
Nilza Pinto Nogueira
Coordenação de Controle de Processos Administrativos