OPA da Trafo Equipamentos Elétricos S.A. - Comunicado ao Mercado (17.08.2007)
A CVM torna público o Memo/SRE/Nº 240/2007, que contempla a análise detalhada do processo de oferta pública de aquisição de ações de emissão da Trafo, por alienação de controle e para cancelamento de registro (OPA Unificada).
A Superintendência de Registro (SRE) submeteu ao Colegiado da Comissão, na reunião de 14.08.2007, a solicitação de prazo suplementar aos previstos no art. 9º da Instrução CVM nº 361/02, para que pudesse comunicar à WEG e ao Intermediário sua posição final sobre o pedido de registro da OPA Unificada, de modo que sejam feitas as modificações necessárias nos documentos pertinentes à oferta, viabilizando doravante a concessão do registro da OPA.
Solicitou também que fosse determinada a inclusão no Edital da OPA de mecanismo para manifestação dos debenturistas, nos moldes do art. 21 da Instrução CVM nº 361/02, possibilitando a participação dos mesmos, na proporção da conversão de seus títulos em ações.
O Colegiado deliberou conceder o prazo requerido para envio do Ofício à Ofertante e ao Intermediário, dando ciência da decisão da área técnica no âmbito do processo de OPA Unificada. Tal comunicação foi feita em 15.08.2007 por meio do Ofício/SRE/Nº 1503/2007.
No entanto, tendo em vista a oferta proposta pela WEG de compra das debêntures detidas pelos minoritários e a possibilidade de conversão das mesmas, com a conseqüente, participação no leilão, o Colegiado não acolheu o pleito da área técnica, quanto à inclusão de mecanismo de manifestação dos debenturistas.
Frise-se que a manifestação da SRE é passível de recurso, nos termos da Deliberação CVM nº 463/03.