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CVM publica Instrução 463/08, que promove alterações na Instrução 301/99 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 08/01/2008, a Instrução nš 463/08, alterando a Instrução 301/99, que regulamenta os dispositivos da Lei nš 9.613/98, sob a jurisdição da autarquia. Esta lei dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na mesma lei. O objetivo das mudanças, expostas em audiência pública entre 03/08/07 e 25/09/07, é alinhar a regulamentação da CVM em relação às recomendações internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e quanto à supervisão de operações financeiras realizadas por pessoas publicamente expostas ("PEPs"). As principais alterações da norma estão relacionadas a novas obrigações a serem cumpridas por pessoas jurídicas que tenham como atividade a custódia, a emissão, a distribuição, a liquidação, a negociação, a intermediação ou a administração de valores mobiliários. As obrigações relatadas na nova instrução também devem ser cumpridas pelas entidades administradoras das bolsas e do mercado de balcão organizado, com relação a:
As instituições que devem cumprir as exigências relacionadas na Instrução 463/08 têm prazo de 90 dias para se adaptarem ao novo cenário regulatório. Clique aqui para acessar a íntegra do relatório de audiência pública, com exame das principais contribuições recebidas, a Instrução 463/08. |