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CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/06/09 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/06/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/8662, no qual diretores da Manasa Madeireira Nacional S.A. ("Manasa") foram acusados de elaborar demonstrações financeiras sem contabilizar encargos de dívida, promover aditamento contratual sem a deliberação do conselho de administração necessária e de falta de divulgação de fato relevante. O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
O Colegiado decidiu, ainda, pela absolvição de Carlos Sampaio Bracannot da acusação de infração aos arts. 176 e 177 da Lei nº 6.404, de 1976, por não ocupar o cargo de diretor quando da elaboração das demonstrações financeiras. Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à absolvição, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho. |