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AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO COMUNICADO IMPORTANTE As pessoas aprovadas nos exames de certificação da ANCOR realizados em data anterior a 27/06/2006 e que ainda não solicitaram à CVM a autorização para exercerem a atividade de agente autônomo de investimento, nos termos do art. 6 Por força do disposto no art. 23 desta norma, solicitações de autorização ou documentos referentes a este assunto protocolados, após a data-limite de 26/06/2007, por pessoas que se encontram na situação descrita acima, darão causa ao indeferimento do pedido. Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos – GME/SMI/CVM
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