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Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 13/05/08 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 13/05/08, aprovou as seguintes propostas de celebração de Termos de Compromisso feitas por acusados em processos administrativos. Com a aceitação dessas propostas pelo Colegiado, ficam suspensos os processos em relação aos acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os processos serão extintos. 1. Para extinguir o processo administrativo sancionador (PAS) RJ 2007/3772, a Credit Suisse Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Credit Suisse DTVM") e a Credit Suisse Securities (Europe) Limited ("Credit Suisse Europe") apresentaram proposta de pagamento à CVM de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O processo foi instaurado contra a Credit Suisse DTVM, na qualidade de representante da Credit Suisse Europe, para apurar eventual infração ao art. 12, § 3o, da Instrução CVM no 358/02, em razão da não-realização de comunicação ao mercado e à CVM, no devido tempo, a respeito da elevação da participação da investidora não residente no total de ações preferenciais da Vivax S.A. a nível superior a 5% dessa classe de ações. 2. Para extinguir o processo administrativo sancionador (PAS) RJ 2007/7549, a Credit Suisse (Brasil) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Credit Suisse DTVM") e a Credit Suisse International apresentaram proposta de pagamento à CVM de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O processo foi instaurado contra a Credit Suisse DTVM, na qualidade de representante da Credit Suisse International, para apurar eventual infração ao art. 12, § 3o, da Instrução CVM no 358, de 03 de janeiro de 2002, em razão da não-realização de comunicação ao mercado e à CVM, no devido tempo, a respeito da elevação da participação da investidora não residente no total de ações preferenciais da Vivax S.A. a nível superior a 5% dessa classe de ações. Clique aqui para ver a decisão do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima. |