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Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 29/11/2011 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 29/11/2011, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada pelo investigado no Processo Administrativo CVM nš SP 2009/54. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após a demonstração do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto. Olavo Lins e Mello Pereira foi investigado, na qualidade de funcionário do Banco Modal S.A. autorizado a transmitir ordens em nome do banco, por realizar operações na BM&FBovespa (com forward points em contrato futuro de dólar comercial), que resultaram em lucro para si, em prejuízo de seu empregador (possível caracterização de operações fraudulentas, conforme conceituadas na alínea "c", do item II da Instrução CVM nš 08/79, em infração ao disposto no item I da mesma Instrução). Para extinguir o Processo Administrativo CVM nš SP 2009/54, antes mesmo de instaurado eventual Processo Administrativo Sancionador, Olavo Lins e Mello Pereira apresentou proposta de: Adicionalmente, cabe ressaltar que Olavo Lins e Mello Pereira e o Banco Modal S.A. celebraram previamente acordo através o qual o compromitente restituiu ao banco o montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização. Clique aqui para ver a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima. |