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OFÍCIO/CVM/SRE/GER-2/Nº 1641/2007 Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2007. Aos Senhores Evandro Pereira Banco UBS S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima 3729, 9º andar. 04.538-905 São Paulo – SP Marcus Alberto Elias Laep Investments Ltd. Rua Ponta Delgada, 65 - Vila Olímpia 04.548-020 São Paulo - SP Fax UBS: (11) 3383-2001 . Laep Investments Ltd.: (11) 3847-2013Assunto: Suspensão dos Procedimentos da Oferta – Processo CVM RJ 2007/10777 Prezados Senhores, Referimo-nos ao expediente, protocolizado em 31.08.2007, em atendimento aos esclarecimentos solicitados por esta CVM, no âmbito da oferta pública de distribuição primária e secundária de certificados de depósitos representativos de ações classe A de emissão da Laep Investments Ltd ("BDRs"), relativos às reportagens publicadas nos jornais Folha de São Paulo e Valor Econômico em 30.08.2007. A propósito, consideramos que tais esclarecimentos não se prestaram a atender ao disposto no artigo 48 da Instrução CVM nº 400/03, tendo em vista que os mesmos não caracterizaram as matérias como simples manifestações visando o lançamento de uma campanha publicitária de venda de um produto da Companhia. Resta, assim, evidenciado que as informações veiculadas na mídia, abaixo listadas, pelo seu teor institucional de caráter positivo, configuram manifestações inoportunas vinculadas à Oferta, em descumprimento ao disposto no art. 48, inciso IV, da Instrução CVM nº 400/03.
Por essas razões, e com fundamento no art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, comunicamos a suspensão dos procedimentos da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de BDRs da Laep Investments Ltd por 15 dias, contados da publicação da referida matéria, e findos em 14.09.2007, período considerado necessário para a dissipação dessas informações divulgadas por representantes da companhia emissora à imprensa. Informamos que da presente decisão cabe recurso nos termos da Deliberação CVM nº 463/03.
Atenciosamente,
original assinado por Flávia Mouta Fernandes Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Em Exercício
c.c: SEP
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