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OFÍCIO/CVM/SRE/GER-2/Nº 2056/2007 Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2007 Aos Senhores Daniel Sonder Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S/A Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3064 – 13º andar 01451-000 São Paulo - SP Fax: (11) 3841-6912 André Bergstein Brazilian Finance & Real Estate S/A. Av. Paulista, nº 1728 – 4º andar 01310-919 São Paulo - SP Fax: (11) 4081-4848 Bovespa (11) 3233-2051
Prezados Senhores, Referimo-nos ao expediente protocolado em 1/11/2007, em atendimento aos esclarecimentos solicitados por esta CVM, relativos à matéria intitulada "Brazilian Capital tem oito fundos imobiliários", publicada no jornal Gazeta Mercantil de 30/10/2007. A propósito, consideramos que tais esclarecimentos não se prestaram a atender ao disposto no artigo 49 da Instrução CVM nº 400/03, tendo em vista que, dos cinco pontos relevantes destacados na referida matéria jornalística, apenas dois estão de alguma forma contemplados na minuta de prospecto publicada na página da CVM na Internet. Dos outros três, dois não constam da minuta e um está incorreto. São eles:
Ademais, as informações veiculadas na mídia apresentam-se de forma desequilibrada, com teor positivo acerca da Companhia, sem alertar os investidores para os riscos descritos no prospecto. Por essas razões, e com fundamento no art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, comunicamos a suspensão dos procedimentos da Oferta Pública de Distribuição Primária de Certificado de Depósito de Ações de Emissão de Brazilian Finance & Real Estate S/A por 30 dias, contados da publicação da referida matéria e findos em 29/11/2007, período considerado necessário para a dissipação das informações divulgadas por representante da subsidiária da Companhia emissora à imprensa, ao arrepio do disposto no art. 48, IV, da Instrução CVM nº 400/03. Informamos que da presente decisão cabe recurso ao Colegiado desta Autarquia, nos termos da Deliberação CVM nº 463/2003. Atenciosamente, (original assinado por) Carlos Alberto Rebello Sobrinho Superintendente de Registro de Valores Mobiliários c.c: SEP CVOC |