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CVM divulga
resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/04/10 A
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/04/10, o Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008/12216, no qual foram apuradas as
responsabilidades de diretores da Companhia de Saneamento do Paraná– Sanepar (“Companhia”), pela divulgação de informações
relevantes a respeito da Companhia sem que estas tivessem sido comunicadas ao
mercado por Fato Relevante. O Colegiado da CVM
decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades: i) a Stênio Sales Jacob, na qualidade de Diretor Presidente da Sanepar, multa no valor total de R$200.000,00, por fazer declarações a respeito dos planos de investimento da Companhia para o ano de 2010, ainda não divulgados ao mercado (em infração ao disposto no art. 8º da Instrução CVM nº 358/02); ii)
a Germinal Pocá, na qualidade de DRI da Sanepar, pena de advertência, por deixar de publicar Fato
Relevante com informações acerca dos planos de investimento da Companhia
imediatamente após a apresentação destes a um público
restrito pelo Diretor Presidente da companhia (em infração ao disposto no art.
157, § 4º da Lei 6.404/76, combinado com o § 3º do art. 3º da Instrução CVM nº
358/02). Os
acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho
de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. |