CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/04/10

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/04/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008/12216, no qual foram apuradas as responsabilidades de diretores da Companhia de Saneamento do Paraná– Sanepar (“Companhia”), pela divulgação de informações relevantes a respeito da Companhia sem que estas tivessem sido comunicadas ao mercado por Fato Relevante.

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:

i)          a Stênio Sales Jacob, na qualidade de Diretor Presidente da Sanepar, multa no valor total de R$200.000,00, por fazer declarações a respeito dos planos de investimento da Companhia para o ano de 2010, ainda não divulgados ao mercado (em infração ao disposto no art. 8º da Instrução CVM nº 358/02);

ii)         a Germinal Pocá, na qualidade de DRI da Sanepar, pena de advertência, por deixar de publicar Fato Relevante com informações acerca dos planos de investimento da Companhia imediatamente após a apresentação destes a um público restrito pelo Diretor Presidente da companhia (em infração ao disposto no art. 157, § 4º da Lei 6.404/76, combinado com o § 3º do art. 3º da Instrução CVM nº 358/02).

 

Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.