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Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 27/05/2008 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 27/05/08, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso feita pelo Unibanco Investshop CVMC S.A e pelo seu diretor Rafael Parga Nina, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2007/14710. Com a aceitação pelo Colegiado dessa proposta, fica suspenso o processo em relação aos acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, o processo será extinto. O Unibanco Investshop CVMC S.A e seu diretor Rafael Parga Nina apresentaram proposta de pagamento à CVM de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), bem como de implantar medidas internas com vistas a aprimorar controles e monitorar o saldo devedor de clientes. Eles foram acusados de realizar operações de financiamento de clientes sem elaborar os contratos, desrespeitando o parâmetro estabelecido na Instrução CVM n° 51/86 e na Resolução do CMN n° 1.133/86. Clique aqui para ver a decisão do Colegiado que aprovou a celebração desse Termo de Compromisso acima.
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