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OFÍCIO/CVM/SRE/Nš 803/2007 Rio de Janeiro, 2 de maio de 2007. Ao Senhor Manuel Felix Cintra Neto Bolsa de Mercadorias & Futuros Praça Antonio Prado, 48 01010-901 São Paulo - SP Fax: (11) 3242-7565 Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre Manifestação na Mídia Prezado Senhor, Esta Superintendência de Registro de Valores Mobiliários verificou que matérias sobre provável oferta pública de distribuição de ações e sobre o emissor dos valores mobiliários foram divulgadas pelo jornal Valor Econômico, em sua edição de 2/5/2007, tendo como fonte V.Sa., o que pode representar em violação à regra do art. 48, IV, da Instrução CVM nš 400, que estabelece o dever do emissor, do ofertante, das instituições intermediárias e das demais pessoas que estejam participando da oferta, de "abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a publicação do Anúncio de Encerramento da Distribuição". Assim sendo, determinamos que V.Sa. preste esclarecimentos a esta área técnica da CVM, até o dia 7/5/2007, acerca de:
Finalmente, informamos que quando o pedido de registro de oferta vier a ser apresentado, poderemos, com fundamento no que dispõe o art. 19 da Instrução citada, considerar suspender a análise da documentação relativa ao pedido, em decorrência da inobservância do disposto no art. 48 mencionado, pelo prazo de até 30 dias, como já temos agido em casos precedentes da espécie. Atenciosamente, Original assinado por Carlos Alberto Rebello Sobrinho Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
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