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CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 20/10/09 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/10/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nš RJ2008/6250, no qual foram apuradas as responsabilidades dos administradores da Metalon Indústrias Reunidas S.A. pela (i) desatualização do registro da companhia aberta a partir de 31.03.2001; (ii) não elaboração das demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos em 31.12.2000 a 31.12.2007; e (iii) não convocação de assembleias gerais ordinárias (AGOs) referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.2000 a 31.12.2007 (infração aos arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nš 202/1993 e aos arts. 132, 133, 142, IV, e 176 da Lei nš 6.404/76). O Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela aplicação das seguintes penalidades:
Os acusados foram absolvidos com relação aos fatos posteriores à suspensão do registro de companhia aberta da Metalon Indústrias Reunidas S.A., ocorrida em 05.10.2004. Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM apresentará recurso de ofício ao mesmo Conselho com relação às absolvições. |