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CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/03/09 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/03/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2007/4665, no qual foram analisadas possíveis infrações de não-elaboração das demonstrações financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76), não-convocação e não-realização de assembléia geral ordinária (arts. 132 e 142, IV, da Lei nº 6.404/76) e não eleição de um diretor de relações com investidores (art. 5º da Instrução CVM nº 202/93), ocorridas na Mesbla S.A. O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
O Colegiado da CVM decidiu, também por unanimidade, absolver das infrações que lhes foram imputadas os acusados Realsi Roberto Citadella e Aluízio José Giardino, membros do conselho de administração da companhia. Por fim, o Colegiado propôs à área técnica da CVM que apurasse eventual descumprimento por parte de Ricardo Mansur da decisão do Processo Administrativo Sancionador CVM no RJ2000/6498, julgado em 18 de abril de 2002, que o inabilitou para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta pelo prazo de 5 anos. Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. |