CVM
divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 09/02/10
A
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 09/02/10, o Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008-9022, no qual foi apurada a
responsabilidade dos administradores da Cyrela Brazil Realty S/A
Empreendimentos e Participações, Ariel Shammah, Elie Horn, George Zausner e
Luis Largman por:
i.
divulgação
intempestiva, como fato relevante, da informação de que a Cyrela estava em
negociações para a aquisição da Cipesa (infração ao art. 157, § 4º, da Lei
6.404/76, c/c art. 3º da Instrução CVM nº 358/02);
ii. divulgação
do fato relevante sobre a negociação com a
Cipesa com o pregão ainda em andamento (infração ao art. 5º da Instrução CVM nº
358/02)
iii. negociação
de ações na pendência de divulgação de fatos relevantes (infração ao art. 13 da
Instrução CVM nº 358/02) sobre a negociação com a Cipesa e sobre a outorga à
CCP Empreendimentos de opção de compra de ações de emissão da CCP Investimentos
que pertenciam a subsidiárias da Cyrela.
O
Colegiado decidiu, por maioria dos votos, absolver os
acusados das imputações formuladas.
A
CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional.